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algumas características Especiais do Processo Civil Sueco - Emerj

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Visita Íntima a Detentos em<br />

Presídios - Possibilidade de<br />

Condicionamento e de Restrição<br />

para Evitar Contágio de Doenças<br />

Sexualmente Transmissíveis<br />

I - Introdução<br />

Flávio de Araújo Willeman<br />

Procura<strong>do</strong>r <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> <strong>do</strong> Rio de Janeiro e Advoga<strong>do</strong>.<br />

Mestre em Direito pela Universidade Candi<strong>do</strong><br />

Mendes. Professor <strong>do</strong>s cursos de pós-graduação<br />

da Universidade Candi<strong>do</strong> Mendes, da FGV, da UFF<br />

e da EMERJ.<br />

Buscar-se-á neste artigo enfrentar a discussão a respeito da possibilidade<br />

de o Poder Público editar norma jurídica para regular e regulamentar<br />

a realização de visita íntima a presidiários e presidiárias que se encontram<br />

reclusos no sistema carcerário, com vistas a impedir o contágio de<br />

<strong>do</strong>enças sexualmente transmissíveis.<br />

O tema é polêmico e de grande relevância, na medida em que<br />

envolve discussão relativa a proteção de possíveis liberdades individuais<br />

– como, por exemplo, a disposição <strong>do</strong> próprio corpo e da vida -, e as<br />

obrigações inerentes ao Esta<strong>do</strong>, ligadas à necessária defesa e promoção<br />

da saúde pública e da intangibilidade da integridade física e mental <strong>do</strong>s<br />

presos acautela<strong>do</strong>s sob sua responsabilidade.<br />

Por certo, aos que entendem ser direito fundamental <strong>do</strong> cidadão,<br />

sob custódia <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> ou não, a disposição <strong>do</strong> próprio corpo e, assim, da<br />

sua vida, seria inconstitucional qualquer regra estatal que venha a limitar<br />

o suposto direito à visitação íntima de presidiários, sob o argumento de<br />

protegê-lo – ou ao seu parceiro (a) – <strong>do</strong>s perigos <strong>do</strong> contágio de <strong>do</strong>enças<br />

sexualmente transmissíveis.<br />

R. EMERJ, Rio de Janeiro, v. 14, n. 54, p. 93-116, abr.-jun. 2011 93

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