capacitação para comitês de ética em pesquisa - BVS Ministério da ...
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<strong>pesquisa</strong>. Felizmente, os resultados obtidos <strong>de</strong>monstram<br />
que sua hipótese inicial estava correta e o processo t<strong>em</strong><br />
como <strong>de</strong>sfecho a produção <strong>de</strong> um medicamento que<br />
proporcionará uma melhor quali<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>de</strong> vi<strong>da</strong>, <strong>de</strong> saú<strong>de</strong><br />
ou até mesmo irá salvar vi<strong>da</strong>s. Retrospectivamente, os<br />
utilitaristas não con<strong>de</strong>nariam n<strong>em</strong> o experimento n<strong>em</strong><br />
o <strong>pesquisa</strong>dor. Muitos consi<strong>de</strong>ram algo <strong>de</strong>ssa natureza<br />
difícil <strong>de</strong> aceitar. De modo significativo, conceitos como<br />
consentimento livre e esclarecido não têm um valor<br />
intrínseco <strong>para</strong> os utilitaristas. Os instrumentos éticos<br />
importam apenas quando têm impacto no objetivo <strong>da</strong><br />
maximização <strong>da</strong> utili<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>de</strong> um <strong>de</strong>terminado resultado.<br />
A Ética e a Legislação<br />
Muitas pessoas, incluindo <strong>pesquisa</strong>dores e m<strong>em</strong>bros<br />
<strong>de</strong> <strong>comitês</strong> <strong>de</strong> <strong>ética</strong>, ain<strong>da</strong> confun<strong>de</strong>m <strong>ética</strong> e legislação.<br />
Essa é uma preocupação importante que se reflete<br />
na produção bibliográfica que se t<strong>em</strong> escrito sobre a<br />
relação entre ambas. Aqui serão mencionados apenas<br />
alguns aspectos distintivos básicos sobre esse assunto,<br />
buscando enfatizar como o trabalho dos <strong>comitês</strong> <strong>de</strong> <strong>ética</strong><br />
<strong>de</strong>ve aten<strong>de</strong>r à legislação vigente e aos marcos legais<br />
<strong>de</strong> ca<strong>da</strong> profissão, <strong>de</strong> ca<strong>da</strong> país ou mesmo às diretrizes<br />
internacionais. É preciso que os m<strong>em</strong>bros dos <strong>comitês</strong> <strong>de</strong><br />
<strong>ética</strong> se familiariz<strong>em</strong> com tais regulamentos e exigências.<br />
Neste livro, será <strong>da</strong><strong>da</strong> especial ênfase à regulamentação<br />
<strong>da</strong> África do Sul. 8<br />
Uma importante distinção a ser feita entre as<br />
exigências regulamentares ou legais e as diretrizes <strong>ética</strong>s<br />
é o fato <strong>de</strong> que o <strong>de</strong>scumprimento <strong>da</strong>s primeiras po<strong>de</strong><br />
conduzir a implicações legais, po<strong>de</strong>ndo gerar processos<br />
civis e criminais contra o <strong>pesquisa</strong>dor. As diretrizes<br />
<strong>ética</strong>s, por sua vez, serv<strong>em</strong> <strong>para</strong> nos informar e fornecer<br />
subsídios sobre quais os procedimentos e cui<strong>da</strong>dos que<br />
<strong>de</strong>v<strong>em</strong>os adotar por razões <strong>ética</strong>s, in<strong>de</strong>pen<strong>de</strong>nt<strong>em</strong>ente<br />
do que diz a legislação local. Ou seja, a legislação local<br />
estabelece <strong>de</strong>terminados padrões mínimos que ca<strong>da</strong><br />
<strong>pesquisa</strong>dor <strong>de</strong>ve adotar <strong>em</strong> relação aos participantes no<br />
sentido <strong>de</strong> protegê-los <strong>de</strong> eventuais <strong>da</strong>nos <strong>de</strong>correntes <strong>de</strong><br />
um <strong>de</strong>terminado estudo. As diretrizes <strong>ética</strong>s <strong>de</strong>man<strong>da</strong>m<br />
que os <strong>pesquisa</strong>dores garantam mecanismos <strong>de</strong> proteção<br />
e compensação <strong>para</strong> além <strong>da</strong> lei. Os documentos <strong>de</strong> teor<br />
ético não são <strong>de</strong> caráter obrigatório ou compulsório, uma<br />
vez que não são consi<strong>de</strong>rados textos legais. No entanto, o<br />
CAPACITAÇÃO PARA COMITÊS DE ÉTICA EM PESQUISA<br />
senso <strong>de</strong> responsabili<strong>da</strong><strong>de</strong> social <strong>da</strong> prática científica faz<br />
com que os <strong>pesquisa</strong>dores incorpor<strong>em</strong> preceitos éticos<br />
mesmo reconhecendo a ausência <strong>de</strong> força legal.<br />
Em uma situação i<strong>de</strong>al, os documentos éticos e legais<br />
<strong>de</strong>veriam ter exigências idênticas, mas não é isso que<br />
acontece. Há muitas situações <strong>em</strong> que os regulamentos<br />
éticos, apesar <strong>de</strong> não possuír<strong>em</strong> força legal, funcionam<br />
como se fosse documentos legais, pelo fato <strong>de</strong> as leis<br />
pressupor<strong>em</strong> o cumprimento <strong>de</strong>stas normas <strong>ética</strong>s. Um<br />
bom ex<strong>em</strong>plo disso é a Declaração <strong>de</strong> Helsinque. A<br />
Declaração <strong>de</strong> Helsinque é uma diretriz <strong>ética</strong> elabora<strong>da</strong><br />
pela Associação Médica Mundial, s<strong>em</strong> força legal na<br />
África do Sul. 9 Entretanto, no preâmbulo do Manual<br />
<strong>para</strong> Boas Práticas <strong>de</strong> Pesquisa Clínica, do<br />
Departamento <strong>de</strong> Saú<strong>de</strong>, do <strong>Ministério</strong> <strong>da</strong> Saú<strong>de</strong> <strong>da</strong><br />
África do Sul <strong>de</strong>clara que qualquer <strong>pesquisa</strong> clínica<br />
realiza<strong>da</strong> no país <strong>de</strong>ve obe<strong>de</strong>cer aos requisitos éticos<br />
apontados pela <strong>de</strong>claração.<br />
A Declaração se torna um documento muito<br />
po<strong>de</strong>roso, uma vez que violar seus princípios equivale,<br />
automaticamente, a violar as regras <strong>de</strong>termina<strong>da</strong>s<br />
pelo Departamento <strong>de</strong> Saú<strong>de</strong>. Por outro lado, este<br />
reconhecimento <strong>da</strong> Declaração <strong>de</strong> Helsinque como um<br />
documento fun<strong>da</strong>mental <strong>para</strong> a prática científica tornase<br />
um <strong>de</strong>safio, pois é um documento periodicamente<br />
revisado, s<strong>em</strong> que o <strong>Ministério</strong> <strong>da</strong> Saú<strong>de</strong> <strong>da</strong> África do<br />
Sul participe <strong>da</strong>s discussões. Se o <strong>Ministério</strong> <strong>da</strong> Saú<strong>de</strong><br />
<strong>da</strong> África do Sul <strong>de</strong>creta que as <strong>pesquisa</strong>s no país <strong>de</strong>v<strong>em</strong><br />
obe<strong>de</strong>cer à Declaração <strong>de</strong> Helsinque, isso representa<br />
apenas a esperança <strong>de</strong> que esse documento não se torne<br />
inaceitável por alguma razão entre os <strong>pesquisa</strong>dores,<br />
ou, ain<strong>da</strong>, a necessi<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>de</strong> revisar os regulamentos <strong>da</strong><br />
África do Sul <strong>em</strong> resposta às modificações periódicas.<br />
Alguns outros documentos não têm força legal, mas<br />
a a<strong>de</strong>são a suas diretrizes é importante <strong>para</strong> garantir<br />
que os resultados <strong>da</strong>s <strong>pesquisa</strong>s sejam publicados <strong>em</strong><br />
periódicos científicos importantes. Diretrizes <strong>ética</strong>s<br />
sobre a autonomia, por ex<strong>em</strong>plo, acabam exigindo<br />
que sigamos <strong>de</strong>terminados procedimentos éticos, pois<br />
se não obe<strong>de</strong>cermos a eles, certamente as publicações<br />
especializa<strong>da</strong>s se recusaram a publicar nossos trabalhos.<br />
A Aplicabili<strong>da</strong><strong>de</strong> do Conceito <strong>de</strong> Ética<br />
É s<strong>em</strong>pre um <strong>de</strong>safio aplicar <strong>de</strong> maneira sist<strong>em</strong>ática<br />
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