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Relatório Azul 2008 - DHnet

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DEMOCRACIA, CIDADANIA E VIOLÊNCIA<br />

José Vicente Tavares dos Santos 86<br />

87<br />

Aline Winter Sudbrack<br />

INTRODUÇÃO<br />

A CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DEMOCRÀTICO<br />

A criação do Estado democrático, nas sociedades capitalistas<br />

ocidentais, ocorreu como o desdobramento de significados e funções<br />

do controle social que vem a ser: "um conjunto de medidas, quer<br />

influências interiorizadas, quer coerções adotadas numa dada<br />

sociedade para que as ações individuais não se desviem<br />

significativamente do padrão dominante de sociabilidade por esta<br />

razão designado por ordem social. ( SANTOS, 1996:52). Com o<br />

estabelecimento do Estado de Direito, o controle social passou a<br />

abrigar as garantias individuais do cidadão, seus direitos civis e suas<br />

formas de participação representativa no Estado, através de<br />

organismos institucionais para exercer o controle sobre os<br />

governantes. Ainda que o aparelho estatal concentrasse o monopólio<br />

exclusivo da violência, a presença de liberdades individuais oferecia<br />

uma resistência aos limites da legitimidade do controle exercido por tal<br />

poder.<br />

Do mesmo modo que outros agrupamentos políticos, o Estado<br />

é uma empresa de dominação de uns sobre os outros, por meio do<br />

recurso à violência ou à ameaça de emprego. No entanto, trata-se de<br />

uma violência legítima, porque autorizada pelo Direito. É isso que faz<br />

com que lhe seja possível diferenciar a força coatora do Estado do<br />

puro e simples recurso à violência para impor a vontade de uns sobre<br />

os outros.<br />

DIGNIDADE<br />

HUMANA<br />

Na modernidade, os Estados Democráticos elegem o termo<br />

Estado Democrático de Direito como realização de valores (igualdade,<br />

liberdade e dignidade da pessoa) o que se constitui em um conceito<br />

mais abrangente do que o de Estado de Direito, que surgiu como<br />

expressão jurídica da democracia liberal.<br />

86 Sociólogo, Doutor de Estado pela Université de Paris - Nanterre, Professor Titular do<br />

Departamento de Sociologia e do PPGSociologia - Instituto de Filosofia e Ciências Humanas da<br />

Universidade Federal do Rio Grande do Sul, Pesquisador do CNPQ, Coordenador do Grupo de<br />

Pesquisa Violência e Cidadania - IFCH UFRGS.<br />

87 Doutora em Sociologia - UFRGS, Mestre em Antropologia Social - UFRGS, Docente e<br />

Pesquisadora do Grupo de Pesquisa Violência e Cidadania - UFRGS.<br />

287<br />

RELATÓRIO AZUL <strong>2008</strong>

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