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algumas características Especiais do Processo Civil Sueco - Emerj

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1 – INTRODUÇÃO<br />

A Relevância da Ética<br />

Judiciária no Esta<strong>do</strong><br />

Contemporâneo<br />

Sérvio Túlio Santos Vieira<br />

Desembarga<strong>do</strong>r (aposenta<strong>do</strong>) <strong>do</strong> TJ-RJ. Professor<br />

Adjunto da Faculdade de Direito da Universidade<br />

Federal Fluminense-UFF, pela qual é Mestre em<br />

Ciências Jurídicas e Sociais. Doutoran<strong>do</strong> em Ciências<br />

Jurídicas e Sociais da Universidad Del Museo Social<br />

Argentino-UMSA.<br />

O presente texto aborda a relevância da ética judiciária na era contemporânea,<br />

proceden<strong>do</strong> a uma análise das suas condições atuais, investigan<strong>do</strong><br />

se ela condiz com valores e princípios que devem ser observa<strong>do</strong>s<br />

pelos magistra<strong>do</strong>s na função jurisdicional <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> Democrático de Direito.<br />

Não faz parcimônia em exemplificar o que fere a ética judiciária nas visões<br />

interna e externa, ressaltan<strong>do</strong> a obsolescência <strong>do</strong>s instrumentos de controle<br />

<strong>do</strong> exercício da atividade judicante nos graus de jurisdição, vale dizer,<br />

a Lei Orgânica da Magistratura, o Código de Ética da Magistratura e os<br />

Códigos Judiciários Estaduais. Empenha-se em demonstrar que há necessidade<br />

de se elaborar um instrumento capaz de promover a adequação<br />

da ética à era <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> contemporâneo, numa mudança de paradigma.<br />

Conclui-se com excogitação acerca da elaboração de um Código Modelo<br />

de Ética Judiciária, a ser reverencia<strong>do</strong> pela Magistratura Nacional, a fim de<br />

conferir maior autoridade moral à função jurisdicional.<br />

2 – A MODERNIDADE COMO ORIGEM DA JURISDIÇÃO<br />

A jurisdição é atividade exercida por um <strong>do</strong>s Poderes da República,<br />

sen<strong>do</strong>, portanto, atividade desempenhada pelo Esta<strong>do</strong>, direcionada<br />

à prestação de serviço público. Dita atividade advém da modernidade,<br />

responsável pela organização e estruturação <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong>. Perfilhada a divisão<br />

<strong>do</strong>s poderes de Montesquieu, surge o novo Esta<strong>do</strong>, um <strong>do</strong>s maiores<br />

lega<strong>do</strong>s da era moderna.<br />

R. EMERJ, Rio de Janeiro, v. 14, n. 54, p. 271-295, abr.-jun. 2011 271

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