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Relatório Azul 2008 - DHnet

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não governamental, que atende uma parcela da população que<br />

necessita acessar estes serviços. E, em se tratando de política pública<br />

que envolve a criança e o adolescente, os serviços devem ter registros<br />

nos conselhos municipais: de assistência social, dos direitos da<br />

criança e do adolescente, são acompanhados e fiscalizados pelo<br />

Juizado da Infância e Juventude, Ministério Público, Conselho Tutelar,<br />

e podem ser mantidos com recursos oriundos do Governo Federal,<br />

Estadual, Municipal e/ou privados. Não são espaços "abertos", ou<br />

seja, possuem restrição de acesso.<br />

Abrigo é moradia, local de proteção, assim, é um espaço de<br />

circulação restrita. Garantindo assim, a privacidade de seus<br />

moradores.<br />

Além disto, o abrigo é um acolhimento institucional que tem por<br />

função receber as crianças e adolescentes para garantir a elas<br />

proteção integral, conforme prevê o Estatuto da Criança e do<br />

Adolescente. Esse acolhimento prevê o estabelecimento de redes de<br />

interlocução que possam dialogar para que se aperfeiçoe o<br />

atendimento direto e indireto aos indivíduos atendidos, rede esta que<br />

deve acontecer de forma a possibilitar uma visão macro de cada um<br />

dos indivíduos acolhidos nos seus diferentes espaços de vivência.<br />

Essa rede deve abranger as diferentes instituições, políticas<br />

públicas, sistema de garantia de direitos que possam contribuir na<br />

construção de alternativas à vida destes pequenos cidadãos e de suas<br />

famílias, sem esquecer que as crianças e adolescentes devem ser<br />

ouvidos e seus anseios considerados, afinal são deles as vidas em<br />

questão.<br />

É nisto que está um dos avanços preconizado pela Proteção<br />

Integral: garantia de acesso das crianças e adolescentes aos órgãos<br />

de direitos, tais como: Conselho Tutelar, Juizado da Infância e<br />

Juventude, Ministério Público, Conselhos de Direitos. Órgãos que tem<br />

por função garantir a esses pequenos os seus direitos fundamentais,<br />

entre eles o de proteção.<br />

Outro avanço é a desconstituição das instituições totais, onde<br />

tudo acontecia dentro do espaço físico do abrigo, hoje existe a cultura,<br />

a prática, a disputa e a defesa para que os espaços de proteção<br />

públicos (estatais e não governamentais) garantam o acolhimento e<br />

sejam a casa de quem lá mora e, a estrutura necessária para a<br />

RELATÓRIO AZUL <strong>2008</strong> 220

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