A construção do Programa Estadual de Educação Ambiental
A construção do Programa Estadual de Educação Ambiental
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1 - APRESENTAÇÃO<br />
111<br />
Este <strong>do</strong>cumento, em sintonia com o PRONEA (<strong>Programa</strong> Nacional <strong>de</strong> <strong>Educação</strong><br />
<strong>Ambiental</strong>) e o Trata<strong>do</strong> <strong>de</strong> <strong>Educação</strong> <strong>Ambiental</strong> para Socieda<strong>de</strong>s Sustentáveis e<br />
Responsabilida<strong>de</strong> Global, apresenta as diretrizes e os princípios que orientam as ações<br />
<strong>do</strong> <strong>Programa</strong> <strong>Estadual</strong> <strong>de</strong> <strong>Educação</strong> <strong>Ambiental</strong> <strong>do</strong> Rio <strong>de</strong> Janeiro – ProEEA-RJ, a<br />
<strong>de</strong>limitação <strong>de</strong> seus objetivos, suas linhas <strong>de</strong> ação e sua estrutura organizacional.<br />
A presente versão será objeto <strong>de</strong> Consulta Pública a realizar-se no segun<strong>do</strong> semestre <strong>de</strong><br />
2010, envolven<strong>do</strong> educa<strong>do</strong>res ambientais <strong>do</strong>s 92 municípios fluminenses, a fim <strong>de</strong> dar<br />
início à efetivação <strong>de</strong> um amplo e <strong>de</strong>mocrático processo <strong>de</strong> participação para a<br />
<strong>construção</strong> <strong>do</strong> ProEEA-RJ. Para isso, o Grupo Interdisciplinar <strong>de</strong> <strong>Educação</strong> <strong>Ambiental</strong>,<br />
em parceria com o Conselho <strong>Estadual</strong> <strong>de</strong> <strong>Educação</strong> (CEE), o Conselho <strong>Estadual</strong> <strong>de</strong><br />
Meio Ambiente (CONEMA) e as Re<strong>de</strong>s Regionais <strong>de</strong> <strong>Educação</strong> <strong>Ambiental</strong> organizarão<br />
e promoverão uma Consulta Pública por meio <strong>de</strong> encontros que mobilizem educa<strong>do</strong>res<br />
ambientais <strong>de</strong> diversos setores sociais, possibilitan<strong>do</strong> o <strong>de</strong>bate acerca das realida<strong>de</strong>s<br />
locais para subsidiar a elaboração <strong>do</strong> ProEEA-RJ.<br />
Vale <strong>de</strong>stacar que o ProEEA-RJ é um programa <strong>de</strong> âmbito estadual, o que não significa<br />
que sua implantação seja <strong>de</strong> competência exclusiva <strong>do</strong> po<strong>de</strong>r público estadual. Ao<br />
contrário, to<strong>do</strong>s os setores da socieda<strong>de</strong> e esferas <strong>de</strong> governo são co-responsáveis pela<br />
sua aplicação, execução, monitoramento, avaliação e aperfeiçoamento.<br />
2 - JUSTIFICATIVA<br />
No dia 17/12/1999, com a promulgação da Lei <strong>Estadual</strong> 3.325/99, foi instituída a<br />
Política <strong>de</strong> <strong>Educação</strong> <strong>Ambiental</strong> <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> <strong>do</strong> Rio <strong>de</strong> Janeiro. Seu caput anunciava a<br />
criação <strong>do</strong> <strong>Programa</strong> <strong>Estadual</strong> <strong>de</strong> <strong>Educação</strong> <strong>Ambiental</strong> (ProEEA), sen<strong>do</strong> que este não<br />
estava efetivamente instituí<strong>do</strong>, constan<strong>do</strong> no art. 17 a indicação <strong>de</strong> que “caberá aos<br />
Órgãos Estaduais <strong>de</strong> <strong>Educação</strong> e <strong>de</strong> Meio Ambiente, ao Conselho <strong>Estadual</strong> <strong>de</strong> <strong>Educação</strong><br />
(CEE) e ao Conselho <strong>Estadual</strong> <strong>de</strong> Meio Ambiente (CONEMA) a função <strong>de</strong> propor,<br />
analisar e aprovar, a política e o <strong>Programa</strong> <strong>Estadual</strong> <strong>de</strong> <strong>Educação</strong> <strong>Ambiental</strong>”.<br />
Assim, 10 anos <strong>de</strong>pois, damos início ao processo <strong>de</strong> criação <strong>do</strong> ProEEA-RJ, que tem<br />
como principais objetivos ampliar e garantir a participação popular no processo <strong>de</strong><br />
gestão ambiental pública e possibilitar a <strong>de</strong>scentralização e o compartilhamento <strong>de</strong><br />
responsabilida<strong>de</strong>s entre os entes fe<strong>de</strong>ra<strong>do</strong>s, o que se estabelece por meio <strong>do</strong>