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A construção do Programa Estadual de Educação Ambiental

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em diferentes espaços e processos <strong>de</strong> educação ambiental. Outro da<strong>do</strong> que merece<br />

atenção foi encontrar na Região <strong>do</strong>s Lagos uma porcentagem <strong>de</strong> 13,33% <strong>de</strong> pessoas<br />

trabalhan<strong>do</strong> com educação ambiental em parti<strong>do</strong> – num momento em que é construí<strong>do</strong><br />

via gran<strong>de</strong> mídia um movimento <strong>de</strong> negação da política, se assentan<strong>do</strong> na opinião<br />

pública o rebaixamento <strong>do</strong>s parti<strong>do</strong>s políticos -, pois tiran<strong>do</strong> essa região, todas tiveram<br />

percentuais insignificantes para esse lócus <strong>de</strong> trabalho.<br />

Na Região <strong>do</strong>s Lagos foi aprova<strong>do</strong> como um novo Princípio <strong>do</strong> ProEEA:<br />

“Desmercantilização <strong>do</strong>s direitos essenciais à vida”. Essa proposição - fruto <strong>de</strong> um<br />

<strong>de</strong>bate que evoluiu bastante nesse encontro - veio a se contrapor a uma tendência que<br />

vem ganhan<strong>do</strong> corações e mentes, se firman<strong>do</strong> nas políticas públicas ambientais: a<br />

valoração econômica e posterior remuneração <strong>de</strong> particulares pela proteção daquilo que<br />

se convencionou chamar <strong>de</strong> serviços ambientais e recursos naturais, que numa acepção<br />

não utilitarista po<strong>de</strong>riam ser compreendi<strong>do</strong>s como os processos ecossistêmicos <strong>do</strong> meio<br />

ambiente e seus elementos naturais básicos, respectivamente. Tal tendência se<br />

confirmou com a proposição na Região Norte da seguinte Linha <strong>de</strong> Atuação e<br />

Estratégias: “Estímulo à incorporação das temáticas da: biodiversida<strong>de</strong>, mudanças<br />

climáticas e recursos hídricos e pagamento <strong>de</strong> serviços ambientais nas políticas locais”.<br />

Visto que com a neoliberalização tu<strong>do</strong> ten<strong>de</strong> a virar merca<strong>do</strong>ria, propõe-se que a <strong>de</strong>fesa<br />

<strong>do</strong> “meio ambiente ecologicamente equilibra<strong>do</strong>” que consta no Art. 225 da Constituição<br />

como <strong>de</strong>ver da coletivida<strong>de</strong>, também <strong>de</strong>va ser solucionada segun<strong>do</strong> leis e mecanismos<br />

<strong>de</strong> merca<strong>do</strong>. Com o implemento <strong>de</strong> instrumentos econômicos, a proteção ambiental se<br />

transforma num lucrativo campo para expansão e reprodução <strong>do</strong> capital, on<strong>de</strong> os<br />

interesses priva<strong>do</strong>s são privilegia<strong>do</strong>s na resolução <strong>de</strong> causas públicas. Diante da<br />

imperativa necessida<strong>de</strong> <strong>de</strong> explorar a natureza e os homens, o capitalismo vem<br />

ganhan<strong>do</strong> uma coloração esver<strong>de</strong>ada, o que ten<strong>de</strong> a mascarar as expropriações<br />

almejadas, mas no final contribui para o acirramento <strong>do</strong>s conflitos sobre a base <strong>de</strong><br />

sustentação da humanida<strong>de</strong>. Desenca<strong>de</strong>iam-se novas disputas, algumas explicitadas na<br />

consulta pública que buscamos analisar. E nessa análise foi possível perceber tanto o<br />

questionamento da nova onda <strong>de</strong> expropriações para a acumulação <strong>do</strong> capital, como<br />

também a legitimação <strong>de</strong> mecanismos que promovem a privatização da natureza e<br />

acirram o conflito ambiental.<br />

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