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algumas características Especiais do Processo Civil Sueco - Emerj

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evisor ou vogal, o julga<strong>do</strong>r deve se pautar pela ética <strong>do</strong> discurso, máxime<br />

quan<strong>do</strong> se trata de representação de inconstitucionalidade de lei ou ato<br />

normativo. No julgamento da declaração de inconstitucionalidade da lei<br />

que é palco <strong>do</strong> ataque judicial, por colidir com normas e princípios da<br />

Constituição, o magistra<strong>do</strong> votante ou falante, no linguajar habermasiano,<br />

deve assumir comportamento ético de tal forma que – admitin<strong>do</strong> a sustentação<br />

<strong>do</strong>s demais votantes e ouvin<strong>do</strong> entendimentos contrários ao seu<br />

– não utilize argumentos estranhos à ética discursiva, na ávida tentativa<br />

de fazer prevalecer seu ponto de vista ou o seu convencimento. 12<br />

Nos julgamentos colegia<strong>do</strong>s os debates são intensos e muitas vezes<br />

calorosos, máxime quan<strong>do</strong> envolvem questões de grande repercussão<br />

nacional ou local. Os discursos apresentam pretensões de validade lógicosemânticas<br />

e pragmáticas. Quan<strong>do</strong> na sessão <strong>do</strong> tribunal o magistra<strong>do</strong><br />

relator apresenta o seu voto, funda<strong>do</strong> no seu convencimento, e o revisor<br />

ou o vogal diverge, deve este tratar aquele com simetria, dignidade e<br />

respeito. As argumentações devem surgir como procedimentos de entendimentos<br />

mútuos. 13<br />

4 – A REGULAMENTAÇÃO DA ÉTICA JUDICIÁRIA<br />

O exercício da atividade judiciária requer sejam asseguradas garantias<br />

de independência <strong>do</strong> magistra<strong>do</strong>, em decorrência <strong>do</strong> cargo vitalício<br />

que ocupa. Se assim não fosse, quan<strong>do</strong> contrariasse interesses maiores<br />

– notadamente <strong>do</strong>s demais Poderes – seria destituí<strong>do</strong>, removi<strong>do</strong> <strong>do</strong> seu<br />

lugar ou teria seus vencimentos reduzi<strong>do</strong>s. Além disso, para que se dedique<br />

inteiramente à função judicante são asseguradas garantias de imparcialidade<br />

que impõem ao magistra<strong>do</strong> as proibições elencadas no art. 95,<br />

parágrafo único, da Constituição Federal. Ao ser empossa<strong>do</strong> no primeiro<br />

ou no segun<strong>do</strong> grau de jurisdição presta compromisso de cumprir a Constituição<br />

e as leis vigentes no País e os deveres inerentes ao seu cargo.<br />

Seus deveres estão elenca<strong>do</strong>s na Constituição Federal, na Lei Orgânica da<br />

12 Luiz Guilherme Marinoni, com lastro em preleção de Robert Alexy, ao tratar <strong>do</strong>s ‘Direitos fundamentais e democracia-O<br />

problema <strong>do</strong> controle <strong>do</strong> juiz sobre a decisão da maioria’, afirma que: “o controle judicial de constitucionalidade<br />

das leis se justifica quan<strong>do</strong> os juizes demonstram publicamente que seus julgamentos estão ampara<strong>do</strong>s em<br />

argumentos que são reconheci<strong>do</strong>s como bons argumentos, ou, ao menos, como argumentos plausíveis, por todas<br />

aquelas pessoas racionais que aceitam a Constituição” (Teoria Geral <strong>do</strong> <strong>Processo</strong>. São Paulo: Revista <strong>do</strong>s Tribunais,<br />

3. ed., 2008, p. 92).<br />

13 Jürgen Habermas leciona que “a partir de pontos de vista procedurais, as argumentações aparecem, em seguida,<br />

como processos de entendimento mútuo que são regula<strong>do</strong>s de tal maneira que proponentes e oponentes<br />

possam, numa atitude hipotética e libera<strong>do</strong>s da pressão da ação e da experiência, examinar as pretensões de validez<br />

que se tornaram problemáticas” (Consciência Moral e Agir Comunicativo. Rio de Janeiro: Tempo Brasileiro,<br />

2. ed., 2003, p. 110).<br />

288<br />

R. EMERJ, Rio de Janeiro, v. 14, n. 54, p. 271-295, abr.-jun. 2011

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