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A construção do Programa Estadual de Educação Ambiental

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governo. Isso vai repercutir no Congresso Nacional, on<strong>de</strong> bancadas <strong>de</strong> parlamentares<br />

ligadas às frações burguesas nacionais trabalham pela flexibilização das leis ambientais,<br />

pelo enfraquecimento <strong>do</strong>s órgãos ambientais fe<strong>de</strong>rais e a transferência <strong>de</strong> suas<br />

responsabilida<strong>de</strong>s aos entes estaduais e municipais. O <strong>de</strong>smonte <strong>do</strong> aparato estatal<br />

ambiental é arquiteta<strong>do</strong> e concretiza<strong>do</strong> em muitas ocasiões também por ação <strong>do</strong><br />

Executivo, <strong>de</strong>vi<strong>do</strong> à pre<strong>do</strong>minância da visão <strong>de</strong> que a área ambiental cria obstáculos à<br />

implementação <strong>do</strong>s investimentos planeja<strong>do</strong>s. Por consequência <strong>de</strong> to<strong>do</strong> esse processo,<br />

os setores particularistas, que atuam <strong>de</strong> forma coor<strong>de</strong>nada no Esta<strong>do</strong> e na socieda<strong>de</strong><br />

civil, conseguem operar um padrão <strong>de</strong> acumulação que vai redimensionar a questão<br />

ambiental no novo século. Alteran<strong>do</strong>-se a problemática na qual a educação ambiental<br />

tem que lidar, é a própria educação ambiental que passa a ser questionada quanto: à sua<br />

missão <strong>de</strong> existir; à sua leitura <strong>do</strong> padrão <strong>de</strong> acumulação vigente; ao seu distanciamento<br />

ou aproximação <strong>do</strong>s movimentos que estão organizan<strong>do</strong>-se contra as expropriações; e à<br />

sua contribuição para o <strong>de</strong>bate <strong>do</strong>s nexos entre <strong>de</strong>gradação ambiental e o<br />

sociometaboslismo <strong>do</strong> capital. São questões para investigações futuras que merecem<br />

atenção se quisermos compreen<strong>de</strong>r qual o papel <strong>do</strong>s educa<strong>do</strong>res ambientais, tanto no<br />

campo da produção teórica como da ação política, nos enfrentamentos sociais <strong>do</strong> século<br />

XXI e qual a sua capacida<strong>de</strong> <strong>de</strong> ganhar as classes trabalha<strong>do</strong>ras nesse momento<br />

histórico em que as disputas pela base natural da humanida<strong>de</strong> se intensificam, dan<strong>do</strong><br />

novos contornos aos conflitos ambientais no Brasil.<br />

Outra questão importante da Lei 9795 diz respeito ao veto feito ao Art. 18 on<strong>de</strong><br />

se afirmava que "<strong>de</strong>vem ser <strong>de</strong>stina<strong>do</strong>s a ações em educação ambiental, pelo menos<br />

vinte por cento <strong>do</strong>s recursos arrecada<strong>do</strong>s em função da aplicação <strong>de</strong> multas <strong>de</strong>correntes<br />

<strong>do</strong> <strong>de</strong>scumprimento da legislação ambiental". Segun<strong>do</strong> Layrargues (2002), isso<br />

comprometeu a autonomia da PNEA, pois como como argumenta, “diante <strong>do</strong> cenário <strong>de</strong><br />

escassez <strong>de</strong> verbas em geral e <strong>do</strong> reduzi<strong>do</strong> orçamento público para a área ambiental, a<br />

educação ambiental teria conquista<strong>do</strong> não apenas o direito <strong>de</strong> existir, mas sobretu<strong>do</strong>,<br />

conquista<strong>do</strong> os meios <strong>de</strong> existir” (ibi<strong>de</strong>m, p. 11, grifos <strong>do</strong> autor). Assim, o veto <strong>do</strong> Art.<br />

18 acabou por contribuir para a subordinação da educação ambiental a outros setores e<br />

interesses das áreas ambiental e educacional, permanecen<strong>do</strong> numa posição marginal em<br />

relação a outras políticas públicas, com as quais tem que disputar a alocação <strong>de</strong> verbas,<br />

não sen<strong>do</strong> priorizada no enfrentamento das problemáticas ambiental e educacional.<br />

Em resposta à Lei, o MMA estabeleceu ainda em 1999 a Diretoria <strong>do</strong> <strong>Programa</strong><br />

Nacional <strong>de</strong> <strong>Educação</strong> <strong>Ambiental</strong>, vinculada a Secretaria Executiva <strong>do</strong> ministério, que<br />

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