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Relatório Azul 2008 - DHnet

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Art. 3º - A polícia administrativa é puramente<br />

municipal; a polícia judiciária é exclusivamente do<br />

Estado.<br />

SEGURANÇA<br />

PÚBLICA<br />

Mais adiante, no seu artigo 4º, a Lei 11, conceitua a atuação da<br />

polícia administrativa da seguinte forma:<br />

Art. 4º - A missão da polícia administrativa<br />

circunscreve-se à prevenção dos crimes, mediante<br />

uma vigilância sistematicamente exercida.<br />

Em decorrência desse artigo, o intendente João Luiz de Faria<br />

Santos, edita o Ato nº 20, de 10 de outubro de 1896, criando a polícia<br />

administrativa em Porto Alegre, em substituição a guarda municipal<br />

que fora criada pelo Ato nº 6, de 3 de novembro de 1892, pelo então<br />

30<br />

intendente Alfredo Augusto de Azevedo . A polícia administrava, que<br />

guarneceu a casa da rua da Azenha nº 91 A, na noite da descoberta<br />

dos cadáveres do casal Capote, tinha as atribuições previstas, tanto<br />

na Lei nº 11, bem como no Ato nº 20, de 1896 que eram a de<br />

inspecionar teatros, hipódromos e quaisquer espetáculos públicos; a<br />

de prestar socorro em caso de calamidade pública; providenciar sobre<br />

a extinção de incêndios; a de evitar rixas e compor as partes e a de<br />

fazer cumprir os mandados de autoridade competente, mediante<br />

prévia requisição. E também é interessante, observar que essa polícia<br />

tinha atribuição de colocar em custódia, por tempo nunca excedente<br />

de 24 horas, os turbulentos que por palavras ou ações, ofendam a<br />

moral e os bons costumes, os bêbados por habito e as prostitutas que<br />

perturbem o sossego público.<br />

O Ato nº 20, definiu a estrutura organizativa da polícia<br />

administrativa. Esta organização tinha o Intendente como chefe<br />

máximo, os sub-intendentes como os verdadeiros encarregados da<br />

segurança na cidade, auxiliados pelos comissários e executados<br />

pelos vigilantes de 1ª e de 2ª. Na época do crime da Azenha, o<br />

contingente da polícia administrativa, era em torno de 260 homens,<br />

distribuído, proporcionalmente, nos 9 distritos que a cidade fora<br />

dividida e constituía de auxiliares, inspetores e agentes. A polícia<br />

30<br />

Sobre a essa substituição da guarda municipal pela polícia administrava devemos uma análise<br />

mais apurada que não cabe neste artigo. Não foi uma mudança de atribuição, que a rigor<br />

continuava a mesma de polícia ostensiva, mas ocorreu uma mudança conceitual significativa. A<br />

concepção da guarda municipal, dada pelo Ato nº 17, de 1 de fevereiro de 1893 que aprovou o<br />

seu regulamento, era mais militarizada. O art. 20 desse Ato ditava que o comandante da<br />

corporação deveria ser um oficial na patente de capitão.E em caso de guerra ou insurreição, o<br />

intendente poderia entregar a guarda para o Governo Estadual para ser usada nas operações. A<br />

polícia administrativa tinha uma concepção mais policial.<br />

51<br />

RELATÓRIO AZUL <strong>2008</strong>

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