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Tese de Mestrado DCI.pdf - UTL Repository

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século XX, havia 14 milhões <strong>de</strong> refugiados em resultado da guerra e da<br />

perseguição, dos quais 6 milhões viviam em situação <strong>de</strong> ostracismo, em que nem<br />

eram reconhecidos como refugiados, nem podiam regressar a casa, segundo<br />

SMITH (2003:42).<br />

O ACNUR (2000:293) diz que os conflitos armados se tornaram a principal<br />

causa dos fluxos <strong>de</strong> refugiados e consi<strong>de</strong>ra mesmo que “os movimentos <strong>de</strong><br />

refugiados não são mais efeitos colaterais <strong>de</strong> um conflito, sendo, em muitos<br />

casos, <strong>de</strong>cisivos como objectivo e táctica da guerra” 53 .<br />

5.3 – As Consequências Psicológicas<br />

A maioria dos conflitos mo<strong>de</strong>rnos são endémicos, ou seja, prolongam-se por<br />

períodos <strong>de</strong> tempo tão vastos que as populações não passam pela situação do pós-<br />

guerra ou pós-crise. Face a este cenário, COLLIER et al. (2003:30) sublinham<br />

que as consequências a nível psicológico são dramáticas para as populações, na<br />

medida em que os sobreviventes da guerra per<strong>de</strong>m família, amigos, a vivência e,<br />

por vezes, a própria i<strong>de</strong>ntida<strong>de</strong>. Passam a viver em campos <strong>de</strong> refugiados e<br />

continuam a ser vítimas da violência e <strong>de</strong> violação, o que provoca o aumento da<br />

taxa <strong>de</strong> suicídio feminino.<br />

MUSCAT (2002:8) manifesta a sua preocupação com o facto do conflito<br />

alargado e a vitimização pu<strong>de</strong>rem produzir um cultura <strong>de</strong> impunida<strong>de</strong> criminosa<br />

e <strong>de</strong> violência, associada, por vezes, ao problema dos soldados <strong>de</strong>smobilizados e<br />

<strong>de</strong>sempregados.<br />

Além disso, AGERBACK (1996:28) acrescenta que é difícil recuperar a<br />

confiança e a coesão social necessárias à recuperação pós-guerra quando gran<strong>de</strong><br />

parte da população foi afectada pelo trauma.<br />

ser consi<strong>de</strong>rado para asilo. (UNHRC:15) A questão dos refugiados comporta outros problemas. O<br />

ACNUR (2000:290) explica que muitos Estados adoptaram legislação que possibilita a entrada no país <strong>de</strong><br />

imigrantes por três vias: (1) reagrupamento familiar; (2) emprego, educação ou acção investimento; (3)<br />

ajuda humanitária. Porém, as fronteiras entre estas três categorias são difíceis <strong>de</strong> estabelecer, na medida<br />

em que elas se interligam. Por exemplo, uma mulher, membro <strong>de</strong> uma minoria perseguida, <strong>de</strong>ixa a sua<br />

terra e procura asilo num país rico on<strong>de</strong> as oportunida<strong>de</strong>s <strong>de</strong> alcançar auto-suficiência são melhores.<br />

Coloca-se a questão sobre se ela <strong>de</strong>ve ser consi<strong>de</strong>rada um imigrante económico, apesar <strong>de</strong> entrar no país<br />

por motivos humanitários.<br />

53 ACNUR (2000), p.293.<br />

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