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Tese de Mestrado DCI.pdf - UTL Repository

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econhecido como novo Estado soberano 49 . Segundo ARMIÑO (1997:25), essa<br />

instabilida<strong>de</strong> é tão mais significativa quando a guerra termina com um processo<br />

<strong>de</strong> paz e não com a vitória <strong>de</strong> uma das partes.<br />

ARMIÑO (1997:23) refere ainda a questão da alteração das relações <strong>de</strong> género,<br />

sendo as mulheres as mais prejudicadas, na medida em que, com a partida dos<br />

homens para a guerra, estas <strong>de</strong>frontam-se com uma sobrecarga no trabalho para o<br />

sustento familiar. Note-se que, apesar disso, não lhes é normalmente reconhecido<br />

o pleno controlo sobre os recursos, <strong>de</strong>signadamente sobre o uso da terra e<br />

negociação <strong>de</strong> créditos.<br />

Por último, uma das mais complexas consequências da guerra é a questão dos<br />

<strong>de</strong>slocados internos e dos refugiados. De acordo com a OCHA 50 , os <strong>de</strong>slocados<br />

internos são “pessoas ou grupos <strong>de</strong> pessoas que foram forçados ou obrigados a<br />

fugir ou a abandonar as suas casas ou lugares <strong>de</strong> residência habitual, em<br />

particular em resultado <strong>de</strong> ou <strong>de</strong> modo a evitar os efeitos do conflito armado,<br />

situações <strong>de</strong> violência generalizada, violações dos DH ou catástrofes naturais ou<br />

provocadas pelo Homem, e que não atravessaram uma fronteira estatal<br />

internacionalmente reconhecida” 51 . Segundo a OCHA, existem no mundo pelo<br />

menos 25 milhões <strong>de</strong> <strong>de</strong>slocados internos espalhados por mais <strong>de</strong> 52 países,<br />

forçados a <strong>de</strong>slocar-se das suas zonas <strong>de</strong> origem <strong>de</strong>vido à violência e<br />

perseguição.<br />

Quanto à figura do refugiado, por sua vez, é aquele que “(...) por medo <strong>de</strong> ser<br />

perseguido por razões <strong>de</strong> raça, religião, nacionalida<strong>de</strong>, pertença a um grupo<br />

social particular, ou com opinião política, se encontra fora do seu país <strong>de</strong> origem,<br />

e é incapaz, <strong>de</strong>vido a esse medo, ou não quer colocar-se sob protecção nesse<br />

país”, <strong>de</strong> acordo com o art.º1 da Convenção <strong>de</strong> 1951 relativa ao Estatuto dos<br />

Refugiados 52 . Para que se tenha noção da proporção <strong>de</strong>ste flagelo, no final do<br />

49 ARMIÑO (1997), p. 25.<br />

50 www.reliefweb.int. Compete à OCHA, <strong>de</strong>signadamente à sua Unida<strong>de</strong> <strong>de</strong> Deslocados Internos,<br />

<strong>de</strong>senvolver iniciativas, no sentido <strong>de</strong> melhorar a resposta da comunida<strong>de</strong> internacional às necessida<strong>de</strong>s<br />

dos <strong>de</strong>slocados internos.<br />

51 www.reliefweb.int/idp/docs/references/DefinitionIDPs.<strong>pdf</strong><br />

52 Ver Convenção <strong>de</strong> 1951 relativa ao estatuto dos refugiados em www.unhcr.org (Tradução nossa). A<br />

Convenção esclarece que “um refugiado é um civil” e explica que antigos soldados po<strong>de</strong>m ser<br />

consi<strong>de</strong>rados refugiados, mas uma pessoa que continua a tomar parte nas activida<strong>de</strong>s militares não po<strong>de</strong><br />

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