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Tese de Mestrado DCI.pdf - UTL Repository

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Iraque <strong>de</strong>vido à invasão do Koweit em 1990 ou a China embargada pela UE na<br />

sequência dos acontecimentos da Praça Tiananmen em 1989 119 .<br />

Des<strong>de</strong> então, e apesar das sanções serem restrições ao comércio internacional, às<br />

viagens e ao investimento, foram feitos cortes nos fluxos da ajuda,<br />

<strong>de</strong>signadamente suspensões dos apoios do BM e <strong>de</strong> outros tipos <strong>de</strong> activida<strong>de</strong><br />

bancária. A única excepção, diz MUSCAT (2002:16), foi a ajuda a refugiados ou<br />

outro tipo <strong>de</strong> ajuda humanitária.<br />

O autor critica, no entanto, o recurso às sanções, na medida em que o consi<strong>de</strong>ra<br />

tardio: “porque as sanções foram empregues apenas para forçar a suspensão <strong>de</strong><br />

um conflito ou abuso em curso, e não como instrumento <strong>de</strong> prevenção, elas são,<br />

na nossa perspectiva, <strong>de</strong>masiado tardias” 120 . Além disso, as sanções causam<br />

quase sempre gran<strong>de</strong>s dificulda<strong>de</strong>s às populações <strong>de</strong>sses países e raramente<br />

provocam mudanças significativas nos regimes que con<strong>de</strong>nam.<br />

NOBRE (1999) é mais pessimista quanto àquilo que <strong>de</strong>signa <strong>de</strong> “o alibi do<br />

humanitário” ou “direito <strong>de</strong> ingerência pervertido”. O autor explica que esse<br />

direito foi criado por razões humanitárias e para que as instituições humanitárias<br />

civis tivessem acesso às vítimas das catástrofes humanitárias, excluindo<br />

naturalmente objectivos político-militares. Todavia, esse objectivo parece ter-se<br />

invertido, pois “os donos do mundo parecem (...) querer transformar o<br />

Humanitário no alibi para as mais obscuras e tenebrosas operações político-<br />

militares quando não é para, <strong>de</strong>itando-nos areia para os olhos, escon<strong>de</strong>rem a sua<br />

inoperância”. NOBRE (1999) ilustra a sua posição com o caso da guerra<br />

<strong>de</strong>senca<strong>de</strong>ada pela NATO nos Balcãs, vítimas <strong>de</strong> uma “amálgama político-<br />

militar-humanitária perniciosa e manipuladora”.<br />

Perante as dificulda<strong>de</strong>s da or<strong>de</strong>m internacional em fazer prevalecer o DIH, a<br />

OXFAM INTERNATIONAL (2003:6) sustenta que a segurança interna <strong>de</strong>pen<strong>de</strong><br />

em gran<strong>de</strong> parte dos Governos e das instituições nacionais que são ainda “as<br />

participado no atentado. A Líbia ofereceu o pagamento <strong>de</strong> 2.7 bilhões <strong>de</strong> dólares em in<strong>de</strong>mnizações às<br />

famílias das vítimas, estando esse pagamento vinculado à suspensão das sanções impostas ao país pela<br />

ONU e pelos EUA. A par disso, a ONU exigiu também o explícito reconhecimento da responsabilida<strong>de</strong><br />

pelo atentado e o fim do apoio ao terrorismo internacional. Para mais informações, ver<br />

www.brasilnews.com.br/News3.php3?CodReg=5185&edit=Mundo&Codnews=999<br />

119 Os exemplos <strong>de</strong> embargos <strong>de</strong>scritos foram retirados <strong>de</strong> ARMENGOL (2003), p.25.<br />

120 MUSCAT (2002), p.16 (Tradução nossa).<br />

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