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Relatório Azul 2008 - DHnet

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melhoria alheia, e passamos a trabalhar com o que temos, com o que<br />

podemos controlar, com o que efetivamente podemos melhorar: o que<br />

somos.<br />

Às vezes clamamos por mudanças no sistema penitenciário,<br />

gritamos para que os outros desviem de nós, mas a realidade permanece lá,<br />

firme, tal qual a ilha da história, até que aprendamos a desviar nós mesmos, a<br />

escolher a melhor rota, a rever nossos conceitos. Precisamos aprender, a ter<br />

um pouco mais de saudáveis dúvidas e um pouco menos de doentias<br />

certezas.<br />

É a esperança de mudança na visão que, historicamente, todos têm<br />

de uma corregedoria, que alimenta nossa vontade de lutar. Sabemos que, a<br />

natureza fechada e isolada das prisões pode oferecer oportunidade de serem<br />

praticadas ações abusivas com impunidade. Existe o perigo de que os<br />

servidores penitenciários confundam a função de executar a pena com a de<br />

executar "castigos", havendo ações que equivalem à tortura ou a maus tratos,<br />

tais como o uso ilícito e rotineiro de força ou espancamentos.<br />

Assim a autoridade responsável pela administração penitenciária<br />

tem a obrigação de assegurar que todos os integrantes de seu quadro de<br />

servidores estejam plenamente conscientes da proibição absoluta da tortura<br />

e de tratamentos cruéis, desumanos e degradantes. Neste sentido, a<br />

Corregedoria tem o dever de fiscalizar e orientar o correto manejo com o<br />

apenado.<br />

Salientamos, que existe uma luta universal para acabar com a<br />

tortura, que isso não foi uma inovação da Corregedoria do Estado do Rio<br />

Grande do Sul- não- ao contrário, em 1948 a ONU elaborou as Regras<br />

Mínimas para o Tratamento de Presos, inspirada na Declaração Universal<br />

dos Direitos Humanos e, em 1984 a Convenção Contra a Tortura e outros<br />

Tratamentos ou Penas Cruéis, Desumanos ou Degradantes. Destacamos,<br />

ainda a atuação de organismos não estatais como a Anistia Internacional, a<br />

Comissão Internacional dos Juristas e o Instituto Interamericano de Direitos<br />

Humanos que têm como finalidade a divulgação de idéias e a educação em<br />

Direitos Humanos, além de atuarem como agentes fiscalizadores em todo o<br />

mundo.<br />

Estes textos internacionais têm como função<br />

principal obrigar que os Estados signatários tomem<br />

medidas eficazes de caráter legislativo e judiciário<br />

ou de outra natureza, a fim de impedir a prática de<br />

atos de tortura em território sob sua jurisdição. O<br />

Brasil como Estado democrático de Direito é<br />

RELATÓRIO AZUL <strong>2008</strong> 90

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