Hanseníase: políticas públicas e qualidade de vida de - Centro de ...
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oferecidas. Foi o que ocorreu no Estado <strong>de</strong> São Paulo que permaneceu isolando<br />
todos os acometidos alcançados pelos serviços oficiais até 1967.” (CURI 2002)<br />
MACIEL (2007) ainda afirma que: “É interessante relatar que numa pesquisa efetuada nos<br />
volumes <strong>de</strong>sta Revista [Revista Paulista <strong>de</strong> Leprologia], relativa aos anos <strong>de</strong> 1964 e até 1965,<br />
não foi encontrada menção à publicação do Decreto n° 968 <strong>de</strong> 1962”. Apenas <strong>de</strong>pois <strong>de</strong> 1967,<br />
com as mudanças na direção do Departamento e seus reflexos na política sanitária estadual,<br />
foram encontradas algumas menções.<br />
O <strong>de</strong>creto explicitou regras que incluíam <strong>de</strong>s<strong>de</strong> medidas preventivas gerais e incentivo à<br />
pesquisa até a realização <strong>de</strong> cursos e estágios leprológicos, e exames periódicos <strong>de</strong> saú<strong>de</strong>,<br />
muitas <strong>de</strong>stas já parte das atribuições do SNL. MACIEL (2007) aponta um diferencial no 2°<br />
parágrafo do artigo 1°, on<strong>de</strong> era recomendado que a profilaxia fosse feita “Através <strong>de</strong><br />
medidas gerais preventivas <strong>de</strong> caráter sanitário ou extra-sanitário executadas pela<br />
administração pública, visando à elevação do nível <strong>de</strong> saú<strong>de</strong> das populações (...). No combate<br />
à en<strong>de</strong>mia leprótica será, sempre que possível, evitada a aplicação <strong>de</strong> medidas que impliquem<br />
na quebra da unida<strong>de</strong> familiar, no <strong>de</strong>sajustamento ocupacional e na criação <strong>de</strong> outros<br />
problemas sociais”. Enten<strong>de</strong>u-se que o isolamento em Leprosários não seria mais permitido,<br />
já que provocava o <strong>de</strong>sajuste da família e dos indivíduos.<br />
Nos anos <strong>de</strong> 1960 a 1963 houve queda expressiva no número <strong>de</strong> novos casos <strong>de</strong>tectados e da<br />
incidência da doença. MACIEL (2007) traz dados que apontam uma queda <strong>de</strong> 110 por 10.000<br />
habitantes em 1959 para 73 por 10.000 habitantes em 1963. E o número <strong>de</strong> novos casos<br />
<strong>de</strong>clinaria <strong>de</strong> 7.468 para 3.038. Ainda em 1963, Souza Lima e Opromolla fariam o primeiro<br />
ensaio com o antibiótico rifampicina, bactericida para o Mycobacterium leprae, que<br />
conseguiria estancar com rapi<strong>de</strong>z as infecções.<br />
Em julho <strong>de</strong> 1966 a lei 5.026 estabeleceria normas gerais <strong>de</strong>terminando que qualquer<br />
campanha <strong>de</strong> saú<strong>de</strong> pública <strong>de</strong>veria ser exercida por dirigente do MS, e isto afetaria<br />
diretamente a CNCL dois anos <strong>de</strong>pois, através da lei 5.511 <strong>de</strong> 1968 61 . Em 1967, São Paulo<br />
passaria a seguir as recomendações do Decreto <strong>de</strong> 1962, a partir da entrada <strong>de</strong> Abraão<br />
Rotberg na diretoria do Departamento <strong>de</strong> Profilaxia da Lepra paulista (MACIEL, 2007). Até<br />
1970, o isolamento finalmente se extinguiria e os novos portadores <strong>de</strong> hanseníase<br />
diagnosticados passariam a ser tratados em ambulatórios. (DUCATTI, 2009).<br />
61 lei nº 5.511, <strong>de</strong> 15 <strong>de</strong> outubro <strong>de</strong> 1968. “Submete a Campanha Nacional Contra a Lepra ao regime previsto na<br />
Lei nº 5.026, <strong>de</strong> 14 <strong>de</strong> junho <strong>de</strong> 1966, e dá outras providências”.<br />
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