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algumas características Especiais do Processo Civil Sueco - Emerj

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junta o de mudança de atitude diante <strong>do</strong> meio familiar, social<br />

e <strong>do</strong> destino vital, que ele precisa pressentir, fixar e conquistar<br />

... Eis porque os conflitos entre os desejos e a realidade<br />

são mais agu<strong>do</strong>s e ele tenha de refugiar-se no autismo ou<br />

propender à rebeldia.” 8<br />

10 – Relativismo e corrupção da ética social<br />

Há uma corrente filosófica de pensamento que vem, desde a segunda<br />

metade <strong>do</strong> século passa<strong>do</strong>, ganhan<strong>do</strong> força no pensamento ocidental:<br />

é o relativismo, que consiste, em resumo, em negar a existência<br />

de padrões absolutos de avaliação das condutas humanas, baseadas em<br />

princípios naturais, universais. Entendem os relativistas que as condutas<br />

humanas estariam, isto sim, submetidas a padrões particulares, variáveis<br />

de acor<strong>do</strong> com o tempo, o espaço e as necessidades de um determina<strong>do</strong><br />

grupo social. Por isso a denominação de relativismo, já que os padrões<br />

morais e éticos, segun<strong>do</strong> essa corrente de pensamento, que vem se firman<strong>do</strong><br />

cada vez mais em nosso mun<strong>do</strong> ocidental, seriam relativos.<br />

Ronald Dworkin analisa ética política e igualitarismo político. Situan<strong>do</strong><br />

a visão <strong>do</strong>s liberais éticos, assim como vista pela teoria política<br />

de tradição contratualista, invoca os argumentos de Rawls sobre justiça<br />

social, e indica a dificuldade de um negocia<strong>do</strong>r, ou político (que por essa<br />

teoria tem o dever de se mover pelos próprios interesses, ou daqueles<br />

que representa), de colocar esses interesses particulares acima <strong>do</strong> interesse<br />

coletivo e então poder agir sem se ater a essa noção de justiça. Até<br />

porque tem como objetivo angariar para o setor que representa a maior<br />

maioria possível. Nesse emaranha<strong>do</strong> de decisões é que se desenvolvem<br />

os privilégios e a corrupção. 9<br />

11 – Considerações finais<br />

Mesmo em países altamente desenvolvi<strong>do</strong>s, em que o Esta<strong>do</strong> provê<br />

de maneira muito eficaz as necessidades materiais humanas, asseguran<strong>do</strong><br />

liberdade de pensamento e cre<strong>do</strong> a to<strong>do</strong>s os indivíduos, não se vê<br />

8 Mira y Lopez, Emilio. Psicologia Evolutiva da Criança e <strong>do</strong> A<strong>do</strong>lescente, 1957, Editora Científica,<br />

Rio, p. 259.<br />

9 Texto extraí<strong>do</strong> <strong>do</strong> artigo jurídico da autora: “Corrupção – Um estu<strong>do</strong> sobre suas origens, sua fiscalização<br />

e suas causas em nossos dias”, publica<strong>do</strong> na Revista In Verbis, Instituto <strong>do</strong>s Magistra<strong>do</strong>s <strong>do</strong> Brasil, v. 37,<br />

p. 16-25, 2010. Rio de Janeiro. Brasil: Produção Editorial, Gráfica e Programação Visual “In Folio”.<br />

R. EMERJ, Rio de Janeiro, v. 14, n. 54, p. 138-154, abr.-jun. 2011 153

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