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capacitação para comitês de ética em pesquisa - BVS Ministério da ...

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tribunais <strong>de</strong>terminam freqüent<strong>em</strong>ente a prática a<br />

adotar. Na Europa, só mais recent<strong>em</strong>ente se começou<br />

a assistir a uma tendência <strong>para</strong> fazer coincidir os dois<br />

planos, o que se verifica pela proliferação <strong>de</strong> Centros<br />

conjuntos <strong>de</strong> Bio<strong>ética</strong> e Biolei, <strong>da</strong> organização <strong>de</strong><br />

colóquios que se lhe <strong>de</strong>dicam, <strong>da</strong> elaboração <strong>de</strong><br />

projetos, muitos a financiar pela União Européia, que<br />

visam à enunciação <strong>de</strong> princípios éticos e legais <strong>em</strong><br />

biotecnologia.<br />

Contra os perigos, quer <strong>de</strong> uma etiocracia, quer do<br />

predomínio do biodireito, importa – segundo cr<strong>em</strong>os<br />

– preservar a <strong>ética</strong> na sua essência, isto é, na sua<br />

especifici<strong>da</strong><strong>de</strong> – reali<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>em</strong> que se fun<strong>da</strong>menta a sua<br />

ativi<strong>da</strong><strong>de</strong> e se justifica o seu valor. A <strong>ética</strong> constitui,<br />

essencialmente, uma sabedoria prática ou juízo<br />

pru<strong>de</strong>ncial, reflexão que enuncia os princípios do agir<br />

humano e os aplica às diversas situações concretas,<br />

s<strong>em</strong>pre inéditas, <strong>de</strong>lineando cursos <strong>de</strong> ação, s<strong>em</strong>pre<br />

justificados e flexíveis. O âmbito particular <strong>da</strong> bio<strong>ética</strong><br />

<strong>de</strong>signa a sua aplicação à vi<strong>da</strong>, perspectiva<strong>da</strong> sob a<br />

ameaça biotecnológica. É preservando sua i<strong>de</strong>nti<strong>da</strong><strong>de</strong>,<br />

que a bio<strong>ética</strong> confirma o mérito <strong>da</strong> presente conquista<br />

e garante o futuro <strong>da</strong> sua evolução.<br />

A conquista do po<strong>de</strong>r<br />

Por fim, anuncia-se uma próxima conquista já <strong>em</strong><br />

curso: a conquista do po<strong>de</strong>r. Essa quarta conquista<br />

refere-se à crescente internacionalização <strong>da</strong> bio<strong>ética</strong><br />

no contexto <strong>da</strong> progressiva globalização <strong>em</strong> que<br />

viv<strong>em</strong>os – sentido que, sob diferentes expressões,<br />

v<strong>em</strong> sendo apontado por Luís Archer (1996) e Daniel<br />

Serrão (1996).<br />

Acompanhamos agora o vertiginoso <strong>de</strong>senvolvimento<br />

<strong>da</strong> bio<strong>ética</strong> até ao limite do nosso horizonte,<br />

traçando o sentido <strong>da</strong> evolução futura que a análise do<br />

presente <strong>de</strong>ixa antecipar. E nesse exercício começamos<br />

necessariamente por aten<strong>de</strong>r ao acelerado processo <strong>de</strong><br />

institucionalização <strong>da</strong> bio<strong>ética</strong> que t<strong>em</strong> continuamente<br />

avançado na constituição <strong>de</strong> fóruns ca<strong>da</strong> vez mais<br />

alargados. O processo iniciou-se, nos Estados Unidos,<br />

durante os anos 60 e 70, com a criação <strong>de</strong> pequenos<br />

<strong>comitês</strong> <strong>de</strong> <strong>ética</strong>, freqüent<strong>em</strong>ente integrados <strong>em</strong><br />

uni<strong>da</strong><strong>de</strong>s <strong>de</strong> prestação <strong>de</strong> cui<strong>da</strong>dos <strong>de</strong> saú<strong>de</strong> ou <strong>de</strong><br />

investigação, e <strong>de</strong> centros <strong>de</strong> reflexão — a que, aliás,<br />

CAPACITAÇÃO PARA COMITÊS DE ÉTICA EM PESQUISA<br />

já fiz<strong>em</strong>os referência. Principalmente na déca<strong>da</strong> <strong>de</strong><br />

80, assistimos não só à vulgarização <strong>de</strong>sses primeiros<br />

<strong>comitês</strong> <strong>de</strong> <strong>ética</strong>, mas ain<strong>da</strong> à constituição <strong>de</strong> comissões<br />

nacionais e posteriormente à alteração do seu estatuto,<br />

passando <strong>de</strong> t<strong>em</strong>porárias a permanentes. Essa iniciativa<br />

coube então à França, que cria o Comité Consultif<br />

National d’Éthique pour les Sciences <strong>de</strong> la Vie et <strong>de</strong><br />

la Santé, <strong>em</strong> 1983 – no que veio a ser rapi<strong>da</strong>mente<br />

segui<strong>da</strong> por gran<strong>de</strong> parte dos países europeus e não só.<br />

Daí à constituição <strong>de</strong> <strong>comitês</strong> <strong>de</strong> âmbito internacional,<br />

<strong>de</strong>u-se apenas um pequeno passo e a prová-lo t<strong>em</strong>os a<br />

instituição do Cahbi, Comité Ad-hoc d’Experts sur la<br />

Bioéthique, pelo Conselho <strong>da</strong> Europa, <strong>em</strong> 1985 – então<br />

ain<strong>da</strong> na linha <strong>da</strong>s comissões ad-hoc norte-americanas<br />

que começam a surgir <strong>de</strong>s<strong>de</strong> os anos 70 – e que <strong>de</strong>pois<br />

veio a assumir um estatuto permanente <strong>em</strong> 1992. A<br />

déca<strong>da</strong> <strong>de</strong> 90 correspon<strong>de</strong> <strong>de</strong>cisivamente à <strong>da</strong> criação<br />

<strong>de</strong> comissões internacionais, entre as quais <strong>de</strong>stacamos<br />

o International Committee of Bioethics <strong>da</strong>s Nações<br />

Uni<strong>da</strong>s, <strong>em</strong> 1993, e a Aca<strong>de</strong>mia Pontificiae per la Vita,<br />

cria<strong>da</strong> pelo Papa João Paulo II, <strong>em</strong> 1994.<br />

Se as comissões nacionais têm uma função<br />

essencialmente consultiva, à s<strong>em</strong>elhança do<br />

que acontece com os <strong>comitês</strong> hospitalares, as<br />

comissões internacionais assum<strong>em</strong> sobretudo uma<br />

função normativa, um pouco na linha dos <strong>comitês</strong><br />

<strong>de</strong> investigação, mas que se nos <strong>de</strong><strong>para</strong> como<br />

ver<strong>da</strong><strong>de</strong>iramente inédita por seu alcance. Essa<br />

ação normativa tanto se exprime sob a fórmula <strong>de</strong><br />

Recomen<strong>da</strong>ção (a Ass<strong>em</strong>bléia Parlamentar do Conselho<br />

<strong>da</strong> Europa já <strong>em</strong>itiu várias recomen<strong>da</strong>ções), como <strong>de</strong><br />

Convenção (Convenção dos Direitos do Hom<strong>em</strong> e<br />

<strong>da</strong> Biomedicina, do Conselho <strong>da</strong> Europa), como <strong>de</strong><br />

Declaração (Declaração Universal do Genoma Humano<br />

como Patrimônio <strong>da</strong> Humani<strong>da</strong><strong>de</strong>, pelas Nações<br />

Uni<strong>da</strong>s) – o que correspon<strong>de</strong> naturalmente a diferentes<br />

níveis <strong>de</strong> obrigatorie<strong>da</strong><strong>de</strong>, mas test<strong>em</strong>unhando s<strong>em</strong>pre,<br />

não só o valor <strong>da</strong> atribuição <strong>de</strong> um estatuto legal às<br />

<strong>de</strong>liberações <strong>ética</strong>s – já antes aponta<strong>da</strong> –, mas também<br />

a importância <strong>de</strong> uma harmonização <strong>de</strong> procedimentos<br />

ca<strong>da</strong> vez mais alarga<strong>da</strong>. Eis o aspecto que <strong>de</strong>stacamos<br />

como o maior triunfo <strong>de</strong>ssa etapa <strong>da</strong> evolução <strong>da</strong><br />

bio<strong>ética</strong>, ele próprio precedido e pre<strong>para</strong>do por um<br />

outro triunfo anterior <strong>de</strong>ssa conquista, e a que só<br />

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