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desvelando a participação das mulheres na história de uma - UTFPR

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167<br />

responsabilida<strong>de</strong> – qualida<strong>de</strong>s que se esperava <strong>de</strong> um futuro “pai <strong>de</strong> família”. As<br />

meni<strong>na</strong>s receberiam a “educação doméstica” que consistia “no ensino dos misteres<br />

próprios da administração do lar”, ou seja, no aprendizado dos ofícios requeridos<br />

para ser <strong>uma</strong> ótima do<strong>na</strong> <strong>de</strong> casa.<br />

Em se tratando <strong>de</strong> normativas, o Decreto n. 8.673, <strong>de</strong> 3 <strong>de</strong> fevereiro <strong>de</strong><br />

1942, foi o responsável por <strong>de</strong>termi<strong>na</strong>r quais cursos <strong>de</strong> I e II ciclos seriam ofertados,<br />

formas <strong>de</strong> acesso a cada um <strong>de</strong>les, incluindo os pré-requisitos para candidatura aos<br />

<strong>de</strong> II ciclo. Dentre os cursos <strong>de</strong> I ciclo, o único que “possibilitava” o ingresso <strong>de</strong><br />

meni<strong>na</strong>s era o <strong>de</strong> Corte e Costura, isso porque os <strong>de</strong>mais não impediam<br />

explicitamente, conforme justificamos a seguir.<br />

Nos princípios fundamentais da Lei Orgânica, artigo 5º, item 5, lê-se: “O<br />

direito <strong>de</strong> ingressar nos cursos industriais é igual para homens e <strong>mulheres</strong>. A estas,<br />

porem, não se permitirá, nos estabelecimentos <strong>de</strong> ensino industrial, trabalho que sob<br />

o ponto <strong>de</strong> vista da saú<strong>de</strong>, não lhes seja a<strong>de</strong>quado” 121 . Não obstante o referido item<br />

e ainda a garantia via legislação <strong>de</strong> educação como um bem comum, a formação<br />

compreendia limitações às meni<strong>na</strong>s – por seu tipo físico <strong>de</strong>sprivilegiado elas teriam<br />

acesso limitado, ratificando, <strong>na</strong> opinião <strong>de</strong> Machado (2010), a divisão sexual do<br />

trabalho, já que, ao impedir a continuida<strong>de</strong> <strong>de</strong> estudos <strong>de</strong>vido a questões físicas e<br />

biológicas e a questões sociais que buscavam “garantir” um lar respaldado pela<br />

figura femini<strong>na</strong>, não se efetivava a liberda<strong>de</strong> <strong>de</strong> entrada e <strong>de</strong> escolha <strong>de</strong> quais<br />

formações buscar 122 .<br />

Dentre os cursos <strong>de</strong> II ciclo oferecidos havia: Decoração <strong>de</strong> Interiores,<br />

Máqui<strong>na</strong>s e Motores e Edificações 123 . Para cada um <strong>de</strong>les o Decreto exigia <strong>uma</strong><br />

121<br />

Lei Orgânica do Ensino Industrial. Disponível em:<br />

Acesso em: 18 jul. 2010.<br />

122 Machado (2010) empreen<strong>de</strong>u para sua tese a busca por <strong>na</strong>rradores(as) que tivessem estudado no<br />

período pesquisado; ela encontrou Jamile, a única alu<strong>na</strong> que se formou técnica em Decoração <strong>de</strong><br />

Interiores mas que, <strong>de</strong>vido à pressão pater<strong>na</strong>, não <strong>de</strong>u continuida<strong>de</strong> à carreira; ela também<br />

entrevistou Iraci e Alzira, <strong>de</strong>sistentes do curso técnico.<br />

123 Em sua análise, Machado (2010) faz <strong>uma</strong> comparação entre os currículos dos cursos técnicos, a<br />

partir da perspectiva <strong>de</strong> que sua composição tem um caráter ten<strong>de</strong>ncioso para aten<strong>de</strong>r ao que ela<br />

chamou <strong>de</strong> projeto <strong>de</strong> formação da força <strong>de</strong> trabalho no Brasil; o número <strong>de</strong> discipli<strong>na</strong>s no curso <strong>de</strong><br />

Decoração <strong>de</strong> Interiores (três) é bastante inferior ao do curso <strong>de</strong> Edificações e Construção <strong>de</strong><br />

Máqui<strong>na</strong>s e Motores (sete e nove respectivamente). Para a autora havia “conhecimentos<br />

privilegiados” ao serem ofereci<strong>das</strong> discipli<strong>na</strong>s <strong>de</strong> “Ensaios em laboratório” e “Complementos <strong>de</strong><br />

Matemática” nos dois últimos e no primeiro não. Para a autora, “...o papel do Estado, através da<br />

legislação concernente ao ensino industrial, especialmente nos cursos <strong>de</strong> 1º ciclo, foi imprescindível

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