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Relatório Azul 2008 - DHnet

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ostensiva também na Capital. Assim, a partir da metade da década de<br />

1930, a Brigada Militar avança lentamente e a muito contragosto no<br />

espaço da polícia administrativa, passando, assim pouco a pouco, a<br />

realizar esse tipo de serviço policial no Estado.<br />

Por outro lado, ocorreu uma profunda modificação no papel da<br />

polícia judiciária, em meados dos anos trinta. Nesse sentido, devemos<br />

considerar o Decreto nº 6.880, de 7 de dezembro de 1937, que<br />

organizou a polícia de carreira no Estado. Esse Decreto que revogou a<br />

Lei nº 11/1896, determinou o nascimento da organização que<br />

POLÍCIA JUDICIÁRIA<br />

Lei nº 11, 4 jan 1896<br />

Chefe de Polícia<br />

Subchefes de Polícia<br />

Delegados de Polícia<br />

Subdelegados de Polícia<br />

POLÍCIA CIVIL<br />

Decreto nº 6.880, 7 dez<br />

1937<br />

Chefe de Polícia<br />

Delegado Regional<br />

Delegados de 5ª à 1ª<br />

Categoria<br />

Diretor<br />

Comissário<br />

Inspetor Chefe<br />

Inspetores de 3ª à 1ª<br />

Classe<br />

A polícia judiciária deixa de existir em fins de 1937, mas as<br />

suas funções, inclusive o seu nome, passam a ser exercidas pela<br />

nasciturna Polícia Civil do Estado. O Decreto nº 6.880/37<br />

redimensiona profundamente as carreiras e os serviços policiais no<br />

Estado, ampliando as suas competências que além de assegurar as<br />

garantias individuais, tinha por objetivo primordial a ordem, a<br />

segurança e a tranqüilidade públicas e prestar sua colaboração<br />

técnica e científica para a perfeita repressão das leis. Para tanto o<br />

serviço policial dentro do Estado foi dividido em regiões, municípios e<br />

distritos para assim atingir uma maior eficiência desses serviços.<br />

Ademais esse Decreto traz duas novidades de grande repercussão no<br />

âmbito das atividades policiais no Estado: a criação da Repartição<br />

Central de Polícia que vem a se tornar o órgão mais poderoso da<br />

polícia no Estado e a criação da Delegacia de Ordem Política e Social -<br />

DOPS - voltada exclusivamente para a repressão política dos<br />

opositores incômodos do regime estadonovista. Esse Decreto foi<br />

substituído pelo Decreto nº 7.601, de 5 de dezembro de 1938, baixado<br />

RELATÓRIO AZUL <strong>2008</strong> 140

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