30.11.2014 Views

Relatório Azul 2008 - DHnet

Relatório Azul 2008 - DHnet

Relatório Azul 2008 - DHnet

SHOW MORE
SHOW LESS

You also want an ePaper? Increase the reach of your titles

YUMPU automatically turns print PDFs into web optimized ePapers that Google loves.

A Lei nº 11 foi o marco fundamental da existência das polícias<br />

no Rio Grande do Sul. O preâmbulo dessa Lei destaca que a<br />

instituição policial tinha por objetivo assegurar as garantias<br />

individuais, a ordem e a moralidade pública. No entanto, ela<br />

permaneceu presa à "velha" Lei nº 261, do regime Imperial que já tinha<br />

sido extinto, numa questão nevrálgica: ela manteve a dualidade dos<br />

serviços policiais em função administrativa e judiciária em órgãos<br />

distintos.<br />

SEGURANÇA<br />

PÚBLICA<br />

Os artigos 2º e 3º definem essa dualidade dispondo que a<br />

atividade de polícia administrativa era essencialmente preventiva e de<br />

polícia judiciária tinha o objetivo de promover a repressão dos crimes e<br />

contravenções, colocando a primeira a cargo dos municípios e a<br />

segunda sendo exclusivamente do Estado. A competência da polícia<br />

administrativa tinha por missão a prevenção dos crimes, mediante<br />

uma vigilância sistematicamente exercida. As atribuições da polícia<br />

administrativa estavam definidas no artigo 5º e eram entre outras, a de<br />

por em custodia, por tempo nunca excedente de 24 horas, os<br />

turbulentos, que tenha ofendido a moralidade e os bons costumes<br />

destacando os bêbados, as prostitutas; a de inspecionar teatros,<br />

hipódromos e todo e qualquer espetáculo público; de manter a<br />

tranqüilidade e circulação nas vias públicas; de prestar socorros em<br />

caso de calamidade pública; de providenciar sobre a extinção de<br />

incêndios; a de evitar as rixas e compor as partes e por fim fazer<br />

cumprir os mandatos de autoridades competentes, mediante prévia<br />

requisição.<br />

O artigo 6º dita que a polícia administrativa era de<br />

responsabilidade do poder municipal, sendo que suas funções eram<br />

destinadas aos intendentes e sub-intendentes ou demais agentes que<br />

criar a administração local. Assim, os intendentes como chefes do<br />

governo municipal tinham a inteira responsabilidade de fiscalizar e<br />

estruturar o respectivo serviço em todo território dos municípios,<br />

enquanto que aos sub-intendentes cabia, como auxiliares imediatos,<br />

58<br />

as funções policiais nos respectivos distritos .<br />

Na esteira da Lei nº 11, o intendente de Porto Alegre, João Luiz<br />

de Faria Santos, baixou o Decreto nº 20, em 10 de outubro de 1896,<br />

58 O Intendente é o cargo que denominamos atualmente de Prefeito. A Intendência era a atual<br />

Prefeitura. Essa nomenclatura foi mudada com o advento da Revolução de 1930, plasmada na<br />

Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil de 16 de julho de 1934, que suprimiu a<br />

República Velha (1889-1930).<br />

133<br />

RELATÓRIO AZUL <strong>2008</strong>

Hooray! Your file is uploaded and ready to be published.

Saved successfully!

Ooh no, something went wrong!