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algumas características Especiais do Processo Civil Sueco - Emerj

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(a) o problema da interpretação jurídica e da argumentação<br />

no âmbito da decisão judicial; (b) as questões atinentes à fundamentação<br />

constitucional e infraconstitucional de funcionalidade<br />

<strong>do</strong> sistema jurídico; (c) a questão que envolve os direitos<br />

fundamentais e a hermenêutica jurídica; (d) estu<strong>do</strong>s de casos<br />

concretos, oportunidades nas quais se buscará a aplicação<br />

prática dessas questões em situações simuladas ou reais.<br />

Como bem destaca Nagib Slaib Filho, pelas diretrizes a disciplina deverá<br />

ser ministrada dedican<strong>do</strong>-se principalmente “às questões de Normatividade<br />

Jurídica, como hermenêutica e aplicação <strong>do</strong> Direito, levan<strong>do</strong> em<br />

conta estu<strong>do</strong>s de casos concretos mais ocorrentes na prática judicial” 1 . No<br />

entanto, não pode perder a sua orientação eminentemente humanista.<br />

A formação humanista <strong>do</strong> magistra<strong>do</strong> é uma das grandes preocupações<br />

da ENFAM, para que este “leve em conta os aspectos ditos humanísticos,<br />

com as situações práticas encontradas no exercício da função”,<br />

“tu<strong>do</strong> a conduzir a uma perspectiva pragmática, e não <strong>do</strong>gmática, na aplicação<br />

<strong>do</strong> Direito” 2 .<br />

Por humanismo deve ser entendi<strong>do</strong> o respeito aos direitos <strong>do</strong> homem,<br />

conforme perspectiva incrementada após a Segunda Guerra Mundial,<br />

positivada pela Declaração <strong>do</strong>s Direitos <strong>do</strong> Homem de 1948. Nesse<br />

aspecto, parte-se <strong>do</strong> mesmo pressuposto de Celso Mello, “direitos <strong>do</strong><br />

homem são aqueles que estão consagra<strong>do</strong>s nos textos internacionais e<br />

legais, não impedin<strong>do</strong> que novos direitos sejam consagra<strong>do</strong>s no futuro” 3 .<br />

No mesmo senti<strong>do</strong>, Norberto Bobbio 4 , in verbis:<br />

“Mas, quan<strong>do</strong> digo que o problema mais urgente que temos<br />

de enfrentar não é o problema <strong>do</strong> fundamento, mas o das<br />

garantias, quero dizer que consideramos o problema <strong>do</strong> fundamento<br />

não como inexistente, mas como – em certo senti<strong>do</strong><br />

– resolvi<strong>do</strong>, ou seja, como um problema com cuja solução já<br />

não devemos mais nos preocupar. Com efeito, pode-se dizer<br />

que o problema <strong>do</strong> fundamento <strong>do</strong>s direitos humanos teve<br />

1 SLAIBI FILHO, Nagib. “A Constituição e o Currículo das Escolas Judiciais: ênfase na formação humanística e nos estu<strong>do</strong>s<br />

interdisciplinares”. 2010. Petrópolis: Vozes, opúsculo não indexa<strong>do</strong> de distribuição privada, p. 85.<br />

2 Idem, p. 54.<br />

3 MELLO, Celso Duvivier de Albuquerque. Curso de Direito Internacional Público, v. 1. 15 a .ed., 2004, p. 815.<br />

4 BOBBIO, Norberto. “Presente e futuro <strong>do</strong>s Direitos <strong>do</strong> Homem”. A Era <strong>do</strong>s Direitos. Tradução de Carlos Nelson<br />

Coutinho. 18 a . tiragem. Rio: Campus, p. 26<br />

30<br />

R. EMERJ, Rio de Janeiro, v. 14, n. 54, p. 28-39, abr.-jun. 2011

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