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capacitação para comitês de ética em pesquisa - BVS Ministério da ...

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CAPACITAÇÃO PARA COMITÊS DE ÉTICA EM PESQUISA<br />

e o tratamento dos sujeitos, uma vez que são participantes.<br />

Por conseguinte, enten<strong>de</strong>mos este conjunto <strong>de</strong> proteções<br />

como um tratamento sensível que <strong>de</strong>ve ser proporcionado<br />

aos sujeitos <strong>de</strong>pois <strong>de</strong> ter<strong>em</strong> assinado os documentos <strong>de</strong><br />

consentimento informado. Estas cinco proteções <strong>de</strong>v<strong>em</strong><br />

l<strong>em</strong>brar aos <strong>pesquisa</strong>dores, aos sujeitos, aos revisores e a<br />

outros, que a <strong>pesquisa</strong> clínica <strong>ética</strong> requer que os requisitos<br />

sejam cumpridos não somente antes <strong>de</strong> começar a <strong>pesquisa</strong>;<br />

este requisito realça a importância do monitoramento contínuo<br />

<strong>para</strong> velar pelos interesses dos sujeitos inscritos.<br />

O respeito pelos sujeitos inscritos se justifica por<br />

múltiplos princípios, incluindo a beneficência, o respeito<br />

pelas pessoas e o respeito à autonomia. Por ex<strong>em</strong>plo, permitir<br />

aos sujeitos retirar-se <strong>da</strong> <strong>pesquisa</strong> e lhes proporcionar a<br />

informação adicional resultante <strong>da</strong> <strong>pesquisa</strong>, são aspectos<br />

chaves <strong>de</strong> respeito a sua autonomia. A proteção <strong>de</strong> sua<br />

confi<strong>de</strong>nciali<strong>da</strong><strong>de</strong> e o monitoramento <strong>de</strong> seu b<strong>em</strong>-estar são<br />

motivados pela beneficência.<br />

• A universali<strong>da</strong><strong>de</strong> dos requisitos.<br />

Estes sete requisitos <strong>para</strong> que uma <strong>pesquisa</strong> clínica seja<br />

<strong>ética</strong> são universais. Estão justificados por valores éticos e<br />

princípios amplamente reconhecidos e aceitos, com os quais<br />

to<strong>da</strong> pessoa razoável <strong>de</strong>sejaria ser trata<strong>da</strong> - a prevenção <strong>da</strong><br />

exploração, a distribuição eqüitativa <strong>de</strong> riscos e benefícios<br />

e cargas, a beneficência, o respeito pelas pessoas, etc.<br />

(Scanlon, 1999). Na reali<strong>da</strong><strong>de</strong>, estes requisitos são<br />

precisamente os que as pessoas utilizariam <strong>para</strong> justificar a<br />

<strong>pesquisa</strong> clínica se esta fosse questiona<strong>da</strong>. Entretanto, assim<br />

como os artigos constitucionais e <strong>em</strong>en<strong>da</strong>s, estes requisitos<br />

éticos são <strong>de</strong>clarações <strong>de</strong> valor e procedimentos gerais que<br />

requer<strong>em</strong> uma interpretação prática e uma especificação<br />

que intrinsecamente <strong>de</strong>pen<strong>de</strong>rá do contexto. Por ex<strong>em</strong>plo,<br />

qu<strong>em</strong> é consi<strong>de</strong>rado vulnerável <strong>para</strong> os critérios <strong>de</strong> seleção<br />

eqüitativa <strong>de</strong> sujeitos, variará <strong>de</strong> um lugar a outro. Em alguns<br />

lugares, os idosos po<strong>de</strong>m ser veneráveis e não vulneráveis.<br />

Enquanto que nos Estados Unidos são necessários esforços<br />

especiais <strong>para</strong> assegurar que as minorias raciais estejam<br />

a<strong>de</strong>qua<strong>da</strong>mente representa<strong>da</strong>s <strong>em</strong> to<strong>da</strong> <strong>pesquisa</strong> e não<br />

somente marca<strong>da</strong>s <strong>para</strong> recrutamento <strong>em</strong> <strong>pesquisa</strong>s com alto<br />

potencial <strong>de</strong> risco, <strong>em</strong> outros lugares a seleção eqüitativa <strong>de</strong><br />

sujeitos po<strong>de</strong> requerer ênfase <strong>em</strong> certos grupos religiosos<br />

ou étnicos. A a<strong>da</strong>ptação <strong>de</strong>stes requisitos à i<strong>de</strong>nti<strong>da</strong><strong>de</strong>s,<br />

a<strong>de</strong>sões e tradições culturais, encaixa<strong>da</strong>s <strong>em</strong> <strong>de</strong>termina<strong>da</strong>s<br />

circunstâncias, não <strong>de</strong>bilita sua universali<strong>da</strong><strong>de</strong>; pois<br />

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reconhece que qualquer conjunto <strong>de</strong> requisitos necessita se<br />

interpretado e especificado <strong>em</strong> contextos específicos e que<br />

isto po<strong>de</strong> acontecer <strong>de</strong> diferentes formas, compatíveis com<br />

sua filosofia básica.<br />

• A or<strong>de</strong>m dos requisitos.<br />

Estes sete requisitos foram apresentados <strong>em</strong> or<strong>de</strong>m<br />

cronológica, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> a concepção <strong>da</strong> <strong>pesquisa</strong> clínica a sua<br />

precisa formulação e execução. A or<strong>de</strong>m não é arbitrária;<br />

é uma or<strong>de</strong>m léxica. Não há nenhuma necessi<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>de</strong><br />

consi<strong>de</strong>rar os requisitos posteriores a menos que os<br />

prévios sejam cumpridos. A única exceção se refere a<br />

seleção eqüitativa dos sujeitos <strong>de</strong> <strong>pesquisa</strong> e a proporção<br />

favorável <strong>de</strong> risco-benefício. Estes dois requisitos <strong>de</strong>v<strong>em</strong> ser<br />

consi<strong>de</strong>rados juntos, já que têm uma relação dinâmica e se<br />

modificam mutuamente; a razão risco-benefício po<strong>de</strong> variar<br />

entre os diferentes grupos potenciais <strong>de</strong> sujeitos <strong>de</strong> <strong>pesquisa</strong>.<br />

Este argumento não foi proposto anteriormente e po<strong>de</strong> ser<br />

polêmico. Entretanto, encerra a seqüência lógica necessária<br />

<strong>para</strong> assegurar que os sujeitos não serão explorados. Não há<br />

nenhuma razão sequer <strong>para</strong> consi<strong>de</strong>rar a seleção eqüitativa<br />

<strong>de</strong> sujeitos e menos ain<strong>da</strong> o consentimento informado se a<br />

<strong>pesquisa</strong> não tiver valor social n<strong>em</strong> vali<strong>da</strong><strong>de</strong> científica.<br />

Quando um estudo <strong>em</strong> si não t<strong>em</strong> vali<strong>da</strong><strong>de</strong> científica,<br />

qualquer outra consi<strong>de</strong>ração <strong>ética</strong> se torna irrelevante. Não<br />

t<strong>em</strong> sentido obter “consentimento informado” <strong>para</strong> realizar<br />

um estudo inútil (Rutstein, 1969).<br />

Da mesma forma, não há nenhuma razão <strong>para</strong> obter<br />

o consentimento informado <strong>de</strong> sujeitos recrutados<br />

injustamente; a <strong>pesquisa</strong> <strong>em</strong> si não é <strong>ética</strong>. A avaliação<br />

in<strong>de</strong>pen<strong>de</strong>nte <strong>da</strong> informação proporciona<strong>da</strong> a sujeitos <strong>de</strong><br />

<strong>pesquisa</strong> <strong>em</strong> potencial requer que este passo ocorra antes <strong>da</strong><br />

assinatura do termo <strong>de</strong> consentimento livre e esclarecido.<br />

• Habili<strong>da</strong><strong>de</strong>s necessárias <strong>para</strong> pôr <strong>em</strong> prática estes<br />

requisitos.<br />

Colocar <strong>em</strong> prática estes requisitos éticos e a<br />

<strong>de</strong>terminação <strong>de</strong> que um ensaio <strong>de</strong> <strong>pesquisa</strong> cumpra com<br />

ca<strong>da</strong> um <strong>de</strong>les, implica uma varie<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>de</strong> habili<strong>da</strong><strong>de</strong>s<br />

que condicionarão o tipo <strong>de</strong> <strong>capacitação</strong> e as atitu<strong>de</strong>s que<br />

serão necessárias assegurar que os <strong>pesquisa</strong>dores clínicos<br />

sejam avaliados. Os <strong>pesquisa</strong>dores clínicos não <strong>de</strong>v<strong>em</strong><br />

estar somente capacitados nas metodologias apropria<strong>da</strong>s,<br />

provas estatísticas, medição dos resultados e outros aspectos<br />

científicos dos ensaios clínicos, mas também <strong>de</strong>v<strong>em</strong> estar<br />

capacitados no que se refere a a<strong>de</strong>são a estes requisitos éticos,

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