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Relatório Azul 2008 - DHnet

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sistema penal brasileiro superlotando as prisões.<br />

SEGURANÇA<br />

PÚBLICA<br />

Pois a realidade prisional se apresenta cada vez mais como um<br />

sistema voltado à expiação e dominação de determinadas parcelas<br />

vulneráveis da população do que como um exercício legítimo de<br />

controle da criminalidade contemporânea, sustentando uma<br />

concepção de pena nada preventiva, porém exclusivamente punitiva e<br />

até mesmo eliminatória.<br />

Consequentemente, as taxas de reincidência criminal que no<br />

Brasil só poderiam ser elevadíssimas, pois se nossas prisões não são<br />

capazes de cuidar humanamente de seus presos, até mesmo<br />

eliminando-os, os mesmos inevitavelmente quando retornam ao<br />

convívio social são municiados pelo ressentimento e pela revolta,<br />

especializados na prática de delitos, sem perspectivas de emprego e<br />

sustento financeiro, menos ainda qualificação profissional que lhes<br />

abram portas para carreiras futuras, sem documentação apropriada e<br />

sem mediações que lhes preparem para o estabelecimento de laços<br />

sociais diferenciados e saudáveis com suas famílias e com antiga rede<br />

de relações. Assim:"decorridos quase dois séculos de seu surgimento,<br />

a prisão continua sendo proposta como seu próprio remédio e única<br />

maneira de reparar seu permanente fracasso". 52<br />

Então, por que, mesmo que haja inúmeros setores que<br />

acreditam e comprovam a ineficácia da pena de prisão como prática<br />

de resolução de conflitos e/ou mudança das relações sociais,<br />

chegando a ser até mesmo lugar comum hoje se pensar no fracasso<br />

da pena de prisão, tal dispositivo ainda é o hegemônico quando se<br />

pensa na solução do problema da criminalidade? Mesmo que se tenha<br />

ciência deste fracasso, por que o discurso instituído e familiar de que a<br />

pena de prisão é o único caminho possível para lidar com a<br />

seletividade penal é tão forte e difícil de se quebrar?<br />

Tomando como pressuposto que a pena da prisão é uma<br />

construção cultural e histórica, que não tem um caráter natural e fixo,<br />

seu surgimento e manutenção até os dias atuais se fizeram possíveis<br />

através de jogos de poder/saber oriundos de discursos positivados<br />

nas interações entre a ciência, o direito, a política, a economia, dentre<br />

outros.<br />

52 Oliveira, C. S. Sobrevivendo no inferno: a violência juvenil na contemporaneidade. Porto<br />

Alegre: Sulina, 2001. Citação da pg. 132.<br />

107<br />

RELATÓRIO AZUL <strong>2008</strong>

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