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Debates do Parlamento Europeu - Europa

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PT<br />

<strong>Debates</strong> <strong>do</strong> <strong>Parlamento</strong> <strong>Europeu</strong><br />

O senhor Ministro referiu a resolução a<strong>do</strong>ptada pelo <strong>Parlamento</strong> <strong>Europeu</strong> em Novembro<br />

de 2009. Uma das coisas a que se apelava nessa resolução era a criação de uma base jurídica<br />

transparente neste <strong>do</strong>mínio. Gostaria de saber se o senhor Ministro apoiaria a elaboração,<br />

pela Comissão, de uma directiva global relativa às medidas a tomar para impedir a violência<br />

de género, e qual a sua opinião sobre a criação de uma base jurídica transparente.<br />

Diego López Garri<strong>do</strong>, Presidente em exercício <strong>do</strong> Conselho. – (ES) Senhora Presidente,<br />

Senhora Deputada Harkin, como sabe, o Trata<strong>do</strong> de Lisboa altera as bases jurídicas <strong>do</strong><br />

direito europeu – no que respeita aos regulamentos e directivas –, porque reúne num único<br />

pilar, o comunitário, os três pilares anteriores: o pilar comunitário, a política externa e de<br />

segurança e a justiça e assuntos internos.<br />

Tu<strong>do</strong> isto foi reuni<strong>do</strong> num só pilar e numa única personalidade jurídica, o que significa<br />

que o méto<strong>do</strong> comunitário normal e tradicional está a ser introduzi<strong>do</strong> no âmbito da política<br />

externa e nos <strong>do</strong>mínios mais específicos da justiça – cooperação judiciária em matéria civil<br />

e penal – e da cooperação policial. Isto traduz-se numa maior presença da Comissão e <strong>do</strong><br />

<strong>Parlamento</strong> no Tribunal de Justiça <strong>do</strong> Luxemburgo.<br />

No <strong>do</strong>mínio da cooperação em matéria penal, há uma hipótese ainda em aberto, que é a<br />

de um quarto <strong>do</strong>s governos da União Europeia poderem tomar iniciativas neste campo.<br />

Foi o que aconteceu com a directiva relativa à violência de género: <strong>do</strong>ze governos<br />

apresentaram uma iniciativa sobre a qual o Conselho e o <strong>Parlamento</strong> terão de a<strong>do</strong>ptar uma<br />

decisão final, por se tratar de um processo legislativo ordinário.<br />

A directiva já está em fase de preparação e é adequada à possibilidade estabelecida pelo<br />

Trata<strong>do</strong> de os governos tomarem a iniciativa, ten<strong>do</strong>, em nossa opinião, uma base jurídica<br />

correcta e apropriada, porque diz respeito à cooperação judiciária em matéria penal.<br />

Estamos a falar de crimes que envolvem maus tratos, violência contra pessoas, algo que<br />

em to<strong>do</strong>s os países da União constitui um crime. Trata-se, pois, de proteger as vítimas desse<br />

crime. A sua base jurídica reside na cooperação em matéria penal e, portanto, entendemos<br />

que é perfeitamente possível – como disseram os serviços jurídicos <strong>do</strong> Conselho –<br />

desenvolvê-la através desse texto legal, que terá de ser objecto de análise e debate neste<br />

<strong>Parlamento</strong>.<br />

Espero que o seja em breve, porque penso que é isso que milhões de mulheres e homens<br />

da União Europeia esperam. Estão à espera de uma protecção que – como a senhora<br />

deputada muito certeiramente disse – não pode continuar “à porta fechada”, tanto a nível<br />

nacional como europeu. Tem de fazer parte da agenda europeia. É esse o objectivo da<br />

iniciativa apresentada por 12 governos da União Europeia.<br />

David Martin (S&D). – (EN) Quero associar-me à senhora deputada Harkin nas suas<br />

felicitações à Presidência espanhola por esta ter coloca<strong>do</strong> a violência contra as mulheres<br />

no topo da sua agenda política.<br />

Não sei se a Presidência quererá analisar uma experiência realizada há 20 anos. O município<br />

de Edimburgo, financia<strong>do</strong> pelo Fun<strong>do</strong> Social <strong>Europeu</strong>, levou a cabo uma campanha<br />

subordinada ao tema da violência contra as mulheres e denominada “Tolerância Zero”.<br />

A conclusão a que se chegou foi a de que o assunto requer uma abordagem holística. É<br />

necessária uma política de informação, é necessária a participação das autoridades<br />

competentes em matéria de habitação e é necessário o envolvimento da autoridade policial<br />

e das autoridades judiciárias.<br />

10-03-2010

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