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capacitação para comitês de ética em pesquisa - BVS Ministério da ...

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CAPACITAÇÃO PARA COMITÊS DE ÉTICA EM PESQUISA<br />

a proposta <strong>de</strong> trabalho e a coor<strong>de</strong>nação dos centros que<br />

participarão <strong>da</strong> <strong>pesquisa</strong>.<br />

Depois, o projeto começa a ser organizado. São<br />

estabeleci<strong>da</strong>s as hipóteses que serão coloca<strong>da</strong>s <strong>em</strong> teste<br />

e é acor<strong>da</strong>do o <strong>de</strong>lineamento experimental. É preciso não<br />

só estabelecer <strong>de</strong>talha<strong>da</strong>mente a metodologia <strong>da</strong> <strong>pesquisa</strong><br />

como também obter a aprovação <strong>de</strong> todos os <strong>comitês</strong> <strong>de</strong><br />

<strong>ética</strong> envolvidos. Inicia-se, então, a coleta <strong>de</strong> <strong>da</strong>dos, ou<br />

seja, a execução <strong>da</strong> <strong>pesquisa</strong>. Coletados os <strong>da</strong>dos, passa-se<br />

à fase <strong>de</strong> processamento e análise estatística. Os resultados<br />

são, então, interpretados e o trabalho é publicado.<br />

Muitos estudos multicêntricos são, hoje, também<br />

multinacionais. Empresas farmacêuticas e <strong>em</strong>presas que<br />

fabricam to<strong>da</strong> sorte <strong>de</strong> instrumental <strong>para</strong> uso médico têm<br />

o maior interesse <strong>em</strong> testar seus produtos, com diferentes<br />

profissionais e <strong>em</strong> lugares variados. O aumento <strong>da</strong><br />

variabili<strong>da</strong><strong>de</strong> t<strong>em</strong> a <strong>de</strong>svantag<strong>em</strong> <strong>de</strong> tornar o estudo mais<br />

caro pelo fato <strong>de</strong> obrigar o uso <strong>de</strong> amostras maiores, mas<br />

t<strong>em</strong> a vantag<strong>em</strong> <strong>de</strong> generalizar as respostas e aumentar a<br />

probabili<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>de</strong> se <strong>de</strong>tectar reações adversas; por outro<br />

lado facilita a introdução dos produtos nos mercados dos<br />

diversos países.<br />

Várias razões, que inclu<strong>em</strong> legislação a<strong>de</strong>qua<strong>da</strong>,<br />

competência médica inquestionável <strong>em</strong> vários centros,<br />

população <strong>de</strong> etnia varia<strong>da</strong> e com nível razoável <strong>de</strong><br />

escolari<strong>da</strong><strong>de</strong>, além <strong>de</strong> um gran<strong>de</strong> mercado consumidor,<br />

fizeram do Brasil um país muito procurado pelas <strong>em</strong>presas<br />

internacionais que buscam testar seus produtos. Isso precisa<br />

ser feito e a colaboração brasileira t<strong>em</strong> estado presente, mas<br />

alguns pontos ain<strong>da</strong> precisam ser mais b<strong>em</strong> discutidos.<br />

Primeiro, é preciso l<strong>em</strong>brar o disposto no Capítulo III it<strong>em</strong><br />

3-s, <strong>da</strong> Resolução nº 196/96 do CNS/ MS, que trata dos<br />

aspectos éticos <strong>da</strong> <strong>pesquisa</strong> envolvendo seres humanos:<br />

3-s-... “comprovar, nas <strong>pesquisa</strong>s conduzi<strong>da</strong>s do<br />

exterior ou com cooperação estrangeira, os compromissos<br />

e as vantagens, <strong>para</strong> os sujeitos <strong>da</strong>s <strong>pesquisa</strong>s e <strong>para</strong> o<br />

Brasil, <strong>de</strong>correntes <strong>de</strong> sua realização...”<br />

Os protocolos são submetidos aos Comitês <strong>de</strong> Ética<br />

<strong>em</strong> Pesquisa do centro <strong>em</strong> que se realiza a <strong>pesquisa</strong>, mas<br />

já vêm prontos do exterior. No entanto, é preciso verificar<br />

se este it<strong>em</strong> <strong>da</strong> Resolução nº 196/96 do CNS/MS está<br />

sendo atendido. Em geral, <strong>pesquisa</strong>dores brasileiros não<br />

participam do <strong>de</strong>lineamento <strong>da</strong> <strong>pesquisa</strong> n<strong>em</strong> <strong>da</strong> análise<br />

dos <strong>da</strong>dos. Não po<strong>de</strong>m, portanto, discutir ou opinar sobre<br />

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o planejamento ou a abrangência <strong>da</strong> <strong>pesquisa</strong>. Apenas<br />

executam (ou faz<strong>em</strong> executar) o que é pedido no protocolo.<br />

Isto precisa ser mu<strong>da</strong>do porque, nos estudos multicêntricos,<br />

a regra <strong>de</strong>ve ser a <strong>da</strong> plena cooperação. Aliás, a Resolução<br />

196/96 diz, no mesmo Capítulo III, o seguinte:<br />

“Os estudos patrocinados do exterior também <strong>de</strong>v<strong>em</strong><br />

respon<strong>de</strong>r às necessi<strong>da</strong><strong>de</strong>s <strong>de</strong> treinamento <strong>de</strong> pessoal<br />

no Brasil <strong>para</strong> que o país possa <strong>de</strong>senvolver projetos<br />

similares”.<br />

Ain<strong>da</strong>, a Resolução nº 292/99-CNS/MS que trata <strong>da</strong>s<br />

<strong>pesquisa</strong>s coor<strong>de</strong>na<strong>da</strong>s do Exterior ou com participação<br />

estrangeira pe<strong>de</strong>, explicitamente:<br />

VII. 6- “parecer do <strong>pesquisa</strong>dor sobre o protocolo, caso<br />

tenha sido impossível a sua participação no <strong>de</strong>lineamento<br />

do projeto”.<br />

Mesmo que os recursos provenham <strong>de</strong> <strong>em</strong>presas<br />

multinacionais ou <strong>de</strong> enti<strong>da</strong><strong>de</strong>s estrangeiras, os<br />

<strong>pesquisa</strong>dores brasileiros precisam participar do<br />

planejamento e do <strong>de</strong>lineamento dos estudos e enten<strong>de</strong>r a<br />

Resolução nº 292/99, que trata as <strong>pesquisa</strong>s coor<strong>de</strong>na<strong>da</strong>s<br />

do exterior ou com participação estrangeira diz que, nesse<br />

tipo <strong>de</strong> <strong>pesquisa</strong>, é preciso:<br />

II. 1 – “comprovar a participação brasileira e i<strong>de</strong>ntificar<br />

o <strong>pesquisa</strong>dor e as instituições nacionai co-responsáveis”.<br />

II. 2 – “explicitar as responsabili<strong>da</strong><strong>de</strong>s, os direitos e<br />

obrigações, mediante acordo entre as partes envolvi<strong>da</strong>s”.<br />

A <strong>pesquisa</strong> científica precisa ser <strong>de</strong>senvolvi<strong>da</strong> por<br />

profissionais que não apenas façam o que <strong>de</strong>ve ser feito,<br />

mas discutam o que se po<strong>de</strong> fazer antes <strong>de</strong> iniciar a<br />

<strong>pesquisa</strong>, saibam discutir <strong>de</strong>svios do protocolo e saibam<br />

tomar atitu<strong>de</strong>s na interpretação dos resultados. E nossos<br />

<strong>pesquisa</strong>dores estão, no geral, plenamente capacitados<br />

<strong>para</strong> tanto e, por isso, <strong>de</strong>v<strong>em</strong> ser <strong>de</strong>vi<strong>da</strong>mente valorizados<br />

e cientificamente respeitados.<br />

É claro que exist<strong>em</strong> profissionais contrários a esta<br />

posição. Existe até qu<strong>em</strong> expresse a idéia bizarra <strong>de</strong> que<br />

não é preciso julgar sequer a <strong>ética</strong> do trabalho, quando<br />

o estudo é <strong>de</strong> cooperação estrangeira. Se o trabalho v<strong>em</strong><br />

do exterior, consi<strong>de</strong>ram alguns, <strong>de</strong>veria ser acatado <strong>de</strong><br />

imediato, porque traz benefícios <strong>para</strong> o país. Mas não<br />

po<strong>de</strong> ser assim: é preciso discutir que benefícios são esses<br />

é preciso exigir espaço <strong>para</strong> o <strong>pesquisa</strong>dor brasileiro <strong>em</strong><br />

to<strong>da</strong>s as fases <strong>da</strong> <strong>pesquisa</strong> porque nosso <strong>pesquisa</strong>dor não<br />

po<strong>de</strong> se resumir a simples executor <strong>de</strong> regras prontas.

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