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algumas características Especiais do Processo Civil Sueco - Emerj

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A Filosofia <strong>do</strong> Direito como<br />

Disciplina no Curso de<br />

Aperfeiçoamento<br />

de Magistra<strong>do</strong>s:<br />

Uma Primeira Impressão<br />

1 - Introdução<br />

Eduar<strong>do</strong> Antônio Klausner<br />

Mestre e Doutor em Direito pela Universidade <strong>do</strong><br />

Esta<strong>do</strong> <strong>do</strong> Rio de Janeiro – UERJ. Juiz de Direito <strong>do</strong><br />

Tribunal de Justiça <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> <strong>do</strong> Rio de Janeiro. Professor<br />

da Escola da Magistratura <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> <strong>do</strong> Rio<br />

de Janeiro.<br />

A Constituição Federal em seu artigo 93, inciso II, letra “c”, e no inciso<br />

VIIIA, exige aos magistra<strong>do</strong>s candidatos à promoção ou à remoção por<br />

merecimento, entre outros requisitos, a frequência obrigatória a cursos<br />

de aperfeiçoamento, cursos estes regulamenta<strong>do</strong>s pela Escola Nacional<br />

de Formação e Aperfeiçoamento de Magistra<strong>do</strong>s, que funciona junto ao<br />

Superior Tribunal de Justiça, nos termos <strong>do</strong> artigo 105, Parágrafo Único,<br />

inciso I, da Carta Magna.<br />

A Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistra<strong>do</strong>s<br />

– ENFAM, no exercício de suas atribuições, dispôs, pela Resolução nº<br />

02/2007, sobre os cursos de formação e aperfeiçoamento de magistra<strong>do</strong>s,<br />

estabelecen<strong>do</strong>, pela Resolução nº 02/2009, de 24 de março de 2009, as<br />

diretrizes para os conteú<strong>do</strong>s programáticos mínimos <strong>do</strong>s cursos de aperfeiçoamento<br />

de magistra<strong>do</strong>s em seu Anexo 2, cursos esses que deverão<br />

ser organiza<strong>do</strong>s e executa<strong>do</strong>s, no âmbito estadual, pelas escolas da magistratura<br />

<strong>do</strong>s respectivos tribunais estaduais, nos termos <strong>do</strong> artigo 2 o da<br />

citada resolução.<br />

O artigo 6 o da Resolução nº 02/2009 ordena que os magistra<strong>do</strong>s<br />

deverão, anualmente, cumprir, no mínimo, vinte horas-aula semestrais ou<br />

28<br />

R. EMERJ, Rio de Janeiro, v. 14, n. 54, p. 28-39, abr.-jun. 2011

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