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algumas características Especiais do Processo Civil Sueco - Emerj

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De tu<strong>do</strong> o que se analisou, concluiu-se pela necessidade de impressão<br />

de uma marca de qualidade, moral e ética, superior à atual, no papel<br />

que nós, humanos, poderemos desempenhar nas futuras relações cósmicas.<br />

Quer como protagonistas, quer como coadjuvantes, muito além <strong>do</strong><br />

que se poderia conter em um mun<strong>do</strong> detectável apenas pelos nossos cinco<br />

senti<strong>do</strong>s materiais (visão, audição, olfato, paladar e tato), pois temos<br />

consciência de que existe um elemento transcendental a movimentar o<br />

nosso ser psíquico, capaz de direcionar as nossas relações, quer entre os<br />

nossos iguais, quer entre nós e os outros seres conheci<strong>do</strong>s e aqueles que<br />

ainda iremos conhecer.<br />

Deve a sociedade humana trabalhar na preparação das novas gerações,<br />

no senti<strong>do</strong> de sua evolução moral e ética, em um mun<strong>do</strong> em que<br />

a tecnologia avança cada vez mais na escala de progressão superior. É<br />

perigoso, a esta altura, quan<strong>do</strong> se penetra em um ambiente cósmico,<br />

desconheci<strong>do</strong>, manter-se o exercício da Filosofia <strong>do</strong> Direito centra<strong>do</strong> na<br />

análise <strong>do</strong>s relacionamentos entre humanos incidentes, acima de tu<strong>do</strong>,<br />

na realidade aparente em nosso mun<strong>do</strong>. Pois se sabe que muitas relações<br />

jurídicas inéditas em breve estarão baten<strong>do</strong> às nossas portas, com base<br />

na exploração e na utilização das novas situações decorrentes de descobertas<br />

e conquistas espaciais que estão se realizan<strong>do</strong> aceleradamente, em<br />

que formas de trocas intersocietárias já estarão à espera de uma Teoria<br />

Geral <strong>do</strong> Direito Cósmico.<br />

O que pode se apresentar, de início, aqui, como uma colocação metajurídica<br />

de um direito obrigacional, não é outra coisa senão a tentativa<br />

de se encetar uma tomada de posição que se coadune com a melhor instrumentalização<br />

de leis abrangentes <strong>do</strong>s relacionamentos a nível cósmico:<br />

sejam elas a um nível ético e moral de uma sociedade universal a que<br />

teremos acesso, somente entre humanos ou não, seja como um dever de<br />

igualdade pela procedência da mesma fonte inicial. Quer reconheçamos<br />

essa fonte como um poder cria<strong>do</strong>r divino transcendental, quer a consideremos<br />

como uma energia desconhecida, de qualquer forma impulsiona<strong>do</strong>ra<br />

<strong>do</strong> fenômeno da vida, em to<strong>do</strong>s os seus senti<strong>do</strong>s, entendida em caráter<br />

unifica<strong>do</strong>, sem classificações em reinos, espécies, raças ou culturas.<br />

Diz-nos Platão:<br />

“Ó estrangeiro ...., “não é por acaso que as leis <strong>do</strong>s cretenses<br />

gozam de excelentíssima reputação entre to<strong>do</strong>s os helenos;<br />

são leis justas porquanto produzem o bem-estar daqueles<br />

R. EMERJ, Rio de Janeiro, v. 14, n. 54, p. 138-154, abr.-jun. 2011 139

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