A construção do Programa Estadual de Educação Ambiental
A construção do Programa Estadual de Educação Ambiental
A construção do Programa Estadual de Educação Ambiental
Create successful ePaper yourself
Turn your PDF publications into a flip-book with our unique Google optimized e-Paper software.
ensino, inclusive a educação da comunida<strong>de</strong>, objetivan<strong>do</strong> capacitá-la para participação<br />
ativa na <strong>de</strong>fesa <strong>do</strong> meio ambiente”, enquanto o artigo 4º, inciso V, expressa que a<br />
PNMA visa “à difusão <strong>de</strong> tecnologias <strong>de</strong> manejo <strong>do</strong> meio ambiente, à divulgação <strong>de</strong><br />
da<strong>do</strong>s e informações ambientais e à formação <strong>de</strong> uma consciência pública sobre a<br />
necessida<strong>de</strong> <strong>de</strong> preservação da qualida<strong>de</strong> ambiental e <strong>do</strong> equilíbrio ecológico”. A<br />
re<strong>de</strong>mocratização <strong>do</strong> país na década <strong>de</strong> 1980 vai favorecer novos processos <strong>de</strong> educação<br />
ambiental. Segun<strong>do</strong> Loureiro, é a partir <strong>de</strong>ssa década que, articula<strong>do</strong> ao avanço <strong>do</strong><br />
conhecimento e aos instrumentos legais disponíveis, começa a se configurar a vertente<br />
“transforma<strong>do</strong>ra” da educação ambiental no país. Isso se dará<br />
pela maior aproximação <strong>de</strong> educa<strong>do</strong>res, principalmente os envolvi<strong>do</strong>s com<br />
educação popular e instituições públicas <strong>de</strong> educação, junto aos militantes <strong>de</strong><br />
movimentos sociais e ambientalistas com foco na transformação societária e<br />
no questionamento radical aos padrões industriais e <strong>de</strong> consumo consolida<strong>do</strong>s<br />
no capitalismo (ibi<strong>de</strong>m, p. 67).<br />
Tal fenômeno iria propiciar condições objetivas para novas práticas e teorias<br />
inseridas no escopo da educação ambiental, que passa a ser influenciada cada vez mais<br />
pelas i<strong>de</strong>ias <strong>de</strong> Paulo Freire e o grupo das pedagogias libertárias que se difundiram nos<br />
anos <strong>de</strong> 1970 na América Latina – não no Brasil, na época sob ditadura civil-militar -<br />
em diálogo com as tradições marxista e humanista. Vai <strong>de</strong>spontan<strong>do</strong>, assim, uma<br />
educação ambiental vinculada aos processos <strong>de</strong> transformação societária que busca<br />
romper com a socieda<strong>de</strong> capitalista e as formas alienadas e opressoras <strong>de</strong> vida.<br />
A efervescente década <strong>de</strong> 1980 é marcada no seu fim pela promulgação em 1988<br />
<strong>de</strong> uma nova Constituição Fe<strong>de</strong>ral, constan<strong>do</strong> nela um capítulo sobre o meio ambiente.<br />
No Artigo 225 é expresso que “To<strong>do</strong>s têm direito ao meio ambiente ecologicamente<br />
equilibra<strong>do</strong>, bem <strong>de</strong> uso comum <strong>do</strong> povo e essencial à sadia qualida<strong>de</strong> <strong>de</strong> vida,<br />
impon<strong>do</strong>-se ao Po<strong>de</strong>r Público e à coletivida<strong>de</strong> o <strong>de</strong>ver <strong>de</strong> <strong>de</strong>fendê-lo e preservá-lo para<br />
as presentes e futuras gerações”. Para assegurar a efetivida<strong>de</strong> <strong>de</strong>sse direito incumbe ao<br />
Po<strong>de</strong>r Público, segun<strong>do</strong> o § 1º, inciso VI <strong>de</strong>ste capítulo, “promover a educação<br />
ambiental em to<strong>do</strong>s os níveis <strong>de</strong> ensino e a conscientização pública para a preservação<br />
<strong>do</strong> meio ambiente”. Desse mo<strong>do</strong>, a questão ambiental adquire um novo patamar na<br />
legislação brasileira e a educação ambiental se estabelece como um direito<br />
constitucional. No ano seguinte, a criação <strong>do</strong> Instituto Brasileiro <strong>do</strong> Meio Ambiente e<br />
<strong>do</strong>s Recursos Naturais Renováveis (IBAMA) e <strong>do</strong> Fun<strong>do</strong> Nacional <strong>de</strong> Meio Ambiente<br />
seria <strong>de</strong> suma importância não apenas para a estruturação da área ambiental no governo<br />
45