capacitação para comitês de ética em pesquisa - BVS Ministério da ...
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entre os <strong>pesquisa</strong>dores e os <strong>pesquisa</strong>dos, manifestandose<br />
<strong>em</strong> nome <strong>da</strong> socie<strong>da</strong><strong>de</strong> (com múnus público) <strong>para</strong> <strong>da</strong>r<br />
o aval <strong>de</strong> que a participação na <strong>pesquisa</strong> não acarretaria<br />
prejuízo ou <strong>da</strong>no, ou seja, assegurando o respeito às<br />
pessoas, a consi<strong>de</strong>ração <strong>de</strong> suas necessi<strong>da</strong><strong>de</strong>s e direitos.<br />
Constituíram-se, portanto, como forma organiza<strong>da</strong> <strong>de</strong><br />
controle social sobre as práticas <strong>da</strong> ciência.<br />
S<strong>em</strong> dúvi<strong>da</strong>, o cenário atual é mais complexo e novas<br />
preocupações têm orig<strong>em</strong> diferente, à medi<strong>da</strong> que as<br />
<strong>pesquisa</strong>s clínicas não mais são custea<strong>da</strong>s por organismos<br />
públicos e acadêmicos, verificando-se participação<br />
crescente <strong>de</strong> instituições priva<strong>da</strong>s, diretamente liga<strong>da</strong>s<br />
à industrialização e ao comércio. O interesse econômico<br />
constitui pressão indutora do perfil dos projetos.<br />
Por outro lado, recentes tecnologias, como na área <strong>da</strong><br />
gen<strong>ética</strong>, por ex<strong>em</strong>plo, envolv<strong>em</strong> enorme quanti<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>de</strong><br />
conhecimentos e dil<strong>em</strong>as éticos novos, ain<strong>da</strong> s<strong>em</strong> diretrizes<br />
sociais consoli<strong>da</strong><strong>da</strong>s. Ampliou-se também o campo <strong>da</strong>s<br />
práticas científicas dos diversos profissionais, não só<br />
<strong>da</strong>s áreas <strong>da</strong> saú<strong>de</strong>, incluindo as ciências humanas como<br />
educação, sociologia, direito, antropologia, etc. As <strong>pesquisa</strong>s<br />
não mais são <strong>de</strong>senvolvi<strong>da</strong>s por um grupo: são multicêntricas<br />
ou envolv<strong>em</strong> cooperação amplia<strong>da</strong> e multinacional, on<strong>de</strong> os<br />
protocolos são propostos pelos patrocinadores que recrutam<br />
<strong>pesquisa</strong>dores <strong>para</strong> recrutar pacientes.<br />
A regulamentação brasileira<br />
No Brasil, dispõe-se, hoje, <strong>de</strong> documentos que visam<br />
impedir a per<strong>da</strong> <strong>da</strong> “humanização” na <strong>pesquisa</strong> <strong>em</strong> seres<br />
humanos, <strong>em</strong> qualquer área do conhecimento, o que é, <strong>de</strong><br />
certo modo, pioneirismo do país.<br />
Tais normas têm no Comitê <strong>de</strong> Ética <strong>em</strong> Pesquisa o seu<br />
patrono, o seu guardião, o seu fiador, o seu agente vigilante.<br />
Para a <strong>de</strong>vi<strong>da</strong> avaliação do papel do CEP na proteção do<br />
sujeito <strong>da</strong> <strong>pesquisa</strong>, se faz mister tecer alguns comentários<br />
sobre a gênese <strong>da</strong>s normas que levaram à sua criação, <strong>em</strong><br />
especial o documento Resolução nº 196/96, do Conselho<br />
Nacional <strong>de</strong> Saú<strong>de</strong>/MS, que dispõe sobre diretrizes e normas<br />
regulamentadoras <strong>de</strong> <strong>pesquisa</strong>s envolvendo seres humanos.<br />
Obviamente, to<strong>da</strong> e qualquer diretriz ou norma só t<strong>em</strong><br />
sentido se estiver alicerça<strong>da</strong> <strong>em</strong> fun<strong>da</strong>mentos conceituais<br />
e ou doutrinários a<strong>de</strong>quados e suficient<strong>em</strong>ente fortes<br />
– com muito mais razão quando se trata <strong>de</strong> documento <strong>de</strong><br />
natureza <strong>ética</strong>.<br />
CAPACITAÇÃO PARA COMITÊS DE ÉTICA EM PESQUISA<br />
Os documentos internacionais (a ex<strong>em</strong>plo<br />
<strong>para</strong>digmático <strong>da</strong> Declaração <strong>de</strong> Helsinque) se<br />
firmaram, <strong>em</strong> todos os países, in<strong>de</strong>pen<strong>de</strong>nt<strong>em</strong>ente <strong>da</strong>s<br />
diferenças culturais, porque <strong>em</strong> seu conjunto estão<br />
consubstanciados <strong>em</strong> bases conceituais eticamente<br />
a<strong>de</strong>qua<strong>da</strong>s, não obstante algumas divergências <strong>de</strong><br />
interpretação.<br />
Contudo, a efetiva objetivação <strong>da</strong>s Diretrizes ou<br />
normas exige, no mais <strong>da</strong>s vezes, um sist<strong>em</strong>a ou um<br />
processo ativo, b<strong>em</strong> <strong>de</strong>finido, b<strong>em</strong> articulado <strong>para</strong> a<br />
<strong>de</strong>vi<strong>da</strong> impl<strong>em</strong>entação, i<strong>de</strong>ntificando-se com os aspectos<br />
conceituais, a fim <strong>de</strong> que as Diretrizes não se limit<strong>em</strong> a<br />
uma “Declaração <strong>de</strong> intenções” – é ver<strong>da</strong><strong>de</strong> que s<strong>em</strong> as<br />
“intenções” na<strong>da</strong> ocorre.<br />
Essa foi uma <strong>da</strong>s preocupações básicas do Grupo Executivo<br />
<strong>de</strong> Trabalho (GET) * que elaborou a Resolução no 196/96.<br />
Procurou-se, durante to<strong>da</strong> a sua gênese estrutural, estabelecer<br />
uma harmonia interna, quer na seqüência, quer nos aspectos<br />
conceituais <strong>de</strong> ca<strong>da</strong> capítulo. É nesse quadro que se insere o<br />
sist<strong>em</strong>a Conep/CEPs como agente ativo <strong>da</strong> operacionalização<br />
e <strong>da</strong> efetiva impl<strong>em</strong>entação <strong>da</strong>s Diretrizes.<br />
É imprescindível <strong>de</strong>stacar, porém, que a operacionalização<br />
não é feita <strong>em</strong> sentido meramente formal, pois ela mesma<br />
exige, a todo momento, um exercício dos aspectos conceituais<br />
<strong>da</strong> própria resolução. A análise crítica dos capítulos VII (Comitê<br />
<strong>de</strong> Ética <strong>em</strong> Pesquisa), VIII (Comissão Nacional <strong>de</strong> Ética <strong>em</strong><br />
Pesquisa) e IX (Operacionalização) evi<strong>de</strong>ncia tal fato.<br />
Dessa forma, o sist<strong>em</strong>a Conep/CEPs atua como agente <strong>de</strong><br />
controle social e ético e, ao mesmo t<strong>em</strong>po, como or<strong>de</strong>nador<br />
<strong>de</strong>sse próprio controle, ficando a gestão institucional adstrita<br />
aos órgãos executivos do <strong>Ministério</strong> <strong>da</strong> Saú<strong>de</strong>.<br />
Essa configuração, até certo ponto pioneira no campo<br />
<strong>da</strong>s normas <strong>ética</strong>s, é parte inerente à própria concepção <strong>da</strong><br />
Resolução nº 196/96.<br />
Assim, o Comitê <strong>de</strong> Ética <strong>em</strong> Pesquisa não é uma instância<br />
cartorial, burocrática ou meramente aplicadora <strong>de</strong> um código<br />
<strong>de</strong> artigos e disposições rígi<strong>da</strong>s e a Resolução nº 196/96 é,<br />
essencialmente, uma peça <strong>de</strong> natureza bio<strong>ética</strong> – e como tal<br />
<strong>de</strong>ve ser assimila<strong>da</strong>. Sua aplicação requer reflexão e juízo<br />
crítico <strong>para</strong> a toma<strong>da</strong> <strong>de</strong> <strong>de</strong>cisão.<br />
É por isso que cabe ao CEP, além <strong>de</strong> analisar os projetos<br />
<strong>de</strong> <strong>pesquisa</strong>, também a atribuição <strong>de</strong> “<strong>de</strong>s<strong>em</strong>penhar papel<br />
consultivo e educativo, fomentando a reflexão <strong>em</strong> torno <strong>da</strong><br />
<strong>ética</strong> nas ciências”.<br />
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