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algumas características Especiais do Processo Civil Sueco - Emerj

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mais <strong>do</strong> que ter. A transposição <strong>do</strong> princípio da dignidade da<br />

pessoa humana <strong>do</strong>s planos religioso e ético para o <strong>do</strong>mínio<br />

<strong>do</strong> Direito não é uma tarefa singela. Logo após a Segunda<br />

Guerra Mundial, passou ele a figurar em <strong>do</strong>cumentos internacionais,<br />

como a Declaração <strong>do</strong>s Direitos Humanos (1948),<br />

e em Constituições [...]<br />

O princípio da dignidade humana identifica um espaço de integridade<br />

a ser assegura<strong>do</strong> a todas as pessoas por sua só existência<br />

no mun<strong>do</strong>. É um respeito à criação, independente da crença<br />

que se professe quanto à sua origem. A dignidade relaciona-se<br />

tanto com a liberdade e valores <strong>do</strong> espírito quanto com as condições<br />

materiais de subsistência. O desrespeito a esse princípio<br />

terá si<strong>do</strong> um <strong>do</strong>s estigmas <strong>do</strong> século que se encerrou e a luta<br />

por sua afirmação, um símbolo <strong>do</strong> novo tempo. Ele representa a<br />

superação da intolerância, da discriminação, da exclusão social,<br />

da violência, da incapacidade de aceitar o outro, o diferente, na<br />

plenitude de sua liberdade de ser, pensar e criar.<br />

O princípio da dignidade da pessoa humana expressa um<br />

conjunto de valores civilizatórios que se pode considerar incorpora<strong>do</strong><br />

ao patrimônio da humanidade, sem prejuízo da<br />

persistência de violações cotidianas ao seu conteú<strong>do</strong>.[...] Há,<br />

ainda, um elemento instrumental, que é o acesso à justiça,<br />

indispensável para a exigibilidade e efetivação <strong>do</strong>s direitos.”<br />

Como atingir meta tão ambiciosa traçada pela ENFAM, com base<br />

nos paradigmas cita<strong>do</strong>s, em um Curso de Aperfeiçoamento de apenas<br />

vinte horas para magistra<strong>do</strong>s ocupa<strong>do</strong>s demais em atender às exigências<br />

de produtividade <strong>do</strong>s tribunais a que estão subordina<strong>do</strong>s e <strong>do</strong> Conselho<br />

Nacional de Justiça, parece ser o maior desafio <strong>do</strong> Curso de Aperfeiçoamento,<br />

ten<strong>do</strong> por disciplina a Filosofia <strong>do</strong> Direito, desafio esse que a<br />

EMERJ dispôs-se a enfrentar.<br />

3 - O Curso de Filosofia <strong>do</strong> Direito na Escola da Magistratura<br />

<strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> <strong>do</strong> Rio de Janeiro - EMERJ.<br />

O Curso de Filosofia <strong>do</strong> Direito foi organiza<strong>do</strong> em três dias de aulas,<br />

os <strong>do</strong>is primeiros com oito horas de aula e o último com quatro horas. O plano<br />

de aula foi previamente prepara<strong>do</strong> em tópicos.<br />

32<br />

R. EMERJ, Rio de Janeiro, v. 14, n. 54, p. 28-39, abr.-jun. 2011

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