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algumas características Especiais do Processo Civil Sueco - Emerj

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as omissões legais e regulamentares que deveriam proscrever tais procedimentos.<br />

A mudança de paradigma sugerida objetiva reduzir o ceticismo<br />

<strong>do</strong> cidadão na ética judiciária, a fim de dar mais credibilidade à função<br />

jurisdicional. Da<strong>do</strong>s existem indican<strong>do</strong> pontos deficientes da legislação e<br />

<strong>do</strong>s regulamentos dirigi<strong>do</strong>s à ética judiciária no Esta<strong>do</strong> contemporâneo,<br />

no âmbito interno.<br />

Os atuais instrumentos de controle da ética judiciária ainda se mostram<br />

deficientes, mesmo após o funcionamento <strong>do</strong> Conselho Nacional<br />

de Justiça. Há necessidade de se instituir um novo instrumento, capaz de<br />

promover a adequação <strong>do</strong> comportamento jurisdicional ético ao Esta<strong>do</strong><br />

contemporâneo. Hodiernamente, verifica-se que alguns magistra<strong>do</strong>s não<br />

conseguem seguir uma conduta ética própria <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> Democrático de<br />

Direito. Fatos por eles pratica<strong>do</strong>s, veicula<strong>do</strong>s pela imprensa, podem revelar<br />

o comprometimento de uma conduta ética. Ainda que pendentes de<br />

apuração pelos órgãos competentes, abalam a credibilidade da população<br />

na atividade judiciária.<br />

De vez em quan<strong>do</strong> são noticia<strong>do</strong>s pela imprensa fatos que incutem<br />

no cidadão a convicção <strong>do</strong> comprometimento da ética por magistra<strong>do</strong>s.<br />

Na era contemporânea, em que imperam os meios de comunicação mais<br />

sofistica<strong>do</strong>s e os espaços são praticamente públicos, a notícia pela imprensa,<br />

máxime escrita, de comportamento contrário à ética judiciária,<br />

repita-se – mesmo sem ter si<strong>do</strong> objeto de investigação ou de apuração –,<br />

além da repercussão negativa, atinge toda a Magistratura. Por isso, inferese<br />

que há necessidade de se modificar os instrumentos de prevenção de<br />

condutas que contrariam a ética judiciária.<br />

Os cidadãos que leram as notícias jornalísticas informan<strong>do</strong> que magistra<strong>do</strong>s<br />

feriram a ética judiciária não vão acompanhar as notícias seguintes,<br />

nem o resulta<strong>do</strong> das investigações ou das apurações. A primeira notícia<br />

sobre fatos antiéticos é a que fica registrada na formação da opinião<br />

pública. Os jurisdiciona<strong>do</strong>s que até então acreditavam na conduta ética<br />

<strong>do</strong> juiz ficam na dúvida, mesmo sem ter certeza se a informação jornalística<br />

é verdadeira. Melhor que os magistra<strong>do</strong>s atuem com ética para que os<br />

jurisdiciona<strong>do</strong>s dela não duvidem. Mas para isso não basta a expedição de<br />

um Regulamento recomendan<strong>do</strong> a observação de princípios éticos, mais<br />

direciona<strong>do</strong>s ao magistra<strong>do</strong> <strong>do</strong> 1º grau de jurisdição. É preciso mais.<br />

A relevância da atividade jurisdicional exige um absoluto respeito<br />

à ética, não só por se tratar de serviço público – onde se exercitam os<br />

278<br />

R. EMERJ, Rio de Janeiro, v. 14, n. 54, p. 271-295, abr.-jun. 2011

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