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capacitação para comitês de ética em pesquisa - BVS Ministério da ...

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– espera<strong>da</strong> se diretamente ligado ao órgão executivo fe<strong>de</strong>ral.<br />

Os <strong>comitês</strong> locais e a comissão nacional, portanto,<br />

<strong>de</strong>v<strong>em</strong> estar apropria<strong>da</strong>mente constituídos <strong>para</strong> contar com<br />

uma ampla capaci<strong>da</strong><strong>de</strong> e experiência, po<strong>de</strong>ndo também<br />

obter consultores ad hoc (não m<strong>em</strong>bros, a distância)<br />

s<strong>em</strong>pre que necessário. Procura-se, assim, a contribuição<br />

<strong>da</strong>s áreas técnicas mediante a participação indispensável<br />

<strong>de</strong> m<strong>em</strong>bros <strong>pesquisa</strong>dores <strong>da</strong>s áreas prepon<strong>de</strong>rantes, mas<br />

também <strong>de</strong> m<strong>em</strong>bros <strong>da</strong>s ciências sociais e humanas e<br />

leigos representantes <strong>de</strong> usuários, que muito contribu<strong>em</strong><br />

<strong>para</strong> a manutenção do enfoque no interesse do sujeito,<br />

garantindo a humanização no contexto <strong>da</strong> <strong>pesquisa</strong>.<br />

Situações <strong>de</strong> risco mais freqüentes<br />

Os CEPs e a Conep têm acumulado suficiente<br />

experiência e po<strong>de</strong>-se i<strong>de</strong>ntificar situações <strong>de</strong> risco <strong>em</strong> que<br />

a ação firme dos Comitês se faz necessária. A começar pelo<br />

<strong>de</strong>senho <strong>da</strong> <strong>pesquisa</strong>. Dentre os vários <strong>de</strong>senhos possíveis,<br />

faz-se necessário i<strong>de</strong>ntificar qual vai prover <strong>da</strong>dos mais úteis<br />

enquanto maximiza a proteção dos pacientes. Não <strong>de</strong>ve-se<br />

aceitar que o <strong>de</strong>senho somente leve <strong>em</strong> conta o critério <strong>de</strong><br />

obtenção <strong>de</strong> <strong>da</strong>dos mais fácil e rapi<strong>da</strong>mente, já que pessoas<br />

estão sendo envolvi<strong>da</strong>s, com suas necessi<strong>da</strong><strong>de</strong>s específicas<br />

(por ex<strong>em</strong>plo, tratamento <strong>de</strong> uma doença) e básicas.<br />

Na área <strong>da</strong> saú<strong>de</strong>, a com<strong>para</strong>ção entre procedimentos,<br />

na busca <strong>de</strong> resposta quanto ao mais eficaz e seguro,<br />

é certamente um dos objetivos mais freqüent<strong>em</strong>ente<br />

focalizados nos projetos e mais relevantes <strong>para</strong> a prática<br />

profissional e melhoria <strong>da</strong> atenção. Paralelamente, a<br />

com<strong>para</strong>ção <strong>de</strong> novos procedimentos com placebo,<br />

<strong>de</strong>ixando um grupo s<strong>em</strong> intervenção, só se justifica <strong>em</strong><br />

casos específicos, nos quais na<strong>da</strong> há comprovado como<br />

cientificamente válido a ser oferecido ao sujeito.<br />

Na fase <strong>de</strong> recrutamento, a proteção dos sujeitos<br />

envolve, primeiramente, a garantia <strong>de</strong> que a pessoa t<strong>em</strong><br />

a clara percepção <strong>de</strong> estar participando <strong>de</strong> uma <strong>pesquisa</strong>,<br />

e dos seus possíveis benefícios e riscos envolvidos. Há<br />

muito a <strong>de</strong>sejar <strong>para</strong> que na prática isso ocorra. Outros<br />

riscos <strong>para</strong> o sujeito diz<strong>em</strong> respeito a integrar pacientes já<br />

estabilizados com seus tratamentos habituais, substituindoos,<br />

após um período s<strong>em</strong> tratamento (wash-out), por um<br />

novo, sobre o qual se buscam respostas. Não seria mais<br />

justo recrutar pacientes virgens <strong>de</strong> tratamento, s<strong>em</strong> levar<br />

nenhuma pessoa à <strong>de</strong>scompensação clínica? Certamente,<br />

CAPACITAÇÃO PARA COMITÊS DE ÉTICA EM PESQUISA<br />

isto levará mais t<strong>em</strong>po <strong>para</strong> reunir o número <strong>de</strong> sujeitos<br />

necessários à vali<strong>da</strong>ção dos resultados, mas esse critério <strong>de</strong><br />

pratici<strong>da</strong><strong>de</strong> não po<strong>de</strong> sobrepor-se ao <strong>da</strong> segurança quanto<br />

à não-maleficência.<br />

Assim, por ex<strong>em</strong>plo, na área <strong>de</strong> <strong>pesquisa</strong> clínica<br />

farmacológica é evi<strong>de</strong>nte a ação protetora – e<br />

conseqüent<strong>em</strong>ente humanizadora – dos CEPs, buscando<br />

concretamente:<br />

• assegurar que o protocolo proponha tratamento<br />

a<strong>de</strong>quado ao paciente e que o acesso ao tratamento não lhe<br />

seja cassado ao ser randomizado <strong>para</strong> um grupo-controle<br />

<strong>de</strong> placebo;<br />

• propor que sejam recrutados pacientes virgens <strong>de</strong><br />

tratamento, s<strong>em</strong> necessi<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>de</strong> períodos <strong>de</strong> wash-out<br />

e risco <strong>de</strong> <strong>de</strong>sestabilização do quadro clínico;<br />

• verificar se está garanti<strong>da</strong> a continui<strong>da</strong><strong>de</strong> do tratamento<br />

após o término <strong>da</strong> <strong>pesquisa</strong>, caso não haja substitutos <strong>para</strong><br />

a nova terapia que <strong>de</strong>monstrou eficácia <strong>para</strong> os probl<strong>em</strong>as<br />

do paciente;<br />

• verificar se está <strong>de</strong>scrito um a<strong>de</strong>quado tratamento dos<br />

<strong>da</strong>dos e informações, preservando o interesse do paciente.<br />

Bancos <strong>de</strong> <strong>da</strong>dos e <strong>de</strong> materiais biológicos <strong>de</strong>v<strong>em</strong> ter um<br />

planejamento sobre qu<strong>em</strong> terá a sua guar<strong>da</strong>, qu<strong>em</strong> terá<br />

direito ao uso, quais são as metodologias <strong>para</strong> a preservação<br />

<strong>da</strong> confi<strong>de</strong>nciali<strong>da</strong><strong>de</strong>, códigos <strong>para</strong> não-i<strong>de</strong>ntificação<br />

e formas <strong>de</strong> abertura dos mesmos quando do interesse<br />

do doador, compromisso <strong>de</strong> não-utilização <strong>para</strong> fins <strong>de</strong><br />

marketing e outros, conforme a situação específica;<br />

• verificar se o protocolo <strong>de</strong>screve como serão trata<strong>da</strong>s<br />

as intercorrências e eventos adversos, e os compromissos<br />

<strong>de</strong> responsabilização.<br />

Esses são ex<strong>em</strong>plos que <strong>de</strong>monstram a capaci<strong>da</strong><strong>de</strong> dos<br />

Comitês no cumprimento <strong>de</strong> sua missão <strong>de</strong> proteção dos<br />

sujeitos <strong>da</strong> <strong>pesquisa</strong>. São situações <strong>para</strong> as quais os Comitês<br />

estão habituando-se primeiro a i<strong>de</strong>ntificar, apren<strong>de</strong>ndo<br />

ain<strong>da</strong> a olhar e ver, já que a apresentação do protocolo n<strong>em</strong><br />

s<strong>em</strong>pre é racional, clara e direta e raramente cont<strong>em</strong>pla a<br />

avaliação dos riscos e benefícios <strong>para</strong> o sujeito, feita pelo<br />

<strong>pesquisa</strong>dor, e a reflexão <strong>ética</strong> e técnica do responsável,<br />

solicita<strong>da</strong> nas normas.<br />

Seqüencialmente, resta o exercício do julgamento<br />

criterioso e fun<strong>da</strong>mentado nas diretrizes <strong>ética</strong>s <strong>para</strong> as<br />

<strong>pesquisa</strong>s, que não são códigos auto-aplicáveis, julgamento<br />

esse que <strong>de</strong>man<strong>da</strong> reflexão e consi<strong>de</strong>ração transparente<br />

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