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Relatório Azul 2008 - DHnet

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Art. 5º - Nenhuma criança ou adolescente será<br />

objeto de qualquer forma de negligência,<br />

discriminação, exploração, violência,<br />

crueldade e opressão, punido na forma da lei<br />

qualquer atentado, por ação ou omissão, aos<br />

seus direitos fundamentais (ECA, 1990).<br />

A partir da legislação mencionada, passou-se a considerar que<br />

todas as nossas crianças e adolescentes podem recorrer ao sistema<br />

de garantia de direito quando se sentirem ameaçados. Essa busca<br />

pode e deve ocorrer por meio de adultos, através do Sistema de<br />

Garantia de Direitos (Conselhos Tutelares, Juizado da Infância e da<br />

Juventude, Ministério Público, Defensoria Pública, Polícia Civil,<br />

Conselhos de Direito, entre outros).<br />

CRIANÇA E<br />

ADOLESCENTE<br />

Os profissionais que trabalham na área social, educacional, de<br />

saúde, etc. devem ter por princípio a defesa desses sujeitos, mas cabe<br />

ressaltar que todos nós, cidadãos, temos o dever de defender nossas<br />

crianças e adolescentes.<br />

O Estatuto da Criança e do Adolescente<br />

[...] provocou uma reorientação das políticas<br />

de atenção à infância no Brasil. Elaborado<br />

para substituir o Código de Menores, que<br />

vigorava no país desde 1979 e tratava do<br />

'menor em situação irregular', o ECA definiu<br />

novas diretrizes e ampliou a noção de direitos<br />

da criança e do adolescente. A doutrina da<br />

situação irregular deu lugar aos princípios da<br />

proteção integral e da prioridade absoluta,<br />

segundo os quais garantir os direitos de toda a<br />

criança e de todo adolescente, independente<br />

da situação em que se encontrem , é dever<br />

que tem que ser tratado com prioridade pelo<br />

Estado, pelas famílias e pela sociedade<br />

(Girade e Didonet, 2005, p.11).<br />

Isso posto, se faz importante salientar que muda a forma de se<br />

conceber e de se trabalhar em relação às famílias e as crianças e<br />

adolescentes, sendo necessária uma nova forma de encarar o<br />

cuidado com as mesmas, a interlocução dessas com os diversos<br />

segmentos de nossa sociedade e principalmente, o fortalecimento do<br />

211<br />

RELATÓRIO AZUL <strong>2008</strong>

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