Tese de Mestrado DCI.pdf - UTL Repository
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a UNITA, ou como os EUA e a URSS transportaram a Guerra Fria para este<br />
mesmo cenário.<br />
À comunida<strong>de</strong> internacional associámos sempre a questão da ingerência interna e<br />
do direito/<strong>de</strong>ver internacional <strong>de</strong> intervir em situações <strong>de</strong> <strong>de</strong>srespeito pelos DH.<br />
Vimos as consequências terríveis das guerras para as populações, para os países<br />
on<strong>de</strong> ocorrem e até para os países vizinhos, que violam direitos fundamentais<br />
como o direito à vida, o direito à saú<strong>de</strong> e também o direito à dignida<strong>de</strong> humana,<br />
para além <strong>de</strong> <strong>de</strong>ixarem uma cicatriz profunda e quase insarável no processo <strong>de</strong><br />
<strong>de</strong>senvolvimento. Por isso, consi<strong>de</strong>ramos que a comunida<strong>de</strong> internacional tem<br />
obrigação <strong>de</strong> <strong>de</strong>ter e punir os senhores da guerra, quando <strong>de</strong>stes se trata, e não em<br />
cenários <strong>de</strong> guerra civil com justificações perfeitamente plausíveis. No entanto,<br />
não quisémos <strong>de</strong>ixar <strong>de</strong> sublinhar que essa intervenção só <strong>de</strong>verá ser feita <strong>de</strong><br />
forma legítima, ou seja, à luz <strong>de</strong> um mandato das Nações Unidas. Consi<strong>de</strong>ramos<br />
perigosas as intervenções unilaterais que escon<strong>de</strong>m, muitas vezes, razões<br />
egoístas, apesar <strong>de</strong> argumentarem causas humanitárias.<br />
Antes <strong>de</strong> entrarmos na questão concreta da ajuda internacional, esclarecemos<br />
uma premissa que nos pareceu fundamental: o <strong>de</strong>senvolvimento po<strong>de</strong> ser<br />
possível no contexto do conflito. A ser verda<strong>de</strong>, essa é uma referência fulcral<br />
para os actores humanitários e doadores no contexto <strong>de</strong> guerra que, como vimos<br />
nos casos do Sri Lanka e <strong>de</strong> Angola, durou décadas.<br />
Sobre a APD e a forma como ela evoluiu, principalmente <strong>de</strong>s<strong>de</strong> a 2ª Guerra<br />
Mundial, concluímos que a comunida<strong>de</strong> internacional tem feito vários esforços<br />
para apoiar os PED, particularmente em contextos <strong>de</strong> guerra civil, tendo sido as<br />
Convenções <strong>de</strong> Genebra <strong>de</strong> 1949 o gran<strong>de</strong> ponto <strong>de</strong> partida para o<br />
estabelecimento <strong>de</strong> um Direito <strong>de</strong> Intervenção Humanitário que se imponha sobre<br />
os interesses individuais dos Estados.<br />
Ficámos a conhecer um pouco mais sobre os vários tipos <strong>de</strong> ajuda em que se<br />
<strong>de</strong>compõe a APD e obtivémos algumas pistas sobre como os doadores e as<br />
agências <strong>de</strong> ajuda po<strong>de</strong>m actuar e começar a chamar a atenção para alguns<br />
perigos da ajuda – o (<strong>de</strong>s)respeito pelos princípios da humanida<strong>de</strong>, neutralida<strong>de</strong> e<br />
imparcialida<strong>de</strong> da ajuda; a dicotomia, a nosso ver, <strong>de</strong>masiado rígida entre a<br />
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