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algumas características Especiais do Processo Civil Sueco - Emerj

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intermediária: dar prosseguimento à execução impon<strong>do</strong> ao exequente as<br />

restrições exequendas típicas da execução provisória, efetivan<strong>do</strong> o princípio<br />

da tempestividade.<br />

3.3.2 - A execução provisória sob o enfoque <strong>do</strong> devi<strong>do</strong> processo legal<br />

substantivo<br />

O devi<strong>do</strong> processo legal, princípio basilar <strong>do</strong> direito processual<br />

civil, é uma garantia <strong>do</strong> cidadão, constitucionalmente prevista em benefício<br />

de to<strong>do</strong>s, asseguran<strong>do</strong> tanto o exercício <strong>do</strong> direito de acesso ao Poder<br />

Judiciário, como o desenvolvimento processual de acor<strong>do</strong> com normas<br />

previamente estabelecidas.<br />

Da leitura <strong>do</strong> artigo 5º, inciso LIV 64 , extrai-se que o devi<strong>do</strong> processo<br />

legal possui duas acepções: a processual e outra substancial. Aquela<br />

é tradicionalmente entendida, nos dizeres de Paulo Henrique <strong>do</strong>s Santos<br />

Lucon como sen<strong>do</strong> 65 :<br />

o valor supremo de demonstrar a indispensabilidade de todas<br />

as garantias e exigências inerentes ao processo, de mo<strong>do</strong><br />

que ninguém poderá ser atingi<strong>do</strong> por atos sem a realização<br />

de mecanismos previamente defini<strong>do</strong>s na lei.<br />

Importa, no presente trabalho, a análise <strong>do</strong> devi<strong>do</strong> processo legal<br />

na sua vertente material, o substantive due process, na medida em que,<br />

como demonstrarei a seguir, esse foi o princípio pelo qual se amparou<br />

o legisla<strong>do</strong>r pátrio ao alterar o artigo 587 <strong>do</strong> Código de <strong>Processo</strong> <strong>Civil</strong>,<br />

ao estabelecer que na hipótese de apelação contra sentença que julgou<br />

improcedentes os embargos, a execução de título extrajudicial só poderá<br />

prosseguir de forma provisória, submeten<strong>do</strong> o exequente ao regime próprio<br />

<strong>do</strong> artigo 475-O.<br />

O substantive due process é a manifestação <strong>do</strong> devi<strong>do</strong> processo legal<br />

na esfera material, tutelan<strong>do</strong> o direito material <strong>do</strong> cidadão, inibin<strong>do</strong><br />

que lei em senti<strong>do</strong> genérico ofenda os direitos <strong>do</strong> cidadão, como a vida, a<br />

liberdade e a propriedade.<br />

O Ministro <strong>do</strong> Supremo Tribunal Federal, Carlos Velloso, prolatou<br />

acórdão que, em poucas palavras, traz a perfeita essência <strong>do</strong> aspecto material<br />

<strong>do</strong> devi<strong>do</strong> processo legal:<br />

64 Artigo 5º, inciso LIV: “Ninguém será priva<strong>do</strong> da liberdade ou de seus bens sem o devi<strong>do</strong> processo legal”.<br />

65 LUCON, Paulo Henrique <strong>do</strong>s Santos Lucon. Devi<strong>do</strong> <strong>Processo</strong> Legal Substancial. Disponível em: http://www.abdpc.<br />

org.br/abdpc/artigosautor.aspid=93. Acesso em 01 maio 2010.<br />

R. EMERJ, Rio de Janeiro, v. 14, n. 54, p. 40-73, abr.-jun. 2011 69

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