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Hanseníase: políticas públicas e qualidade de vida de - Centro de ...

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“Assim, este doente se vê 'morto' civilmente e seus bens materiais<br />

interditados, passando a ser controlados e gerenciados pela Igreja Católica<br />

ou pelo po<strong>de</strong>r real. Por volta <strong>de</strong> 1430, em regiões da França e Inglaterra,<br />

estas cerimônias eram acompanhadas por toda a população da vila que<br />

celebravam a separação do leproso com a comunida<strong>de</strong>: Esquematicamente<br />

ela consiste em levar o doente à igreja em procissão ao canto do Libera-me<br />

como para um morto, na celebração <strong>de</strong> uma missa que o infeliz escuta<br />

dissimulado sob um cadafalso, sendo <strong>de</strong>pois acompanhado à sua nova<br />

morada. (...) o padre <strong>de</strong>ve pegar Terra do cemitério e pô-la na Testa do<br />

leproso, dizendo o seguinte: ‘Meu amigo, é sinal <strong>de</strong> que estás morto para o<br />

mundo’ (...). a leitura das proibições (entrar nos moinhos, tocar nos<br />

alimentos, etc.) acompanha a entrega e benção das luvas, da matraca e da<br />

caixa <strong>de</strong> esmola. (...) A Reforma Católica e a <strong>de</strong>saparição da lepra, <strong>de</strong>pois<br />

<strong>de</strong> 1580, acabaram com esta liturgia" (MACIEL 2007, p. 30-1)<br />

A dimensão do “problema” perante a Igreja e o Estado é ilustrada por uma discussão <strong>de</strong><br />

séculos para <strong>de</strong>terminar se “leprosos” po<strong>de</strong>riam se casar ou não: em 757 d.C., o Concílio <strong>de</strong><br />

Compiégne sob o pontificado <strong>de</strong> Paulo I (757-767) <strong>de</strong>ci<strong>de</strong> que “a lepra é motivo admissível<br />

para anulação do casamento” se apenas um dos cônjuges for portador da doença. Três décadas<br />

<strong>de</strong>pois, em 789, Carlos Magno <strong>de</strong>clara que a “lepra” justifica a anulação do casamento. Tais<br />

<strong>de</strong>terminações são discutidas nos séculos seguintes, até que em 1179, a Igreja, no III Concílio<br />

<strong>de</strong> Latrão, sob o papa Alexandre III, <strong>de</strong>ci<strong>de</strong> pela permissão do casamento dos “leprosos”, mas<br />

apenas se ambos fossem portadores (CARVALHO 2006). A prática <strong>de</strong> coibir casamentos<br />

entre “sadios” e “doentes” durou até o século XX. DINIZ (1961), se referindo ao Leprosário<br />

<strong>de</strong> Betim há apenas 50 anos, relata:<br />

“as leis do país não proíbem o casamento entre hansenianos, contanto que não<br />

haja <strong>de</strong>sconhecimento da ocorrencia. Quando alguém usa <strong>de</strong> má fé,<br />

escon<strong>de</strong>ndo ser portador da enfermida<strong>de</strong>, cabe o recurso da nulida<strong>de</strong>”.<br />

Os “leprosos” não tinham também o direito à proprieda<strong>de</strong>, e seus bens eram confiscados pela<br />

Igreja. Em 940 d.C. o Papa Estevão VIII confirma a lei do País <strong>de</strong> Gales que proíbe aos filhos<br />

o acesso à herança após o confinamento do pai em Leprosário. Além disto, no país <strong>de</strong> Gales e<br />

na Escócia a mulher leprosa era impedida <strong>de</strong> engra<strong>vida</strong>r sob pena <strong>de</strong> ir para a fogueira com o<br />

filho nascido nos braços. Em 1145 uma Bula papal <strong>de</strong> Eugenio III permite que “leprososo”<br />

mortos sejam enterrados em cemitérios dos “sadios”. (CARVALHO, 2006; MARY CLAY,<br />

1909)<br />

As Cruzadas Católicas tiveram papel prepon<strong>de</strong>rante na disseminação da doença pela Europa.<br />

Historiadores discutem se as Cruzadas serviram para introduzir a doença <strong>de</strong> maneira<br />

endêmica na Europa cristã, ou tão somente ampliaram as dimensões <strong>de</strong> uma en<strong>de</strong>mia já<br />

existente. Atribui-se aos Cruzados a punição divina pelo pecado, e BROWNE (1985) lembra<br />

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