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desvelando a participação das mulheres na história de uma - UTFPR

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120<br />

possibilida<strong>de</strong> <strong>de</strong> conhecer não somente técnicas mas que fosse formado<br />

integralmente.<br />

Para Machado (2010), a Lei, não obstante ter sofrido alterações ao longo<br />

dos anos posteriores, pelo papel <strong>de</strong>sempenhado, <strong>de</strong>sdobrou-se até os anos <strong>de</strong><br />

1980.<br />

A Lei Orgânica do Ensino Industrial apresentou <strong>uma</strong> nova divisão do ensino;<br />

seu objetivo era organizar este nível <strong>de</strong> ensino e <strong>de</strong>termi<strong>na</strong>r a partir do seu art. 6º<br />

que o ensino industrial seria a partir <strong>de</strong> então ministrado em dois ciclos. O primeiro<br />

se dividiria:<br />

Ensino industrial básico - <strong>de</strong>sti<strong>na</strong>dos ao ensino, <strong>de</strong> modo completo, <strong>de</strong> um<br />

ofício cujo exercício requeira a mais longa formação profissio<strong>na</strong>l com duração<br />

<strong>de</strong> quatro anos;<br />

Ensino <strong>de</strong> mestria - tem por “fi<strong>na</strong>lida<strong>de</strong> dar aos diplomados em curso<br />

industrial a formação profissio<strong>na</strong>l necessária ao exercício da função <strong>de</strong><br />

mestre com duração <strong>de</strong> dois anos”;<br />

Ensino artesa<strong>na</strong>l - Os cursos artesa<strong>na</strong>is “<strong>de</strong>sti<strong>na</strong>m-se ao ensino <strong>de</strong> um ofício<br />

em período <strong>de</strong> duração reduzida” com duração <strong>de</strong> um ou dois anos;<br />

Cursos <strong>de</strong> aprendizagem - <strong>de</strong>sti<strong>na</strong>dos a “ensi<strong>na</strong>r, metodicamente aos<br />

aprendizes dos estabelecimentos industriais, em período variável, e sob<br />

regime <strong>de</strong> horário reduzido, o seu ofício” po<strong>de</strong>ndo variar <strong>na</strong> duração <strong>de</strong> um a<br />

quatro anos.<br />

No segundo ciclo do ensino industrial, surgiram os cursos técnicos e os<br />

cursos pedagógicos:<br />

Os cursos técnicos eram “<strong>de</strong>sti<strong>na</strong>dos ao ensino <strong>de</strong> técnicas, próprias ao<br />

exercício <strong>de</strong> funções <strong>de</strong> caráter específico <strong>na</strong> indústria” com cursos técnicos<br />

<strong>de</strong> mecânica, metalurgia, eletrotécnica, eletrônica, química e outros com<br />

duração <strong>de</strong> três anos e um quarto ano para estágio supervisio<strong>na</strong>do;<br />

Os cursos pedagógicos “<strong>de</strong>sti<strong>na</strong>m-se à formação <strong>de</strong> pessoal docente e<br />

administrativo do ensino industrial” com duração <strong>de</strong> um ano. Há ainda a<br />

modalida<strong>de</strong> <strong>de</strong> cursos extraordinários com os módulos <strong>de</strong> especialização e<br />

aperfeiçoamento, que po<strong>de</strong>riam ser ministrados em qualquer escola industrial

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