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algumas características Especiais do Processo Civil Sueco - Emerj

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quarenta horas-aula anuais. O controle e aproveitamento <strong>do</strong> magistra<strong>do</strong><br />

no curso de aperfeiçoamento também competem à Escola da Magistratura<br />

à qual se encontra vincula<strong>do</strong>.<br />

Atenden<strong>do</strong> a tais disposições, a Escola da Magistratura <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong><br />

<strong>do</strong> Rio de Janeiro - EMERJ baixou o Ato Regimental nº 01 de 2010, da lavra<br />

<strong>do</strong> Excelentíssimo Diretor-Geral Desembarga<strong>do</strong>r Manoel Alberto Rebêlo<br />

<strong>do</strong>s Santos, dispon<strong>do</strong> sobre os cursos de aperfeiçoamento <strong>do</strong>s magistra<strong>do</strong>s<br />

estaduais, assim como organizou, no primeiro semestre de 2010, os primeiros<br />

cursos, já observan<strong>do</strong> a nova disciplina imposta pela ENFAM,<br />

entre eles o Curso de Filosofia <strong>do</strong> Direito, ministra<strong>do</strong> pelo Professor Ricar<strong>do</strong><br />

Máximo Gomes Ferraz nos dias 07 de maio, 21 de maio e 18 de<br />

junho, soman<strong>do</strong> vinte horas, <strong>do</strong> qual participou o autor <strong>do</strong> presente trabalho,<br />

entre outros magistra<strong>do</strong>s.<br />

Nos termos <strong>do</strong> Ato Regimental nº 01 de 2010, artigo 3 o , parágrafos<br />

3 o e 4 o , para a avaliação <strong>do</strong> aproveitamento <strong>do</strong> curso pelos magistra<strong>do</strong>s,<br />

deverão os mesmos apresentar trabalho de conclusão com no mínimo<br />

cinco e no máximo oito laudas, trabalho esse que, no caso de “disciplinas<br />

humanísticas, como Filosofia”, deve consistir-se em um relatório sobre a<br />

matéria apresentada durante o curso.<br />

O presente trabalho visa a observar essa exigência regimental para<br />

avaliação <strong>do</strong> magistra<strong>do</strong> e também contribuir para uma reflexão sobre a<br />

organização e execução <strong>do</strong>s cursos de aperfeiçoamento de magistra<strong>do</strong>s,<br />

notadamente o de Filosofia <strong>do</strong> Direito, consideran<strong>do</strong> o pioneirismo <strong>do</strong><br />

realiza<strong>do</strong> no primeiro semestre de 2010 pela EMERJ.<br />

2 - O Conteú<strong>do</strong> da disciplina no Curso de Aperfeiçoamento.<br />

O Curso de Filosofia <strong>do</strong> Direito, que obrigatoriamente deverá ter<br />

vinte horas, nos termos da Resolução nº 02/2007 e seu Anexo nº 02, possui<br />

seu conteú<strong>do</strong> programático mínimo estabeleci<strong>do</strong> pela ENFAM nos seguintes<br />

termos:<br />

Os temas da Filosofia <strong>do</strong> Direito são cada vez mais recorrentes<br />

na jurisdição brasileira, entre os quais se destacam as questões<br />

que envolvem o sistema jurídico e suas formas jurisprudenciais<br />

e ideológicas de funcionamento, bem como as formas de aplicação<br />

desse sistema, o que implica reconhecer a importância<br />

da hermenêutica e da interpretação jurídicas no particular.<br />

Nessa direção, revela-se imprescindível o debate sobre:<br />

R. EMERJ, Rio de Janeiro, v. 14, n. 54, p. 28-39, abr.-jun. 2011 29

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