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capacitação para comitês de ética em pesquisa - BVS Ministério da ...

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DISCUSSÃO<br />

Os resultados colocam <strong>em</strong> evidência as dificul<strong>da</strong><strong>de</strong>s que<br />

alguns CEPs ain<strong>da</strong> tinham <strong>para</strong> cumprir as disposições <strong>da</strong><br />

Resolução nº 196/96. Aparent<strong>em</strong>ente, resultava mais fácil<br />

cumprir as disposições com relação ao número e sexo dos<br />

m<strong>em</strong>bros, áreas do conhecimento representa<strong>da</strong>s por eles,<br />

permitir a reeleição, b<strong>em</strong> como ter mais <strong>da</strong> meta<strong>de</strong> dos m<strong>em</strong>bros<br />

com experiência <strong>em</strong> <strong>pesquisa</strong>.<br />

A <strong>de</strong>mora <strong>de</strong> alguns CEPs na <strong>em</strong>issão <strong>de</strong> um parecer,<br />

além do período estabelecido pela Resolução, po<strong>de</strong> ter<br />

várias explicações. O CEP ter uma <strong>de</strong>man<strong>da</strong> superior à sua<br />

capaci<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>de</strong> avaliação, os m<strong>em</strong>bros ter<strong>em</strong> outras priori<strong>da</strong><strong>de</strong>s<br />

ou falta <strong>de</strong> experiência <strong>em</strong> realizar esse trabalho. A <strong>de</strong>mora<br />

maior representa um probl<strong>em</strong>a que necessita solução, pois<br />

causa constrangimento ao CEP, que se vê obrigado a <strong>da</strong>r<br />

satisfações. Ao mesmo t<strong>em</strong>po, a <strong>de</strong>mora causa dificul<strong>da</strong><strong>de</strong>s aos<br />

<strong>pesquisa</strong>dores, que ficam impossibilitados <strong>de</strong> começar o estudo<br />

na <strong>da</strong>ta prevista. Se os recursos já foram aprovados, terão que<br />

informar à agência financiadora <strong>de</strong> que o início do estudo será<br />

adiado. Além disso, se os recursos concedidos estão expressos<br />

<strong>em</strong> reais, corre-se o risco <strong>de</strong> sua <strong>de</strong>svalorização, inviabilizando<br />

a realização <strong>da</strong> <strong>pesquisa</strong>. Também é possível que no estudo se<br />

vá utilizar algum produto cuja vali<strong>da</strong><strong>de</strong> possa vencer antes <strong>de</strong><br />

terminar o trabalho <strong>de</strong> campo.<br />

A possível sobrecarga dos CEPs também po<strong>de</strong> explicar<br />

porque a revisão sist<strong>em</strong>ática <strong>de</strong> todos os itens prescritos pela<br />

Resolução n<strong>em</strong> s<strong>em</strong>pre era feita. Em especial, evi<strong>de</strong>nciou-se<br />

a falha <strong>em</strong> revisar os antece<strong>de</strong>ntes científicos. Cabe ressaltar<br />

que, segundo a Resolução, “a revisão <strong>ética</strong> <strong>de</strong> to<strong>da</strong> e qualquer<br />

proposta <strong>de</strong> <strong>pesquisa</strong> envolvendo seres humanos não po<strong>de</strong>rá ser<br />

dissocia<strong>da</strong> <strong>da</strong> sua análise científica” (Cap. VII, it<strong>em</strong> 14 a). Quando<br />

se revisa somente os aspectos éticos e não o metodológico existe<br />

o risco <strong>de</strong> que os resultados finais, publicados, não reflitam a<br />

reali<strong>da</strong><strong>de</strong> dos fatos. Isso po<strong>de</strong> causar <strong>da</strong>nos às pessoas, caso<br />

outros <strong>pesquisa</strong>dores utiliz<strong>em</strong> esses resultados equivocados<br />

como base <strong>para</strong> outros estudos ou tratamento <strong>de</strong> pacientes.<br />

CAPACITAÇÃO PARA COMITÊS DE ÉTICA EM PESQUISA<br />

Outro aspecto que se apresentou diferente do estabelecido<br />

pela Resolução 196/96 foi o não acompanhamento do<br />

<strong>de</strong>senvolvimento dos projetos. Isto significa que esses<br />

CEPs não sabiam se os estudos estavam sendo realizados<br />

<strong>de</strong> acordo com o protocolo aprovado, n<strong>em</strong> mesmo se eram<br />

<strong>de</strong>scontinuados. A <strong>de</strong>scontinui<strong>da</strong><strong>de</strong>, s<strong>em</strong> justificativa aceita<br />

pelo Comitê que aprovou o protocolo, é consi<strong>de</strong>ra<strong>da</strong> eticamente<br />

inaceitável pela Resolução (Cap. VII, it<strong>em</strong> 13 f). Entretanto, é<br />

preciso pon<strong>de</strong>rar se o fato dos CEPs não estar<strong>em</strong> realizando<br />

a supervisão dos estudos não é outro indicador <strong>de</strong> sobrecarga<br />

<strong>de</strong> trabalho e/ou <strong>de</strong> falta <strong>de</strong> recursos <strong>para</strong> cumprir<strong>em</strong> essa<br />

atribuição. De qualquer maneira, essa situação requer análise<br />

e busca <strong>de</strong> soluções, na medi<strong>da</strong> que representa uma <strong>de</strong>bili<strong>da</strong><strong>de</strong><br />

operacional que interfere no seguimento dos preceitos <strong>da</strong><br />

Resolução, cujas conseqüências <strong>ética</strong>s <strong>para</strong> os participantes<br />

são <strong>de</strong>sconheci<strong>da</strong>s.<br />

Uma solução já proposta pela Resolução é a utilização<br />

<strong>de</strong> m<strong>em</strong>bros ad hoc ou consultores ad hoc, que aju<strong>da</strong>riam e<br />

aliviariam essa carga, entretanto, mais <strong>da</strong> meta<strong>de</strong> dos CEPs<br />

nunca tinham utilizado este recurso.<br />

É evi<strong>de</strong>nte que uma amostra <strong>de</strong> 17 CEPs, aqui analisa<strong>da</strong>,<br />

não é representativa do total dos Comitês funcionando no<br />

Brasil. Por isso mesmo, não cabe tirar porcentagens, n<strong>em</strong> fazer<br />

generalizações. Apenas po<strong>de</strong>-se colocar <strong>em</strong> evidência que pelo<br />

menos alguns CEPs não consegu<strong>em</strong> aplicar, na prática, to<strong>da</strong>s<br />

as disposições <strong>da</strong> Resolução nº 196/96 e, ain<strong>da</strong>, os resultados<br />

permit<strong>em</strong> i<strong>de</strong>ntificar quais <strong>de</strong>stas disposições parec<strong>em</strong> ser mais<br />

difíceis <strong>de</strong> ser cumpri<strong>da</strong>s.<br />

Por outro lado, os resultados aqui apresentados foram<br />

obtidos através <strong>de</strong> uma avaliação in<strong>de</strong>pen<strong>de</strong>nte, ou seja,<br />

não foi feita pelos próprios CEPs e n<strong>em</strong> pela Conep, o que<br />

permitiu aos participantes respon<strong>de</strong>r com maior liber<strong>da</strong><strong>de</strong>.<br />

A porcentag<strong>em</strong> <strong>de</strong> presi<strong>de</strong>ntes (52%) que preencheu o<br />

questionário foi relativamente eleva<strong>da</strong>, consi<strong>de</strong>rando as<br />

dificul<strong>da</strong><strong>de</strong>s enfrenta<strong>da</strong>s <strong>para</strong> se obter resposta a <strong>pesquisa</strong>s<br />

feitas por correio. Pesquisas realiza<strong>da</strong>s com médicos, por<br />

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