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algumas características Especiais do Processo Civil Sueco - Emerj

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pelo tempo. Cui<strong>do</strong>u-se da consagração de um vício transrescisório e não<br />

de um caso a mais de imprescritibilidade da pretensão. Assim, uma vez<br />

decretada pelo STF, com eficácia erga omnes e ex tunc, a inconstitucionalidade<br />

da lei cujo título executivo declarou constitucional, o executa<strong>do</strong><br />

terá o direito de repetir o indébito, cujo prazo prescricional é de três anos.<br />

Em se tratan<strong>do</strong> <strong>do</strong> exercício de direitos submeti<strong>do</strong>s à decadência, o prazo<br />

para desfazimento da sentença constitutiva é o mesmo. Em se tratan<strong>do</strong><br />

de sentenças meramente declaratórias, por não gerarem insegurança,<br />

não há qualquer limitação;<br />

9) O desafio, portanto, é de transpor barreiras e suplantar <strong>do</strong>gmas<br />

enraiza<strong>do</strong>s no Direito brasileiro, conforme emerge da problemática<br />

suscitada pela aplicação <strong>do</strong> art. 741, parágrafo único, <strong>do</strong> CPC. Eis uma<br />

das grandes questões a serem enfrentadas pelos juristas no despertar<br />

<strong>do</strong> século XXI, principalmente regulamentan<strong>do</strong>, de lege ferenda, os<br />

problemas, sem solução positivada, que a aplicação da regra desperta:<br />

como o prazo para exercício, a forma e o interesse de agir.<br />

226<br />

R. EMERJ, Rio de Janeiro, v. 14, n. 54, p. 191-226, abr.-jun. 2011

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