capacitação para comitês de ética em pesquisa - BVS Ministério da ...
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CAPACITAÇÃO PARA COMITÊS DE ÉTICA EM PESQUISA<br />
necessitaram <strong>de</strong> mais t<strong>em</strong>po. 50% levaram mais <strong>de</strong> 30 dias<br />
após aprovação no CEP <strong>para</strong> chegar<strong>em</strong> à Conep. Na Conep<br />
94% receberam o primeiro parecer <strong>de</strong>ntro do prazo regulamentar<br />
(60 dias), e 60% tiveram finaliza<strong>da</strong> a tramitação <strong>em</strong> 2 meses.<br />
As conclusões<br />
Verificou-se que o fator predominante <strong>de</strong> morosi<strong>da</strong><strong>de</strong><br />
<strong>para</strong> aprovação dos projetos correspon<strong>de</strong> ao não acatamento<br />
<strong>da</strong> Resolução 196/96 quanto à elaboração do protocolo pelo<br />
<strong>pesquisa</strong>dor.<br />
Há também <strong>de</strong>mora no envio do projeto do CEP <strong>para</strong> a<br />
Conep.<br />
Assim, ao lado <strong>de</strong> esforços <strong>para</strong> melhor aparelhamento <strong>da</strong>s<br />
secretarias dos CEPs, a exigência intransigente <strong>de</strong> apresentação<br />
<strong>de</strong> protocolos completos é uma medi<strong>da</strong> eficaz <strong>de</strong> agilização<br />
do t<strong>em</strong>po <strong>de</strong> aprovação, uma vez que evitará apreciações não<br />
conclusivas e pareceres pen<strong>de</strong>ntes <strong>de</strong> respostas e esclarecimentos<br />
<strong>de</strong> <strong>pesquisa</strong>dores e patrocinadores. Estas respostas quando<br />
solicita<strong>da</strong>s também <strong>de</strong>moram muito a retornar.<br />
As recomen<strong>da</strong>ções<br />
O processo necessita ser aprimorado <strong>em</strong> todos os níveis,<br />
especificamente nos pontos <strong>de</strong>stacados a seguir:<br />
• os <strong>pesquisa</strong>dores e patrocinadores <strong>de</strong>v<strong>em</strong> pre<strong>para</strong>r o<br />
protocolo <strong>de</strong> acordo com os requisitos <strong>da</strong>s resoluções;<br />
• os CEPs não po<strong>de</strong>m receber projetos incompletos,<br />
cumprindo e fazendo cumprir as normas;<br />
• as instituições <strong>de</strong>v<strong>em</strong> investir nos CEPs, viabilizando<br />
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sua funcionali<strong>da</strong><strong>de</strong>: recursos humanos e materiais.<br />
A Conep <strong>de</strong>ve concentrar esforços no <strong>de</strong>senvolvimento<br />
<strong>de</strong> sist<strong>em</strong>a como um todo, mediante:<br />
1. criação <strong>de</strong> uma re<strong>de</strong> <strong>de</strong> informação via Internet, com<br />
as vantagens <strong>de</strong>:<br />
• universalizar o registro <strong>de</strong> <strong>pesquisa</strong>s <strong>em</strong> seres<br />
humanos;<br />
• diminuir o t<strong>em</strong>po <strong>de</strong> tramitação e controlar o<br />
cumprimento <strong>de</strong> prazos;<br />
• disponibilizar os <strong>da</strong>dos básicos <strong>da</strong>s <strong>pesquisa</strong>s <strong>de</strong> áreas<br />
t<strong>em</strong>áticas especiais <strong>para</strong> escolha (por critérios <strong>de</strong> risco ou<br />
aleatoriamente) <strong>de</strong> alguns protocolos a ser<strong>em</strong> apreciados;<br />
• disponibilizar informações imediatas sobre situação e<br />
an<strong>da</strong>mento <strong>de</strong> projetos <strong>para</strong> os interessados;<br />
2. <strong>de</strong>senvolvimento <strong>de</strong> sist<strong>em</strong>as <strong>de</strong> supervisão e auditoria<br />
dos CEPs, com critérios <strong>de</strong> vali<strong>da</strong>ção ou suspensão <strong>de</strong><br />
registro;<br />
3. incr<strong>em</strong>ento <strong>de</strong> ativi<strong>da</strong><strong>de</strong>s <strong>de</strong> <strong>capacitação</strong> dos CEPs;<br />
4. continui<strong>da</strong><strong>de</strong> na elaboração e divulgação <strong>de</strong> normas<br />
específicas e diretrizes <strong>para</strong> o melhor julgamento dos CEPs.<br />
A Agência Nacional <strong>de</strong> Vigilância Sanitária (Anvisa),<br />
além <strong>da</strong> atuação nos procedimentos <strong>de</strong> importação/exportação<br />
<strong>de</strong> produtos e materiais <strong>de</strong> <strong>pesquisa</strong>, <strong>de</strong>ve <strong>da</strong>r o suporte <strong>de</strong><br />
órgão fiscalizador <strong>em</strong> caso <strong>de</strong> risco à saú<strong>de</strong> do ci<strong>da</strong>dão, por<br />
meio <strong>de</strong> acompanhamento <strong>de</strong> eventos adversos e iatrogenias.<br />
Intervenções eventuais <strong>para</strong> apreensão <strong>de</strong> produtos sob<br />
<strong>pesquisa</strong> <strong>em</strong> situações irregulares ou outras ações po<strong>de</strong>rão<br />
ser necessárias.