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A construção do Programa Estadual de Educação Ambiental

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ensino, inclusive a educação da comunida<strong>de</strong>, objetivan<strong>do</strong> capacitá-la para participação<br />

ativa na <strong>de</strong>fesa <strong>do</strong> meio ambiente”, enquanto o artigo 4º, inciso V, expressa que a<br />

PNMA visa “à difusão <strong>de</strong> tecnologias <strong>de</strong> manejo <strong>do</strong> meio ambiente, à divulgação <strong>de</strong><br />

da<strong>do</strong>s e informações ambientais e à formação <strong>de</strong> uma consciência pública sobre a<br />

necessida<strong>de</strong> <strong>de</strong> preservação da qualida<strong>de</strong> ambiental e <strong>do</strong> equilíbrio ecológico”. A<br />

re<strong>de</strong>mocratização <strong>do</strong> país na década <strong>de</strong> 1980 vai favorecer novos processos <strong>de</strong> educação<br />

ambiental. Segun<strong>do</strong> Loureiro, é a partir <strong>de</strong>ssa década que, articula<strong>do</strong> ao avanço <strong>do</strong><br />

conhecimento e aos instrumentos legais disponíveis, começa a se configurar a vertente<br />

“transforma<strong>do</strong>ra” da educação ambiental no país. Isso se dará<br />

pela maior aproximação <strong>de</strong> educa<strong>do</strong>res, principalmente os envolvi<strong>do</strong>s com<br />

educação popular e instituições públicas <strong>de</strong> educação, junto aos militantes <strong>de</strong><br />

movimentos sociais e ambientalistas com foco na transformação societária e<br />

no questionamento radical aos padrões industriais e <strong>de</strong> consumo consolida<strong>do</strong>s<br />

no capitalismo (ibi<strong>de</strong>m, p. 67).<br />

Tal fenômeno iria propiciar condições objetivas para novas práticas e teorias<br />

inseridas no escopo da educação ambiental, que passa a ser influenciada cada vez mais<br />

pelas i<strong>de</strong>ias <strong>de</strong> Paulo Freire e o grupo das pedagogias libertárias que se difundiram nos<br />

anos <strong>de</strong> 1970 na América Latina – não no Brasil, na época sob ditadura civil-militar -<br />

em diálogo com as tradições marxista e humanista. Vai <strong>de</strong>spontan<strong>do</strong>, assim, uma<br />

educação ambiental vinculada aos processos <strong>de</strong> transformação societária que busca<br />

romper com a socieda<strong>de</strong> capitalista e as formas alienadas e opressoras <strong>de</strong> vida.<br />

A efervescente década <strong>de</strong> 1980 é marcada no seu fim pela promulgação em 1988<br />

<strong>de</strong> uma nova Constituição Fe<strong>de</strong>ral, constan<strong>do</strong> nela um capítulo sobre o meio ambiente.<br />

No Artigo 225 é expresso que “To<strong>do</strong>s têm direito ao meio ambiente ecologicamente<br />

equilibra<strong>do</strong>, bem <strong>de</strong> uso comum <strong>do</strong> povo e essencial à sadia qualida<strong>de</strong> <strong>de</strong> vida,<br />

impon<strong>do</strong>-se ao Po<strong>de</strong>r Público e à coletivida<strong>de</strong> o <strong>de</strong>ver <strong>de</strong> <strong>de</strong>fendê-lo e preservá-lo para<br />

as presentes e futuras gerações”. Para assegurar a efetivida<strong>de</strong> <strong>de</strong>sse direito incumbe ao<br />

Po<strong>de</strong>r Público, segun<strong>do</strong> o § 1º, inciso VI <strong>de</strong>ste capítulo, “promover a educação<br />

ambiental em to<strong>do</strong>s os níveis <strong>de</strong> ensino e a conscientização pública para a preservação<br />

<strong>do</strong> meio ambiente”. Desse mo<strong>do</strong>, a questão ambiental adquire um novo patamar na<br />

legislação brasileira e a educação ambiental se estabelece como um direito<br />

constitucional. No ano seguinte, a criação <strong>do</strong> Instituto Brasileiro <strong>do</strong> Meio Ambiente e<br />

<strong>do</strong>s Recursos Naturais Renováveis (IBAMA) e <strong>do</strong> Fun<strong>do</strong> Nacional <strong>de</strong> Meio Ambiente<br />

seria <strong>de</strong> suma importância não apenas para a estruturação da área ambiental no governo<br />

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