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Hanseníase: políticas públicas e qualidade de vida de - Centro de ...

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do mundo, primeiro da América Latina. As emissoras <strong>de</strong> rádio receberam mensagens para<br />

veicular no <strong>de</strong>correr <strong>de</strong> suas programações, e as propagandas da televisão se tornaram<br />

emblemáticas. Uma <strong>de</strong>las <strong>de</strong>monstraria uma dona-<strong>de</strong>-casa se queimando “sem perceber” ao<br />

preparar a refeição da família. A imagem chocava, pelo sintoma da insensibilida<strong>de</strong> localizada<br />

e da mancha dormente no braço sobre o fogo, e por muito tempo permaneceu no consciente<br />

coletivo, com bons resultados apesar da duração <strong>de</strong> três meses.<br />

Segundo CURI (2002), a inexpressiva participação do maior canal brasileiro <strong>de</strong> TV restringiu<br />

o alcance da mensagem, que po<strong>de</strong>ria ter chegado a um maior contigente <strong>de</strong> pessoas no país. O<br />

autor relata ainda que estudiosos da área criticaram a forma adotada como mo<strong>de</strong>lo<br />

educacional em saú<strong>de</strong>, apontando o slogan como estigmatizante, ligado ao sentido <strong>de</strong> mácula,<br />

sujeira, <strong>de</strong>scrédito na reputação (CURI, 2002). No ano seguinte a campanha foi veiculada<br />

com o slogan “Quanto mais cedo a procura mais cedo é a cura”.<br />

Em 1990 o Governo Fe<strong>de</strong>ral reconhece a hanseníase como doença grave e limitante das<br />

ati<strong>vida</strong><strong>de</strong>s humanas, conforme seu regime jurídico 65 , que aposenta “por invali<strong>de</strong>z” o servidor<br />

público fe<strong>de</strong>ral que seja portador <strong>de</strong> hanseníase (DUCATTI, 2009).<br />

Em 1991 o Brasil assume o compromisso <strong>de</strong> erradicação da hanseníase como problema <strong>de</strong><br />

saú<strong>de</strong> pública no mundo proposto pela OMS, com objetivo <strong>de</strong> redução para menos <strong>de</strong> um caso<br />

para 10.000 habitantes. O Brasil mantinha-se como um dos lí<strong>de</strong>res em números <strong>de</strong> casos, e<br />

contava com um serviço <strong>de</strong> atenção primária absolutamente <strong>de</strong>sestruturado, pois seguira ao<br />

longo das décadas anteriores o mo<strong>de</strong>lo estaduni<strong>de</strong>nse <strong>de</strong> superespecializações, prontoatendimentos<br />

e hospitais em <strong>de</strong>trimento das unida<strong>de</strong>s <strong>de</strong>scentralizadas <strong>de</strong> saú<strong>de</strong>. Apesar da<br />

criação do SUS em 1988 e <strong>de</strong> sua instrumentalização a partir das leis 8.080 e 8.142 do ano <strong>de</strong><br />

1990, ainda havia uma forte concentração do atendimento a população em serviços <strong>de</strong><br />

emergência e uma “atenção básica” com “as portas fechadas” para a população.<br />

Em 1995, durante a gestão do Ministro Adib Jatene no MS, é assinada a Lei 66 que <strong>de</strong>fine a<br />

terminologia oficial brasileira acerca da doença, que sepultaria em <strong>de</strong>finitivo a terminologia<br />

“lepra”, “leproso” e afins do vocabulário brasileiro, ao menos em âmbito oficial.<br />

65<br />

Lei 8.112 (lei ordinária) <strong>de</strong> 11 <strong>de</strong> <strong>de</strong>zembro <strong>de</strong> 1990. “Dispõe sobre regime jurídico dos servidores públicos<br />

civis da União, das autarquias e das fundações <strong>públicas</strong> fe<strong>de</strong>rais.”<br />

66<br />

Lei nº 9.010, <strong>de</strong> 29 <strong>de</strong> março <strong>de</strong> 1995. “Dispõe sobre a terminologia oficial relativa à hanseníase e dá outras<br />

providências”<br />

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