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Relatório Azul 2008 - DHnet

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Ozório se alastrou por Porto Alegre e o seu nome se tornou maldito.<br />

Mas a sua fama atraiu sobre si a atenção de Plauto de Azevedo,<br />

administrador da Casa de Correção, que passou a observa-lo e a<br />

estudar o seu comportamento. Diante disso, Plauto encaminha o<br />

seguinte documento ao Conselho Penitenciário rogando o livramento<br />

condicional de Ozório:<br />

"Exmos srs. dr. Desembargador Presidente e demais<br />

membros do Conselho Penitenciário:<br />

Venho apresentar ao MM. Conselho Penitenciário, na<br />

qualidade de administrador da Casa de Correção, desta capital, ex-vi<br />

do art. 4º do Decreto Federal nº 16.665, de 6 de novembro de 1924, um<br />

relatório informativo sobre o pedido de livramento condicional,<br />

requerido pelo sentenciado Osório de Moraes e Silva que cumpre na<br />

Casa de Correção, a pena de 30 anos de prisão celular, imposta pelo<br />

Tribunal do Júri, desta capital, em sessão de 9 de outubro de 1897, por<br />

ter sido o liberando autor do crime de latrocínio, previsto em art. 359 do<br />

Código Penal. Osório de Moraes e Silva vulgo "Casuza", ora<br />

liberando, diz ter nascido em 1876, no "Passo do Ivahy", município de<br />

Cruz Alta, neste Estado, e filho natural de José Pedroso de Moraes<br />

Netto e de Anna Soares da Silva. Foi recolhido à Casa de Correção,<br />

em 27 de agosto de 1897, data de sua prisão e, assim de acordo com a<br />

respectiva carta-guia, deverá ser posto em liberdade, por conclusão<br />

de pena a 27 de agosto de 1927.<br />

O crime de que foi autor o liberando é bastante conhecido em<br />

todas as suas circunstâncias. Penso que poucas deixarão de recordar<br />

o que se passou, nesta capital, na noite de 4 de agosto de 1897, em<br />

uma pequena casa da rua da Azenha nº 91 A. "Casuza" visando o<br />

roubo, com uma acha de lenha matou na mesma ocasião, o casal de<br />

portugueses Manoel Duarte Capote e Maria Adelaide Capote,<br />

recentemente chegados de Portugal.<br />

É lamentável que logo após a prática do crime, não tivesse sido<br />

iniciada uma série de observações sobre a natureza psíquica e<br />

antropológica do liberando; sobre seu caráter, tendência para o crime,<br />

instintos brutais, influência do meio em que viveu, costumes, grau de<br />

emotividade, etc., e que, também nada conste nos assentamentos<br />

sobre a sua individualidade, boletins médico e psíquico, destinados a<br />

individualizar o tratamento regenerador aplicado. Ignoro, pois, se<br />

ocorreram, durante a reclusão do liberando, quaisquer perturbações<br />

de sua saúde ou manifestações psíquicas anormais. Os antecedentes<br />

RELATÓRIO AZUL <strong>2008</strong> 56

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