A construção do Programa Estadual de Educação Ambiental
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II – Desenvolver uma compreensão integrada das interações socieda<strong>de</strong> e natureza e suas<br />
múltiplas e complexas relações, envolven<strong>do</strong> os aspectos ecológicos, econômicos,<br />
políticos, culturais, científicos, éticos, psicológicos e legais;<br />
III – Estimular o fortalecimento <strong>de</strong> uma consciência crítica sobre a problemática<br />
socioambiental;<br />
IV – Incentivar a participação comunitária no reconhecimento <strong>do</strong>s seus direitos,<br />
condição <strong>de</strong>terminante para a garantia <strong>de</strong> uma relação sustentável nas relações entre<br />
socieda<strong>de</strong> e natureza, enten<strong>de</strong>n<strong>do</strong>-se a <strong>de</strong>fesa <strong>do</strong> bem viver como um valor inseparável<br />
<strong>do</strong> exercício ativo da cidadania;<br />
V – Estimular à cooperação entre as diversas regiões <strong>do</strong> esta<strong>do</strong>, em níveis micro e<br />
macro-regionais, com vistas à <strong>construção</strong> <strong>de</strong> relações sociais fundadas nos princípios da<br />
<strong>de</strong>mocracia substantiva, justiça social e sustentabilida<strong>de</strong> da vida;<br />
VI – Incentivar e apoiar a <strong>de</strong>mocratização e popularização <strong>do</strong>s meios <strong>de</strong> comunicação<br />
em geral, sobretu<strong>do</strong>, daqueles cuja ênfase seja dada às informações sobre temáticas<br />
socioambientais;<br />
VII – Fomentar e fortalecer a difusão <strong>de</strong> mo<strong>de</strong>los <strong>de</strong> <strong>de</strong>senvolvimento científico e<br />
tecnológico que não coloquem em risco ou produzam dano à vida;<br />
VIII – Fortalecer a auto<strong>de</strong>terminação <strong>do</strong>s povos e a solidarieda<strong>de</strong> como fundamentos<br />
para o futuro da humanida<strong>de</strong>;<br />
IX – Apoiar o fortalecimento <strong>de</strong> princípios e práticas que garantam o direito à igualda<strong>de</strong><br />
<strong>de</strong> gênero, <strong>de</strong> minorias e grupos sociais em vulnerabilida<strong>de</strong> ambiental;<br />
X – Sensibilizar, mobilizar, organizar e formar sujeitos para a participação na gestão<br />
ambiental, em especial, na gestão ambiental pública.<br />
PÚBLICO<br />
· Trabalha<strong>do</strong>res e trabalha<strong>do</strong>ras <strong>de</strong> to<strong>do</strong>s os segmentos da socieda<strong>de</strong>,<br />
prioritariamente servi<strong>do</strong>res públicos, educa<strong>do</strong>res(as) <strong>de</strong> to<strong>do</strong>s os níveis e modalida<strong>de</strong>s<br />
<strong>de</strong> ensino, técnicos(as) extensionistas e agentes <strong>de</strong> <strong>de</strong>senvolvimento rural, pequenos(as)<br />
produtores(as) rurais, agentes comunitários(as) e <strong>de</strong> saú<strong>de</strong>, xxx.<br />
· Populações em situação <strong>de</strong> vulnerabilida<strong>de</strong> social, tais como caiçaras, quilombolas,<br />
indígenas, ribeirinhos, extrativistas, acampa<strong>do</strong>s e assenta<strong>do</strong>s da reforma agrária.<br />
· Comunida<strong>de</strong> escolar, em especial, escolas e universida<strong>de</strong>s públicas estaduais.<br />
· Membros <strong>de</strong> associações civis, como sindicatos, movimentos e re<strong>de</strong>s sociais.