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algumas características Especiais do Processo Civil Sueco - Emerj

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permitida a realização da visita íntima, como medida apta,<br />

necessária e proporcional para garantir a incolumidade <strong>do</strong><br />

detento e da população carcerária;<br />

(iii) detectada <strong>do</strong>ença sexualmente transmissível no (a)<br />

detento (a), o “direito” à visita íntima será limita<strong>do</strong> e<br />

condiciona<strong>do</strong> à ciência formal de ambos os pretendentes,<br />

bem assim da assinatura de um termo de ciência,<br />

compromisso e de assunção da responsabilidade de utilizar<br />

produtos que garantam que a visitação íntima ocorrerá de<br />

forma segura. Caso exista recusa na assinatura <strong>do</strong> referi<strong>do</strong><br />

“termo”, estará o Esta<strong>do</strong> legitima<strong>do</strong> a restringir totalmente<br />

a visitação íntima.<br />

116<br />

R. EMERJ, Rio de Janeiro, v. 14, n. 54, p. 93-116, abr.-jun. 2011

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