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Tese de Mestrado DCI.pdf - UTL Repository

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ubrica os programas integrados <strong>de</strong> <strong>de</strong>senvolvimento que incluam uma forte<br />

componente <strong>de</strong> investimento.<br />

3.1.5 – Donativos e empréstimos concessionais<br />

Os donativos e empréstimos concessionais pelo BM e pelo FMI aos PED são<br />

efectuados em condições favoráveis, na medida em que os donativos não<br />

implicam reembolso e os empréstimos contêm um elemento <strong>de</strong> liberalida<strong>de</strong><br />

equivalente a 100% ou um grau <strong>de</strong> concessionalida<strong>de</strong> sempre superior a 25% 162 .<br />

Segundo MUSCAT (2002:128), esta modalida<strong>de</strong> <strong>de</strong> ajuda está na base dos<br />

Programas <strong>de</strong> Ajustamento Estrutural (PAE), os quais se tornaram a principal<br />

imposição para os empréstimos das instituições <strong>de</strong> Bretton Woods quando muitos<br />

PED viram as suas economias <strong>de</strong>stabilizadas <strong>de</strong>vido aos efeitos do choque do<br />

preço do petróleo nos anos 70 (inflação severa, aumento da dívida externa,<br />

aumento do défice fiscal e externo e sobrevalorização das moedas).<br />

Nessa altura, a vonta<strong>de</strong> dos credores externos <strong>de</strong> continuar a fazer transferências<br />

financeiras sem ver uma melhoria da situação económica e o reequilíbrio da<br />

balança financeira, atingiu os seus limites, pelo que se tornou imprescindível a<br />

realização <strong>de</strong> gran<strong>de</strong>s ajustamentos na política económica 163 .<br />

O FMI e o BM passaram a condicionar os seus empréstimos aos governos que se<br />

mostrassem disponíveis para implementar os ajustamentos necessários na política<br />

económica dos seus países, diz MUSCAT (2002:128).<br />

O acesso aos recursos do FMI era, estatutariamente, limitado aos países que<br />

procuram resolver actuais ou previsíveis problemas na balança <strong>de</strong> pagamentos,<br />

in<strong>de</strong>pen<strong>de</strong>ntemente <strong>de</strong> serem ou não PED 164 . SERRA (2004) explica que estes<br />

programas não visam o <strong>de</strong>senvolvimento económico a curto prazo, po<strong>de</strong>ndo<br />

162 MOREIRA (2002), p. 13. O elemento <strong>de</strong> liberalida<strong>de</strong> <strong>de</strong> um empréstimo APD indica o grau <strong>de</strong><br />

liberalida<strong>de</strong> na <strong>de</strong>finição da taxa <strong>de</strong> juro, da duração do empréstimo (o período <strong>de</strong> tempo até ao último<br />

reembolso) e do prazo <strong>de</strong> diferimento da amortização (o espaço <strong>de</strong> tempo até ao vencimento do primeiro<br />

reembolso <strong>de</strong> capital). Para efeitos <strong>de</strong> cálculo, o elemento <strong>de</strong> liberalida<strong>de</strong> <strong>de</strong> um empréstimo APD<br />

correspon<strong>de</strong> à percentagem do empréstimo que constitui a parte <strong>de</strong> donativo, a qual é <strong>de</strong>terminada<br />

subtraindo ao valor nominal do empréstimo o custo actualizado e esperado para os reembolsos futuros <strong>de</strong><br />

capital e <strong>de</strong> juros, sendo a taxa <strong>de</strong> actualização convencionalmente fixada em 10%.<br />

163 MUSCAT (2002), p. 128.<br />

164 www.iseg.utl.pt/disciplinas/mestrados/dci/dcipedcap9.htm<br />

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