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algumas características Especiais do Processo Civil Sueco - Emerj

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prisma sistemático em cotejo com os demais dispositivos legais relaciona<strong>do</strong>s<br />

à matéria. O legisla<strong>do</strong>r apenas deixou expressa a faculdade <strong>do</strong> magistra<strong>do</strong><br />

quanto à complementação <strong>do</strong>s questionamentos das partes 22 ;<br />

3 – Ainda que se considere que a Lei n. 11.690/2008 instituiu uma<br />

nova ordem de inquirição nas audiências de instrução e julgamento <strong>do</strong><br />

rito ordinário, a eventual inobservância desta não gera nulidade absoluta.<br />

Quan<strong>do</strong> muito, configurar-se-ia mera irregularidade ou nulidade relativa,<br />

a demandar, portanto, alegação imediata e comprovação concreta <strong>do</strong><br />

prejuízo eventualmente suporta<strong>do</strong> pelas partes, nos termos <strong>do</strong> que tem<br />

entendi<strong>do</strong> a 6ª Turma <strong>do</strong> Superior Tribunal de Justiça.<br />

22 Nesse senti<strong>do</strong>: NUCCI, Guilherme de Souza. Código de processo penal comenta<strong>do</strong>. 8ª edição. São Paulo: Editora<br />

Revista <strong>do</strong>s Tribunais, 2008, p. 480.<br />

306<br />

R. EMERJ, Rio de Janeiro, v. 14, n. 54, p. 296-306, abr.-jun. 2011

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