algumas caracterÃsticas Especiais do Processo Civil Sueco - Emerj
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De tu<strong>do</strong> o que se analisou, concluiu-se pela necessidade de impressão<br />
de uma marca de qualidade, moral e ética, superior à atual, no papel<br />
que nós, humanos, poderemos desempenhar nas futuras relações cósmicas.<br />
Quer como protagonistas, quer como coadjuvantes, muito além <strong>do</strong><br />
que se poderia conter em um mun<strong>do</strong> detectável apenas pelos nossos cinco<br />
senti<strong>do</strong>s materiais (visão, audição, olfato, paladar e tato), pois temos<br />
consciência de que existe um elemento transcendental a movimentar o<br />
nosso ser psíquico, capaz de direcionar as nossas relações, quer entre os<br />
nossos iguais, quer entre nós e os outros seres conheci<strong>do</strong>s e aqueles que<br />
ainda iremos conhecer.<br />
Deve a sociedade humana trabalhar na preparação das novas gerações,<br />
no senti<strong>do</strong> de sua evolução moral e ética, em um mun<strong>do</strong> em que<br />
a tecnologia avança cada vez mais na escala de progressão superior. É<br />
perigoso, a esta altura, quan<strong>do</strong> se penetra em um ambiente cósmico,<br />
desconheci<strong>do</strong>, manter-se o exercício da Filosofia <strong>do</strong> Direito centra<strong>do</strong> na<br />
análise <strong>do</strong>s relacionamentos entre humanos incidentes, acima de tu<strong>do</strong>,<br />
na realidade aparente em nosso mun<strong>do</strong>. Pois se sabe que muitas relações<br />
jurídicas inéditas em breve estarão baten<strong>do</strong> às nossas portas, com base<br />
na exploração e na utilização das novas situações decorrentes de descobertas<br />
e conquistas espaciais que estão se realizan<strong>do</strong> aceleradamente, em<br />
que formas de trocas intersocietárias já estarão à espera de uma Teoria<br />
Geral <strong>do</strong> Direito Cósmico.<br />
O que pode se apresentar, de início, aqui, como uma colocação metajurídica<br />
de um direito obrigacional, não é outra coisa senão a tentativa<br />
de se encetar uma tomada de posição que se coadune com a melhor instrumentalização<br />
de leis abrangentes <strong>do</strong>s relacionamentos a nível cósmico:<br />
sejam elas a um nível ético e moral de uma sociedade universal a que<br />
teremos acesso, somente entre humanos ou não, seja como um dever de<br />
igualdade pela procedência da mesma fonte inicial. Quer reconheçamos<br />
essa fonte como um poder cria<strong>do</strong>r divino transcendental, quer a consideremos<br />
como uma energia desconhecida, de qualquer forma impulsiona<strong>do</strong>ra<br />
<strong>do</strong> fenômeno da vida, em to<strong>do</strong>s os seus senti<strong>do</strong>s, entendida em caráter<br />
unifica<strong>do</strong>, sem classificações em reinos, espécies, raças ou culturas.<br />
Diz-nos Platão:<br />
“Ó estrangeiro ...., “não é por acaso que as leis <strong>do</strong>s cretenses<br />
gozam de excelentíssima reputação entre to<strong>do</strong>s os helenos;<br />
são leis justas porquanto produzem o bem-estar daqueles<br />
R. EMERJ, Rio de Janeiro, v. 14, n. 54, p. 138-154, abr.-jun. 2011 139