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Relatório Azul 2008 - DHnet

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No Rio Grande do Sul essas mudanças, em relação à Força<br />

Pública do Estado, foram particularmente dramáticas que afetaram a<br />

existência do seu corpo de oficiais e dos praças, todos temperados em<br />

batalhas e guerras infindáveis. Era ainda bem viva na memória dos<br />

brigadianos a cena da morte do tenente-coronel Aparício Borges no<br />

62<br />

combate de Buri em 27 de julho de 1932 . Esse processo que<br />

denomino de policialização da Brigada Militar, começou a mudar<br />

lentamente a visão dos oficiais para uma corporação mais policial o<br />

que provocou profundas resistências de parte desses militares.<br />

Getúlio Vargas tirou a força bélica dessas forças estaduais em<br />

benefício das Forças Armadas, especialmente do Exército Nacional.<br />

Embora essas forças estaduais continuassem numericamente<br />

importantes na década de 1930, é notório o seu esvaziamento bélico<br />

nesse período. Esse fato está plasmado na promulgação da Lei nº<br />

192, de 17 de janeiro de 1936 que regulamentou o artigo 167 da<br />

Constituição de 1934, reorganizando, pela União e pelos Estados, as<br />

polícias militares.<br />

A Lei nº 192/1936, dita que as polícias militares, como reservas<br />

do Exército deveriam, receber a mesma organização e hierarquia da<br />

Força Federal. E interessante observar que as polícias militares<br />

deveriam ser semelhantes ao Exército regular, no campo<br />

organizacional, mas não em equipamentos e armamentos. O artigo 12<br />

dessa Lei determina que é vedado às polícias militares possuir<br />

artilharia, aviação e carros de combate (tanques), exceto carros<br />

blindados. A Lei nº 192/36 foi o "golpe de morte" nas pretensões das<br />

milícias estaduais continuarem como exércitos, como tal se constituía,<br />

principalmente, a Brigada Militar até então. A Lei nº 192 constituiu o<br />

acontecimento legal mais importante no processo de desbelização –<br />

mas ainda não desmilitarização – das forças estaduais e a sua<br />

conseqüência imediata foi afunilar ainda mais as polícias militares e,<br />

aqui estou falando especialmente da Brigada Militar, no caminho da<br />

policialização.<br />

62 O momento que o tenente-coronel Aparício Borges ferido por uma rajada de metralhadora no<br />

combate de Buri em 26 de julho de 1932, tendo ao seu lado o cabo corneteiro Timóteo, veio a<br />

morrer no dia seguinte, sendo imortalizado no monumento mandado erigir pelo general Flores da<br />

Cunha, governante do Estado, que também o promoveu postumamente ao posto de coronel. O<br />

coronel Aparício Borges, que ocupou todos os postos e graduações da corporação, comandava o<br />

1º Batalhão de Infantaria da Brigada Militar quando eclodiu a Revolução de 1932. Os seus restos<br />

mortais foram transferidos para o memorial da Academia da Brigada. Outro que deveria receber o<br />

mesmo tratamento honrado e grandioso da corporação é o general Flores da Cunha, amigo<br />

pessoal de Aparício Borges, devotado defensor da Brigada Militar.<br />

RELATÓRIO AZUL <strong>2008</strong> 138

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