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A construção do Programa Estadual de Educação Ambiental

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LINHAS DE ATUAÇÃO E ESTRATÉGIAS<br />

1. Gestão e planejamento da <strong>Educação</strong> <strong>Ambiental</strong> no Esta<strong>do</strong>.<br />

1.1 Planejamento da educação ambiental com base na gestão ambiental pública:<br />

102<br />

Promoção <strong>do</strong> planejamento estratégico e participativo das políticas públicas, programas<br />

e projetos em to<strong>do</strong> o esta<strong>do</strong> – em articulação com os governos municipais, fóruns,<br />

comissões, conselhos e outros segmentos da socieda<strong>de</strong> – priman<strong>do</strong> pela<br />

<strong>de</strong>scentralização e <strong>de</strong>mocratização das ações e <strong>de</strong> informações, inclusive sobre fontes <strong>de</strong><br />

financiamento.<br />

Apoio e incentivo às ações integradas, incluin<strong>do</strong> as educativas e formativas, entre os<br />

diferentes setores <strong>de</strong> órgãos e instituições públicas, promoven<strong>do</strong> seu fortalecimento na<br />

intersetorialida<strong>de</strong> e transversalização das questões ambientais.<br />

Estímulo e apoio à criação <strong>de</strong> programas municipais <strong>de</strong> educação ambiental, no senti<strong>do</strong><br />

<strong>de</strong> torná-los referência para elaboração <strong>de</strong> outros planos e projetos <strong>de</strong> políticas públicas.<br />

Estímulo e apoio à criação e fortalecimento <strong>de</strong> secretarias municipais <strong>de</strong> meio ambiente<br />

e <strong>de</strong> educação, bem como <strong>de</strong> conselhos municipais <strong>de</strong> caráter <strong>de</strong>liberativo com a<br />

participação <strong>de</strong> outros segmentos da socieda<strong>de</strong>.<br />

Estímulo à inclusão da educação ambiental nos projetos públicos e priva<strong>do</strong>s que causem<br />

impactos ambientais, conforme a Lei nº 6.938/81 e as Resoluções <strong>do</strong> CONAMA 001/96<br />

e 237/97.<br />

Estímulo à incorporação das Agendas 21 Locais como parte das políticas ambientais<br />

municipais.<br />

1.2 Formulação e implementação <strong>de</strong> políticas públicas ambientais em âmbito local:<br />

Apoio à <strong>construção</strong> <strong>de</strong> arcabouço jurídico-institucional que sirva <strong>de</strong> base legal à<br />

formulação e implantação <strong>de</strong> políticas, programas e planos municipais <strong>de</strong> educação<br />

ambiental que promovam o <strong>de</strong>senvolvimento local sustenta<strong>do</strong> e fortaleçam a gestão<br />

ambiental pública participativa.<br />

Apoio à promoção <strong>de</strong> parcerias <strong>do</strong>s órgãos públicos locais entre si, <strong>de</strong> forma a<br />

possibilitar a regionalização articulada e integrada da educação ambiental nos espaços<br />

públicos, com a <strong>de</strong>scentralização <strong>de</strong> projetos e ações, pressupon<strong>do</strong> o respeito às<br />

diversida<strong>de</strong>s locais.<br />

Apoio à promoção <strong>de</strong> parcerias locais, envolven<strong>do</strong> diversos sujeitos sociais, para<br />

elaboração e administração <strong>de</strong> cursos <strong>de</strong> formação que contemplem as peculiarida<strong>de</strong>s<br />

regionais, respeitan<strong>do</strong> suas necessida<strong>de</strong>s e <strong>de</strong>mandas e em acor<strong>do</strong> com meto<strong>do</strong>logias<br />

participativas e a<strong>de</strong>quadas às suas características.<br />

1.3 Monitoramento, supervisão e avaliação das ações:

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