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Anais de Historia CPTL - 2006.pmd - Campus de Três Lagoas

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tranqüila, não sendo percebida a utilização do álcool, não havendo<br />

<strong>de</strong>linqüência e nem <strong>de</strong>snutrição. Os daimistas ainda não <strong>de</strong>monstravam<br />

ter disposição ao uso <strong>de</strong> outros entorpecentes e nem a <strong>de</strong>pendência<br />

do chá fora do contexto ritual. Conforme parecer do COFEN: “o<br />

Santo Daime não apresenta características do abuso <strong>de</strong> drogas, pelo<br />

seu uso ritualístico, <strong>de</strong>scontínuo e ausência <strong>de</strong> alterações<br />

comportamentais” (ATA COFEN, 1987).<br />

Alguns anos após a legalização do chá do Daime para uso religioso,<br />

novamente alguns segmentos da socieda<strong>de</strong> pe<strong>de</strong>m sua proibição,<br />

e em reunião da COFEN fica <strong>de</strong>cidido que:<br />

O Conselheiro Domingos Bernardo Gialluisi da Silva<br />

Sá proferiu Parecer sobre o “CHÁ AYAHUASCA”, cujo<br />

teor foi aprovado por unanimida<strong>de</strong> e na conclusão<br />

diz: “29 – A conclusão proposta, em 1987, no Relatório<br />

final, resultante dos estudos <strong>de</strong>senvolvidos pelo<br />

Grupo <strong>de</strong> Trabalho; constituído pela resolução do<br />

CONFEN, n.º 04, <strong>de</strong> 30.07.1985, tem sido mantida<br />

pelo CONFEN, ao longo <strong>de</strong> suas várias gestões. Não<br />

vejo porque mudá-la. Muito ao contrário, há hoje um<br />

sério argumento, que se soma aos <strong>de</strong>mais, para<br />

confirmá-la – o tempo transcorrido, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> 1986, quando<br />

se <strong>de</strong>u a suspensão provisória da interdição. São<br />

seis anos <strong>de</strong> acompanhamento, pelo po<strong>de</strong>r público,<br />

do uso da ayahuasca no Brasil, após sua proibição<br />

em 1985, época em que foi interrompida a utilização<br />

que <strong>de</strong>la se fazia, havia décadas. 30 – O tempo contribuiu<br />

para mostrar que o CONFEN agiu e vem agindo<br />

com acerto. A comunida<strong>de</strong> soube exercer os seus<br />

controles <strong>de</strong> forma plenamente a<strong>de</strong>quada, sem qualquer<br />

interferência do Estado que, <strong>de</strong> outra forma, apenas<br />

criaria problemas com <strong>de</strong>snecessária e indébita<br />

intervenção (ATA COFEN, 1992).<br />

Desta forma, o uso do chá do Daime para fins religiosos é amparado<br />

pela Constituição Fe<strong>de</strong>ral, sendo bastante discutida em diversos<br />

momentos históricos. Como se percebe o período <strong>de</strong> análise da<br />

primeira permissão legal do uso se <strong>de</strong>u <strong>de</strong>ntro do contexto histórico da<br />

Ditadura Militar.<br />

200<br />

O RITUAL DO SANTO DAIME: O HINÁRIO 4<br />

A doutrina do Santo Daime é permeada bastante pelo universo<br />

musical. As músicas, conhecidas como Hinos são fundamentais <strong>de</strong>ntro<br />

do ritual daimista.

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